Empresa de Auditoria definição

Empresa de Auditoria. Maximus Servicer Assessoria e Consultoria Imobiliária, inscrita no CNPJ/ME sob nº 27.894.972/0001-23, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, Xx 00.
Empresa de Auditoria significa qualquer uma das seguintes empresas: (i) PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes; (ii) Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes; (iii) Ernst & Young Auditores Independentes S/S; ou (iv) KPMG Auditores Independentes;
Empresa de Auditoria significa a GRANT THORNTON AUDITORES

Examples of Empresa de Auditoria in a sentence

  • Empresa de Auditoria Independente é a empresa responsável por auditar as Demonstrações Financeiras do Fundo.

  • ANEXO IV – PROCEDIMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DO LASTRO POR AMOSTRAGEM Conforme dispõe o Regulamento do Fundo: a obrigação de verificação de lastro dos Direitos Creditórios serą realizada por amostragem nos termos do § 1º do Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, podendo o Custodiante realizą-la mediante a contratação de Empresa de Auditoria.

  • Sem prejuízo do disposto no Artigo anterior, os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas poderão convocar representantes da Administradora, do Custodiante, da Empresa de Auditoria Independente, da Gestora ou da Consultora Especializada ou quaisquer terceiros para participar da Assembleia sempre que a presença de qualquer uma dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

  • Pelos serviços prestados, a Empresa de Auditoria fará jus ao pagamento da remuneração a ser definida em contrato específico, a qual será paga pelo Fundo.

  • Conforme dispõe o Regulamento do Fundo: a obrigação de verificação de lastro dos Direitos Creditórios será realizada por amostragem nos termos do § 1º do Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, podendo o Custodiante realizá-la mediante a contratação de Empresa de Auditoria.


More Definitions of Empresa de Auditoria

Empresa de Auditoria prestador de serviços indicado no subitem 1.6 das Condições Específicas do Fundo, ou quem vier a sucedê-lo. Equipe Chave: Para fins do disposto no Artigo 13, XVIII, e Artigo 33, Parágrafo Terceiro do Código ABVCAP/ANBIMA, o Gestor deverá assegurar que a equipe chave, envolvida diretamente nas atividades de gestão do FUNDO, será composta por um gestor, um analista sênior e um analista júnior.
Empresa de Auditoria. Significa a empresa de auditoria independente registrada na CVM contratada pelo Administrador, de notória reputação internacional. "Fundo" Significa o GERIBÁ ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. "Gestor" Significa a GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório da CVM n.º 10.454, de 24 de junho de 2009, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 750, conjunto 173, sala 1, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.467.534/0001-86.
Empresa de Auditoria é a empresa que presta serviços de auditoria independente para o Fundo.
Empresa de Auditoria é a empresa de auditoria independente devidamente registrada na CVM.
Empresa de Auditoria significa a KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 57.755.217/0001.29, com sede na Rua Arquiteto Xxxxx Xxxxx De Campos 105, na Cidade São Paulo, na Estado de São Paulo;
Empresa de Auditoria. Significa uma empresa de auditoria independente registrada na CVM dentre as seguintes: (i) Deloitte Touche Tohmatsu; (ii) Ernst & Xxxxx; (iii) KPMG; ou (iv) PwC. “Fundo” Significa o Athon Desenvolvimento Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura. “Gestor” Significa o gestor de recursos do Fundo, sendo, (i) o Administrador, até obtido o Registro de Gestor pelo Consultor de Investimentos e, (ii) o Consultor de Investimentos, após obtido o Registro de Gestor pelo Consultor de Investimentos. “IGP-M” Significa o Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. “Instrução CVM 476” Significa a Instrução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2009, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 558” Significa a Instrução da CVM nº 558, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 578” Significa a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 579” Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Investidores Profissionais” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 11 da Resolução CVM 30. “Investidores Qualificados” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 12 da Resolução CVM 30, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela regulamentação aplicável. “IOF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 63 deste Regulamento. “IOF/Câmbio” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 65 deste Regulamento. “IOF/Títulos” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 63 deste Regulamento. “IR” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 62 deste Regulamento. “IRRF” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 62 deste Regulamento. “JTF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 64 deste Regulamento. “Justa Causa” Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Consultor de Investimentos e/ou pelo Gestor: (i) descumprimento de obrigações, deveres ou atribuições previstas neste Regulamento, na legislação e na regulamentação aplicável que tenha impacto material para o Fundo ou para os Cotistas, conforme determinado por Decisão Exequível; (ii)...
Empresa de Auditoria significa a KPMG Auditores Independentes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Arquiteto Xxxxx Xxxxx de Campos, 105, Torre A, 6º, 7º, 8º (Partes), 11º e 12º (Partes) andares, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 57.755.217/0001.29, auditor independente contratado pela Emissora para auditar as demonstrações financeiras dos Patrimônio Separado em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades por Ações e na Instrução CVM 600. “Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”: significa os eventos que ensejarão a liquidação do Patrimônio Separado, conforme previsto no item 10.1 deste Termo de Securitização.