FATURA MENSAL definição

FATURA MENSAL documento de prestação de contas enviado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou pelo(s) ADICIONAL(IS).
FATURA MENSAL documento de prestação de contas disponibilizado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou pelo(s) ADICIONAL(IS), já processadas pelo BANCO, contendo também outros registros e informações de interesse. Instrumento hábil para pagamento do(s) saldo(s) devedor(es) pelo TITULAR na data do vencimento. PORTADOR(ES): é a pessoa física aceita pelo BANCO e apta a possuir o CARTÃO, vinculada a CONTA CARTÃO do TITULAR, considerada TITULAR e/ou ADICIONAL(IS).
FATURA MENSAL documento representativo da prestação de contas que o EMISSOR, mensalmente, remete ao TITULAR, e disponibiliza na Internet no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, constituindo-se no principal Instrumento de prestação de contas e meio de pagamento, onde serão discriminados os débitos e créditos relativos às operações processadas.

Examples of FATURA MENSAL in a sentence

  • A FATURA MENSAL demonstrará o total devido em dólares e o valor convertido em reais, e o total das transações realizadas em real, ambos para pagamento no dia do vencimento.

  • VOCÊ DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR.

  • Os percentuais de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO do mês e do mês seguinte serão informados na FATURA MENSAL e nas dependências da REDE CREDENCIADA, de forma que o CLIENTE possa sempre programar as suas compras, sabendo o ônus financeiro que deverá assumir.

  • O Crédito Rotativo refere-se ao financiamento do saldo da FATURA MENSAL.

  • Eventuais divergências nos preços, defeitos ou vícios – ainda que ocultos – nas mercadorias ou serviços adquiridos pelo TITULAR ou pelo ADICIONAL, não eximem o TITULAR do pagamento do valor respectivo da TRANSAÇÃO no vencimento da FATURA MENSAL, pois o EMISSOR não responde, de qualquer forma, pela compra ou serviço pago mediante utilização do CARTÃO.

  • Tal comunicação poderá ser feita, inclusive, por mensagens lançadas na FATURA MENSAL.

  • Haverá a incidência de juros de financiamento Pro Rata Die e de acordo com o informado na FATURA MENSAL.

  • Tal opção será obrigatoriamente admitida como pedido de liquidação do valor total do saldo devedor da FATURA MENSAL.

  • Eventual variação apurada entre a taxa indicada pelo EMISSOR e a taxa efetiva vigente na data do pagamento será lançada na FATURA MENSAL do mês seguinte, a crédito se a variação for a menor, ou a débito, se a variação for a maior.

  • A FATURA MENSAL poderá também ser obtida no site do EMISSOR, que possibilita, inclusive, o pagamento.


More Definitions of FATURA MENSAL

FATURA MENSAL. Forma de pagamento do PORTADOR pelo uso do CARTÃO e documento representativo da prestação de contas, enviado pelo EMISSOR ao PORTADOR, no qual são discriminados todos os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES efetuadas.
FATURA MENSAL documento de prestação de contas enviado mensalmente à empresa titular do cartão de crédito, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou seus portadores.
FATURA MENSAL é o documento impresso como demonstrativo de despesas representativo da prestação de contas mensalmente enviado ao TITULAR pela ADMINISTRADORA, no qual são lançados os débitos e créditos mensalmente efetuados e discriminadas todas as TRANSAÇÕES processadas no SISTEMA decorrentes da utilização do CARTÃO e que, junto com o boleto de compensação bancária, constitui o principal meio de pagamento pelo TITULAR, independente de outras informações de interesse que possa conter;
FATURA MENSAL documento representativo da prestação de contas que o EMISSOR, mensalmente, remete ao TITULAR, e, também disponibiliza, aos correntistas do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., na internet, site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e no mobile banking, constituindo-se no principal instrumento de prestação de contas e meio de pagamento, onde serão discriminados os débitos e créditos relativos às operações processadas.
FATURA MENSAL. Forma de pagamento dos débitos de responsabilidade do PORTADOR, com a cobrança da Tarifa de Manutenção ou Anuidade, a critério do EMISSOR.
FATURA MENSAL é a quantia, em moeda corrente, devida, mensal e antecipadamente paga, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

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  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Matriz de Riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

  • Manutenção Preventiva serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 29/01/2021 Nº/Ano: 29/2020 Justificativa:

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Evento Previsto eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário segurado ou de seus Beneficiários, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 24/04/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 24/04/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.