INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA definição

INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, responsável pela prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores provenientes do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS para o
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. Instituição financeira oficial a ser contratada pelos MUNICÍPIOS, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação

Examples of INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA in a sentence

  • O pagamento pelos serviços prestados pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, bem como o ressarcimento de quaisquer despesas, caberá ao PODER CONCEDENTE.

  • O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será efetuado pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, conforme valor indicado no RELATÓRIO DE CÁLCULO e nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, por transferência de valor da respectiva CONTA DE PAGAMENTO para conta a ser indicada pela CONCESSIONÁRIA, conforme o ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS.

  • Os valores da CIP destinados a viabilizar os pagamentos devidos à CONTRATADA a título de REMUNERAÇÃO transitarão em conta vinculada, contratada junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao adimplemento do objeto deste Projeto Básico.

  • Município Aderente At.: xxxxxxxx Telefone: INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA BANCO ...............................................

  • Contratar INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para administrar a CONTA GARANTIA e a CONTA VINCULANTE, nos termos do ANEXO 14 do EDITAL.


More Definitions of INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA

INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de C O N C E S S Ã O , a I N S T I T U I Ç Ã O D E P O S I T Á R I A d e v e r á r e a l i z a r diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA significa qualquer instituição financeira ou de pagamento em que o Cliente possua uma conta de depósito à vista ou uma conta de pagamento. • Instituição Domicílio/Domicílio bancário: significa instituição financeira ou de pagamento participante do Arranjo de Pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do Cliente para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do Arranjo de Pagamento, sendo certo que a Instituição Domicílio do Cliente pode ser a própria Blu;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a Cláusula 22 deste Contrato, e que atuará como instituição centralizadora e depositária da garantia das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE neste contrato. LED: O diodo emissor de luz, também conhecido pela sigla em inglês LED (Light Emitting Diode). LOGRADOURO PÚBLICO: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público e monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na área de concessão;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aber-
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. Instituição financeira oficial a ser contratada pela AUTARQUIA, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira responsável pela administração e operação da CONTA DEPÓSITO VINCULADA, a ser contratada pela OUTORGANTE;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados da CIP, nos termos do CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.