INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA definição

INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de C O N C E S S Ã O , a I N S T I T U I Ç Ã O D E P O S I T Á R I A d e v e r á r e a l i z a r diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP e outros recursos orçamentários para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA poderá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.

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  • Pelo instrumento de que trata o subitem 8.1 deste documento, o PODER CONCEDENTE investirá a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA de poderes de mandato para que, mediante o recebimento de Autorização de Liberação de Aporte, realize a transferência de recursos da CONTA APORTE para a conta corrente indicada pela CONCESSIONÁRIA.

  • Após a emissão de ordem de pagamento da indenização necessária à desapropriação dos imóveis necessários à execução do PROCEDIMENTO DE AMPLIAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá acionar a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA com vistas à liberação do saldo da CONTA DESAPROPRIAÇÃO para pagamento dos valores devidos.

  • Para o pagamento da indenização no caso de eventual desapropriação de imóveis privados adjacentes às UNIDADES EDUCACIONAIS para fins da execução do PROCEDIMENTO DE AMPLIAÇÃO, fica prevista a abertura e manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de umaCONTA DESAPROPRIAÇÃO.


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INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a Cláusula 22 deste Contrato, e que atuará como instituição centralizadora e depositária da garantia das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE neste contrato. LED: O diodo emissor de luz, também conhecido pela sigla em inglês LED (Light Emitting Diode). LOGRADOURO PÚBLICO: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público e monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na área de concessão;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA significa qualquer instituição financeira ou de pagamento em que o Cliente possua uma conta de depósito à vista ou uma conta de pagamento. • Instituição Domicílio/Domicílio bancário: significa instituição financeira ou de pagamento participante do Arranjo de Pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do Cliente para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do Arranjo de Pagamento, sendo certo que a Instituição Domicílio do Cliente pode ser a própria Blu;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA instituição financeira a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, responsável pela prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores provenientes do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS para o
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aber-

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  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Processo Administrativo nº 4.356/2018-SAAE. Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços: nº 67/2018. Detentora:N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;