INSTITUIÇÃO FINANCEIRA definição

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Aquela devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar e a realizar os respectivos atos exigidos por este Edital.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Compreendem bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento. IPCA/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. LEI DA CIP Lei Municipal n° 9.329, de 22 de dezembro de 2003, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DAS CONCESSÕES Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE LICITAÇÕES Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE PPP Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. LEI MUNICIPAL DE PPP Lei Municipal nº 9.875, de 08 de dezembro de 2005, e respectivas alterações e regulamentação. LICITAÇÃO Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL. LUMINÁRIA Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Examples of INSTITUIÇÃO FINANCEIRA in a sentence

  • O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.

  • Caso os Recursos Vinculados de determinado mês sejam insuficientes para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá transferir recursos da CONTA RESERVA para a conta indicada pela CONCESSIONÁRIA, suficientes para pagamento do valor total devido da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA referente àquele mês e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a ser pago naquela ocasião.

  • O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.

  • CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PARA PROCESSAR PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS; E SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PAGAMENTO A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS E À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  • Ao (A) Senhor (a) Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício nº / de de 20 .


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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é a instituição financeira conveniada ao Sistema, com a qual o Titular poderá contratar Operações de Financiamento, por meio do mandato outorgado na Cláusula 6 do presente Contrato;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. • INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA pessoa jurídica que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários, capet ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros M
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer Instituição Financeira responsável pela análise do PLANO DE NEGÓCIO, que poderá ser nacional ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 4.595/1964;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Aquela devidamente autorizada pelo Banco Central
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. LEI AUTORIZATIVA Lei Municipal n.º [●] de [●] de [●] de [●]. LEI DAS CONCESSÕES Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE LICITAÇÕES Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE PPP Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. LEI MUNICIPAL DE PPP Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013. LICITAÇÃO Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é a instituição financeira parceira da EMISSORA, com a qual o TITULAR outorga e poderá contratar, por meio da cláusula 5 deste contrato a OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO.