INSTITUIÇÃO FINANCEIRA definição

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Aquela devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar e a realizar os respectivos atos exigidos por este Edital.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO. INTERFERÊNCIAS Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta na prestação dos SERVIÇOS. IPCA/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no TERMO DESCRIÇÃO CONTRATO. LEI DA CIP Lei Complementar Municipal n° 015, de 05 de janeiro de 2009, conforme alterada, inclusive pela Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2019, e regulamentação. LEI DAS CONCESSÕES Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE LICITAÇÕES Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE PPP Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. LEI MUNICIPAL DA PPP Lei Municipal nº 5.373, de 20 de dezembro de 2013, que trata de aspectos da presente concessão dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL. MANUTENÇÃO CORRETIVA Manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após eventuais falhas ou danos. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL Manutenção demandada nos casos de incidentes que exijam atuações imediatas, em razão do elevado impacto desses incidentes no dia-a-dia do cidadão. MANUTENÇÃO PREDITIVA Acompanhamento direto e constante do estado de funcionamento dos equipamentos associados à I...
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Examples of INSTITUIÇÃO FINANCEIRA in a sentence

  • A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

  • A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

  • Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  • O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.

  • Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.


More Definitions of INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é a instituição financeira conveniada ao Sistema, com a qual o Titular poderá contratar Operações de Financiamento, por meio do mandato outorgado na Cláusula 6 do presente Contrato;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. • INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA pessoa jurídica que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários, capet ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros M
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer Instituição Financeira responsável pela análise do PLANO DE NEGÓCIO, que poderá ser nacional ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 4.595/1964;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Aquela devidamente autorizada pelo Banco Central
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. LEI AUTORIZATIVA Lei Municipal n.º [●] de [●] de [●] de [●]. LEI DAS CONCESSÕES Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE LICITAÇÕES Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. LEI DE PPP Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. LEI MUNICIPAL DE PPP Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013. LICITAÇÃO Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é a instituição financeira parceira da EMISSORA, com a qual o TITULAR outorga e poderá contratar, por meio da cláusula 5 deste contrato a OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO.