Legislação Ambiental definição

Legislação Ambiental. Qualquer legislação ou regulamentação federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo-se, mas não se limitando a, estatutos, regramentos, portarias e documentos de orientação de autoridades públicas que se apliquem à existência de Condição de Poluição.
Legislação Ambiental federal, estadual e municipal; • Legislação tributária: federal, estadual e municipal; • Normas técnicas da concessionária de energia elétrica; • Normas técnicas da concessionaria de água e saneamento;
Legislação Ambiental o direito ambiental no Brasil. Fundamentos constitucionais de defesa e proteção do meio ambiente. CF/88, capítulo VI, artigo 225, parágrafos e incisos. Leis ambientais e ordenamento jurídico na tutela ambiental. Leis 6938/81; 9605/98; 7347/81. As constituições brasileiras e o meio ambiente. Obrigações do poder público para o meio ambiente. Responsabilidade civil e criminal por danos ao meio ambiente. Normas ISO 14.000. Agenda

Examples of Legislação Ambiental in a sentence

  • Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente.

  • A CONTRATADA odotará rigorosa obediência a todas as Normas Técnicas dispostas pela Legislação Ambiental e FEPAM-RS para coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde, pela qual assumirá a integral e exclusiva responsabilidade.

  • O Sistema FIEP tem como compromisso o atendimento e respeito à Legislação Ambiental vigente no país, estando assim determinada a compatibilizar todas as suas atividades de construção, operação e manutençao com o controle e a preservação do meio ambiente.

  • Todas as plantas estão ambientalmente licenciadas de conformidade com os rigores da Legislação Ambiental vigente nos níveis federal, estadual e também municipal, além de terem seus condicionantes estabelecidos por suas licenças de operação plenamente atendidos.

  • A Direção da Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.

  • A gestão da USE- Posse deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.

  • Toda e qualquer atividade econômica, desenvolvida na área de abrangência do presente Acordo, obedecerá ao disposto na Constituição Federal e Legislação Ambiental, com relação ao respeito do meio-ambiente.

  • Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul ✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola.

  • Há a necessidade da contratada executar serviços dentro das normas da ABNT, também inseridas nas normas da Legislação Ambiental e, por fim se adequar as instruções da GRH da nossa empresa.

  • Anexo II Relação de Projetos e Documentos para Aprovação de Implantação De Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA); Anexo III Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias.


More Definitions of Legislação Ambiental

Legislação Ambiental. Código Florestal Federal – Lei Nº 12.651, de 25/05/2012, alterada pela Lei nº 12.727 de 17/10/2012; Política Florestal Estadual – Lei 12.488 de 13/09/1995; Decreto nº 24.221 de 12/09/1996 (Regulamenta a Política Florestal Estadual); Resolução COEMA 02 de 17/05/2019 – Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual de Meio Ambiente – SEMACE; Instrução Normativa nº 06 de 15/12/2006 do IBAMA – Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei Federal dos Agrotóxicos); Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (Regula- menta a lei federal de Agrotóxicos); Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000 (Disposição sobre a destinação final das embalagens vazias de Agrotóxicos); Lei n° 12.228, de 09 de dezembro de 1993 (Lei Estadual de Agrotóxicos); Decreto n° 23.705, de 08 de junho de 1995 (Regulamenta a Lei Estadual de Agrotóxicos); Resolução n° 08, de 28 de maio de 1998 (Regulamento Interno da Comissão Estadual de Agrotóxicos); Lei n° 11.411, 28 de dezembro de 1987 (Regulamento (Lei da Política estadual do Meio Ambiente).
Legislação Ambiental. Caracterização da atual situação no município pertinente ao arcabouço legal ambiental, ao Código Florestal, às Resoluções do Conama e às Áreas de Preservação Permanente, enfocando o impacto ambiental da mineração do ponto de vista legal, bem como sobre unidades de conservação. As unidades de conservação são contempladas na lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, estabelecendo critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Deverão ser avaliadas também as atuais condições de aplicação dos dispositivos do Código Municipal de Meio Ambiente às atividades de Mineração no município, bem como as atividades de atuação direta do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Caracterização da inter-relação do PDDU com os demais instrumentos legais, técnicos e financeiros existentes, indispensáveis à implementação de políticas publicas de gestão da Mineração. O PDDU é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e físico-territorial do município, e envolve o conjunto de objetivos e diretrizes capazes de orientar o crescimento de uma cidade, considerando, entre outras, as diretrizes físico-territoriais como referência espacial para alocação de recursos minerais.

Related to Legislação Ambiental

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Vigência 6 meses no período de 12/09/2017 a 11/03/2018 Valor mensal: R$ 1740,00 Data da assinatura: 12/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27075-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Despacho Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

  • PROCEDIMENTO É qualquer ato médico praticado e seus complementares, entendendo-se como tal a consulta, exames complementares, cirurgias, terapias e seus respectivos materiais, taxas, serviços e medicamentos.