Lei nº 6.385/76 definição

Lei nº 6.385/76 significa a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada de tempos em tempos;
Lei nº 6.385/76. A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor;

Examples of Lei nº 6.385/76 in a sentence

  • O parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº 6.385/76, estabelece que a CVM poderá, a seu exclusivo critério, se o interesse público permitir, suspender, em qualquer fase, o procedimento administrativo instaurado para a apuração de infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, se o investigado ou acusado assinar termo de compromisso, obrigando-se a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM e a corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.

  • O referido processo tratou da análise da GER-3/SRE sobre possível oferta de valores mobiliários, com base no inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/76, exclusivamente no que se refere ao ICO do token denominado Niobium Coin, utilizado na implementação da Bolsa de Moedas Digitais Empresariais de São Paulo - BOMESP, e no pagamento de seus serviços, conforme o conteúdo dos sítios xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx/ e xxxx://xxxxxx.xxx/.

  • A Ofertante declara que, na medida das informações de que dispõe, o registro de companhia aberta do Banco Nossa Caixa está devidamente atualizado, na forma do artigo 21, da Lei n.º 6.385/76.

  • Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ementa: Emissão e distribuição pública de valores mobiliários (Contrato de Investimento Coletivo) sem o competente registro na CVM, em infração ao disposto no artigo 19, caput, § 1º, c/c os artigos 16, I, e 2º, IX, todos da Lei nº 6.385/76.

  • Oferta Oferta pública de distribuição de Contratos de Investimento Coletivo, com dispensa de registro de oferta pública e dispensa de requisitos de oferta pública nos termos do artigo 19, § 5º, inciso I da Lei nº 6.385/76, em conjunto com o artigo 4º Instrução CVM 400/03 e nos termos da Deliberação CVM 734/15.

  • Ademais, tendo em consideração a delimitação do tema deste trabalho e variedade de tokens existentes, uma possível linha de pesquisa futura, ainda a ser explorada, poderia questionar se a única maneira de a CVM exercer sua competência regulatória sobre os tokens, considerando suas características individuais, seria seu enquadramento em CIC ou se seria possível regula-los conforme definição dos outros valores mobiliários previstos nos demais incisos do artigo 2º da Lei nº 6.385/76.

  • A GER-3/SRE, após identificar todos os elementos do contrato de investimento coletivo nos termos do artigo 2º, IX, da Lei nº 6.385/76, concluiu que a oferta HashBrasil constituiu oferta pública e irregular de valor mobiliário (CVM, 2018j, p.

  • O acerto das decisões decorreu da aplicação pela CVM, dos elementos de teste de CIC, em harmonia com a cláusula aberta prevista no artigo 2º, IX, da Lei nº 6.385/76 e de acordo com o entendimento da doutrina, conforme o Capítulo II, ainda que possa haver discordâncias pontuais.

  • O registro da Companhia perante a CVM está devidamente atualizado em conformidade com o artigo 21 da Lei n.º 6.385/76.

  • O processo foi encaminhado para a GER-3/SRE, que a partir do conteúdo do website da oferta, analisou a proposta de investimento anunciada, buscando pelas características de valor mobiliário conforme o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/76.

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Fornecedor EMPÓRIO MÉDICO COM. DE PRODS.CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000118/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000119/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000120/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000121/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.