Lei nº 9.514/97 definição

Lei nº 9.514/97 significa a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada de tempos em tempos;
Lei nº 9.514/97. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Lei nº 9.514/97. A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada; “Oferta de Resgate Antecipado dos CRI”: A oferta irrevogável de resgate antecipado total dos CRI feita pela Emissora, nos termos do Edital de Oferta de Resgate Antecipado dos CRI; “Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures”: A oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures que poderá ser realizada pela Devedora, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo a partir da data de emissão das Debêntures, nos termos do item 5.2. da Escritura de Emissão de Debêntures e do item 4.8. deste Termo;

Examples of Lei nº 9.514/97 in a sentence

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Inadimplido o contrato e consolidada a propriedade do imóvel em nome do VENDEDOR-CREDOR, este promoverá público leilão para alienação do bem, nos termos do art.27 da Lei n.º 9.514/97.

  • A Conta Centralizadora, indicada pela Cessionária, será a conta sob a qual será instituído o regime fiduciário de que trata a Lei nº 9.514/97, indicada no Termo de Securitização, e todos os recursos que nela transitarem terão a destinação que lhes for atribuída no Termo de Securitização.

  • Considerando-se que a responsabilidade da Emissora limita-se ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 9.514/97, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as Despesas mencionadas no item 15.1., acima, tais Despesas, desde que, sempre que possível, previamente aprovadas, serão suportadas pelos Titulares de CRI, sempre que possível, na proporção dos CRI titulados por cada um deles.

  • Tal garantia está prevista no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, artigos 17, IV, 22 e seguintes, da Lei nº 9.514/97 c/c artigo 51, da Lei nº 10.931/04, e artigos 1.361 e seguintes do Código Civil.

  • Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 9.514/97 foi a criação da alienação fiduciária de bens imóveis, hoje já consolidada como a principal forma de garantia utilizada em financiamentos imobiliários.

  • O patrimônio próprio da Xxxxxxxx não será responsável pelos pagamentos devidos aos Titulares de CRI, exceto na hipótese de descumprimento, pela Emissora, de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do Patrimônio Separado, conforme o parágrafo único do artigo 12, da Lei nº 9.514/97.

  • Por fim, entre as matérias tratadas pela Lei nº 9.514/97, merece destaque a securitização de créditos imobiliários.

  • A Emissora é uma companhia securitizadora de créditos do agronegócio e imobiliários, tendo como objeto social a aquisição e securitização de quaisquer créditos do agronegócio e créditos imobiliários passíveis de securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio e de certificados de recebíveis imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/97, cujos patrimônios são administrados separadamente.

  • A Emissora tem por objeto atuar como securitizadora de créditos imobiliários por meio da emissão de certificados de recebíveis imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/97.

  • Alienação fiduciária de imóvel em garantia - Lei nº 9.514/97, primeiras linhas.


More Definitions of Lei nº 9.514/97

Lei nº 9.514/97. Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário;

Related to Lei nº 9.514/97

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/01.029.307.22.61-ASSOC.-BENEF-DE-MG-HOSP.-EVANG.DE- BH-TERMO-DE-COOPERACAO-019-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2022 Processo: 01.038215.22.36 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0003-48, CNES nº 0027529 com sede na Rua Jayme Sales nº 280, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), portador(a) do CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 742/GM/MS de 05/04/22 por meio da Propostas abaixo: Portaria Propostas Valor 742/2022 36000.4275642/02-200 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO DOM BOSCO prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00) GESTOR do Municipal de Saúde totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;