Lei nº 9.613/98 definição

Lei nº 9.613/98 é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e alterações posteriores.
Lei nº 9.613/98 significa a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Lei nº 9.613/98 define regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Examples of Lei nº 9.613/98 in a sentence

  • Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12 – Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • O Cliente declara que conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em especial a Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12.

  • A CORRETORA adotará os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, especialmente: Lei nº 9.613/98 e suas alterações posteriores, e na regulamentação aplicável expedida pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, para garantir que seus CLIENTES não utilizem os serviços prestados para cometer crimes de lavagem de dinheiro.

  • O Parceiro deve observar e adotar medidas, políticas internas e procedimentos para assegurar que seus sócios, administradores, empregados e contratados observem a legislação aplicável no que diz respeito às práticas de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 9.613/98 e normas correlatas, no Brasil e no exterior, conforme aplicável.

  • O BANCO adotará os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, especialmente: Lei nº 9.613/98 e suas alterações posteriores, e na regulamentação aplicável expedida pelo BANCO Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, para garantir que seus CLIENTES não utilizem os serviços prestados para cometer crimes de lavagem de dinheiro.

  • Ainda no campo criminal, é possível que a conduta se encaixe nos casos de falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação (Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal); ou, ainda, no crime de lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

  • A CAPPTA comunicará ao Banco Central do Brasil - BACEN, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e quaisquer outros órgãos que a legislação venha a definir, independentemente do consentimento expresso do Usuário, a respeito de operações que possam ser ou sejam configuradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98 e demais disposições legais pertinentes.

  • O CLIENTE fica cientificado de que o BANCO possui controles internos capazes de avaliar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo CLIENTE neste instrumento e suas operações bancárias, nos termos das determinações constantes da Lei n.º 9.613/98, que trata dos crimes de “Lavagem de Dinheiro” e demais normas e regulamentações aplicáveis editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • Dessa forma, os ACORDANTES declaram que conhecem, cumprem e cumprirão integral e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei nº 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Decreto nº 8.420/15, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.

  • A CONTRATADA comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 de 3 de março de 1998, que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, e demais disposições legais pertinentes à matéria.

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  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXX XX XXXXX XXXXXX.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/01.014.687.22.20-FUNDACAO-BENJAMIM- GUIMARAES-HOSPITAL-DA-BALEIA-TERMO-DE-COOPERACAO-011-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO - nº 027/2022 Processo: 01.014687.22.20 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.429/0001-25, CNES nº 2695324 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Juramento, nº 1.464, Bairro Saudade, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 1.684/GM/MS de 23/06/22 por meio das Propostas abaixo: Portaria Proposta Valor 1.684/2022 36000.4612292/02-200 R$ 251.000,00 1.684/2022 36000.4628022/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4637882/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4657072/02-200 R$ 400.000,00 1.684/2022 36000.4673502/02-200 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.351.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00), o GESTOR do Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2894.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • CONTRATADA Empresa Expresso Minas Frios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.151.226/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Pinho, nº 3201, Galpão 2 - Módulo 2, Bairro Vila Cristina, CEP.: 32.675-515, em Betim/MG, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3916.0162545/2023-77, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 347/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;