ORDEM DE SERVIÇOS definição

ORDEM DE SERVIÇOS ou “ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO;
ORDEM DE SERVIÇOS ou “ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; “OUTORGA FIXA” É o valor, definido na proposta do ADJUDICATÁRIO, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE como condição para celebrar o CONTRATO e se manter contratado “OUTORGA VARIÁVEL” É o percentual da RECEITA TARIFÁRIA a ser paga, mensalmente, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
ORDEM DE SERVIÇOS. Forma de formalizar e documentar um trabalho a ser realizado. Trata-se de um instrumento importante para registrar informações sobre cada serviço efetuado, ajudando o financeiro a compreender os custos, bem como à diretoria a compreender o desempenho do negócio.

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  • CLÁUSULA TERCEIRA - O contrato advindo do presente processo licitatório terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ORDEM DE SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos do Art.

  • ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS Nº ***/2021 (MODELO) Endereço: CIDADE/UF: Documento: CNPJ: Destinado: A Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas/RN, solicita de Vossa Senhoria o prestação dos serviços/fornecimento dos itens abaixo, observados as especificações citadas: Item Und.

  • OS SERVIÇOS TERÃO INICIO APÓS EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX, E ENTREGA DA ORDEM DE SERVIÇOS, TENDO O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DA OBRA, CONFORME SOLICITADO NAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAL DESCRITIVO.

  • A Empresa deverá prestar os serviços de locação, mediante apresentação da ORDEM DE SERVIÇOS devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria Competente.

  • A CONTRATADA deverá disponibilizar uma via da ORDEM DE SERVIÇOS de padronização, adequação de ambientes e conversão executados em cada USUÁRIO atendido.

  • A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD), bem como proceder à Prestação dos Serviços de Arbitragem IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

  • O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE 60 (SESSENTA) DIAS E O PRAZO DE VIGÊNCIA É DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS E/OU DA ASSINATURA DO CONTRATO.

  • SENDO QUE O CONTRATADO DEVERÁ COMPROVAR O INÍCIO DA EXECUÇÃO AOS SERVIÇOS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS DA ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS.

  • ORDEM DE SERVIÇOS N.° / 2018 Pregão Presencial N° 016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3292/2018 EMPENHO N.º ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS: .

  • Município de Paripiranga XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX DAS VIRGENS NETO XXXXXXXXXXXXXX CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXX Contratante XXXXXXXXXXX ORDEM DE SERVIÇOS Nº XXXXXXXXXX.


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ORDEM DE SERVIÇOS documento a ser expedido pelo PODER CONCEDENTE, dno prazo de até 06 (seis) meses após a conclusão das obras relativas à implantação de cada uma das centrais e respectiva vistoria pelo PODER CONDENDENTE, autorizando a CONCESSIONÁRIA a iniciar as atividades de operação, manutenção e gerenciamento de cada central;
ORDEM DE SERVIÇOS serão emitidas pela Secretaria de Obras de Santa Leopoldina com 3 (três) dias úteis de antecedência, prazo este que a empresa terá para colocar os equipamentos a disposição da Prefeitura.
ORDEM DE SERVIÇOS autorizando o início de execução dos Serviços pela Contratada;
ORDEM DE SERVIÇOS ofício emanado do PODER CONCEDENTE autorizando a CONCESSIONÁRIA a iniciar as obras e os eventuais serviços iniciais conforme indicado no CRONOGRAMA depois da assinatura do contrato.
ORDEM DE SERVIÇOS. Documento obrigatório, com número de identificação próprio, produzido pela CONTRATADA em todas as visitas de manutenção preventiva e manutenção corretiva no equipamento manutenido, objeto deste contrato, contendo as principais atividades realizadas, com indicação de defeito e/ou ação realizada pelos profissionais envolvidos nestas atividades e demais informações julgadas relevantes pela CONTRATADA. ⮚ Edificação: Edificação onde serão realizadas as manutenções onde opera a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Lajeado/RS. ⮚ EPI: Equipamento de Proteção Individual. ⮚ Fiscalização: É definida como a função desempenhada por corpo técnico especializado da CONTRATANTE para fiscalizar e orientar os trabalhos realizados pela CONTRATADA, bem como atestar o cumprimento dos cronogramas, serviços e respectivos pagamentos.
ORDEM DE SERVIÇOS. Mediante apontamentos realizados nas vistorias iniciais, deverá ser elaborada OS’s – Ordens de Serviços, para execuções, e acompanhamento das correções necessárias, as mesmas, serão fotografadas e lançadas em relatórios, para medições, que serão analisados pela Gerencia de Obras Civis, e posteriormente, liberadas pela Diretoria de Operações para pagamento.

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  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • Operador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022 (Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;