PERÍODO DE DIFERIMENTO definição

PERÍODO DE DIFERIMENTO período compreendido entre o início do pagamento das contribuições pelo Participante para composição das suas cotas e a concessão do benefício complementar previsto neste Regulamento.
PERÍODO DE DIFERIMENTO período compreendido entre a opção do participante pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ou pelo saldamento e o início do gozo do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
PERÍODO DE DIFERIMENTO. É o período decorrido entre a data da opção pelo benefício proporcional diferido e a data de início de recebimento da renda decorrente da opção pelo benefício proporcional diferido.

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PERÍODO DE DIFERIMENTO é o período de tempo que se inicia na Data de Opção, e se estende até a data em que o Participante Remido estará elegível ao Benefício decorrente do Benefício Proporcional Diferido, ou até a Data de Início do Benefício, que poderá ocorrer quando cumpridas as Elegibilidades para percepção do Benefício Decorrente da Opção pelo Benefício Proporcional Diferido, e este venha a ser requerido pelo Participante Remido, conforme previsto neste Regulamento;
PERÍODO DE DIFERIMENTO. Período compreendido entre a data de início de Vigência do plano e a data contratualmente prevista para o pagamento do Capital Segurado por sobrevivência do Segurado.
PERÍODO DE DIFERIMENTO. Em previdência, é o período compreendido entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício. PGBL (PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE): Tipo de plano de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência, negociado sem garantia de remuneração mínima ou de atualização de valores, sempre estruturado na modalidade de contribuição variável.
PERÍODO DE DIFERIMENTO período compreendido entre o exercício da opção pelo Benefício Proporcional Diferido e a data do início do pagamento do benefício, na forma prevista no Regulamento do PREVCOM-PA.
PERÍODO DE DIFERIMENTO o período compreendido entre a data de opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido e a data de início de recebimento do benefício dele decorrente.

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  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Ativo Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • ATIVIDADE LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 015339/2019. A empresa “XXXXXXX X. X. XXXXX - ME” está autorizado a operar com a atividade de “LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OU- TROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO COM USO DE CAIXA AMPLIFICADA”, localizado na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 2816, BLOCO C, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Proteção Ambiental A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Am- biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 70520229231. NOME FANTASIA: BRASCUBA AR AUTOMOTIVO. CPF / CNPJ Nº.: 35.087.419/0001-07. ENDEREÇO: AL XXX XXXXXX, Xx. 160, BAIRRO PRICUMÃ, BOA VISTA – RR.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • CONTRATADA Papelaria Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.248/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX- CEP: 30.550-370, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0152868/2022-86, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 101/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III (Anexos II, III, IV da Ata de Registro de Preços nº234/2023) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes: