PESSOAS SEGURAS definição

PESSOAS SEGURAS. Pessoas cuja vida ou integridade física se segura e que para efeitos da presente Condição Especial serão as abaixo indicadas, consoante a modalidade referida nas Condições Particulares: Modalidade I - Tomador do Seguro, Condutor e Familiares
PESSOAS SEGURAS. São passíveis de se constituírem como Pessoas Seguras ao abrigo desta cobertura:
PESSOAS SEGURAS. São consideradas como pessoas seguras:

Examples of PESSOAS SEGURAS in a sentence

  • PESSOAS SEGURAS: - O Tomador do Seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, ascendentes e descendentes até ao 2.º grau que com ele convivam e estejam a seu cargo.

  • Para efeito desta cobertura entende-se por: PESSOAS SEGURAS: Os clientes ou visitantes das instalações do segurado.

  • PESSOAS SEGURAS - De acordo com a opção escolhida na proposta e consignada nas Condições Particulares, consideram-se Pessoas Seguras: TODOS OS OCUPANTES: Qualquer ocupante do veículo indicado nas Condições Particulares, incluindo o condutor.

  • Para efeito desta cobertura entende-se por: PESSOAS SEGURAS: O segurado e/ou membros da sua gerência, direção ou equiparados que exerçam a sua atividade profissional no estabelecimento seguro.

  • Também, em relação às despesas de deslocação das pessoas seguras, a SEGURADORA apenas fica responsável pelas despesas suplementares exigidas pelo evento no qual excedam a s inicialmente previstas pelas PESSOAS SEGURAS.


More Definitions of PESSOAS SEGURAS

PESSOAS SEGURAS. São passíveis de se constituírem como Pessoas Seguras ao abrigo deste contrato:
PESSOAS SEGURAS. São passíveis de se constituírem como Pessoas Seguras ao abrigo desta cobertura: VEÍCULO SEGURO: O veículo automóvel ligeiro, nos termos da classificação legal vigente, designado nas Condições Particulares e que, em conjunto com atrelado e bagagens, não exceda o peso bruto total de 4.250 kg.
PESSOAS SEGURAS. São consideradas como pessoas seguras: O Segurado, desde que residente em Portugal; O Condutor habitual do veículo abrangido, desde que assim identificado ou considerado na Apólice; Cônjuge, pessoa em união de facto equiparável à situação de cônjuge, ascendentes e descendentes até ao segundo grau ou pessoas legalmente equiparadas, que coabitem com o Segurado em economia comum; As pessoas transportadas a título gratuito no veículo seguro, em caso de sinistro ocorrido com o mesmo, exceto os ocupantes transportados em autostop. Os legais representantes e empregados das Pessoas Coletivas que sejam titulares da apólice, durante deslocações em que utilizem o veículo seguro como meio de transporte, em caso de acidente ocorrido com o mesmo.
PESSOAS SEGURAS. Pexxxxx xuja vida ou integridade física se segura e que para efeitos da presente Condição Especial serão as abaixo indicadas, consoante a modalidade referida nas Condições Particulares: − Modalidade I - Tomador do Seguro, Condutor e Familiares i) O Tomador do Seguro e o condutor efetivo do veículo; ii) O cônjuge e os ascendentes, descendentes e adotados do Tomador do Seguro e do condutor do veículo; iii) Outros parentes ou afins do Tomador do Seguro e do condutor, até ao 3.º grau, quando com eles coabitem ou vivam a seu cargo; iv) Os representantes legais das pessoas coletivas ou sociedades que subscreverem o presente seguro, quando no exercício das suas funções; v) Os empregados, assalariados ou mandatários do Tomador do Seguro, quando ao seu serviço. − Modalidade II –Todos os Ocupantes Todos os ocupantes.
PESSOAS SEGURAS. O Segurado, o agregado familiar e os empregados domésticos quando coabitem com o Segurado. Agregado familiar – As seguintes pessoas, desde que coabitem com o Segurado em economia comum: • Cônjuge (ou pessoa que viva em união de facto com o Segurado), descendentes, ascendentes e irmãos; • Adoptados e afins em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral; • Tutelados e curatelados.
PESSOAS SEGURAS. São passíveis de se constituírem como Pessoas Seguras ao abrigo
PESSOAS SEGURAS. Pessoas mencionadas nas Condições Particulares a favor das quais são prestadas as garantias subscritas, designadamente: • O Tomador do Seguro que tenha Residência Habitual em Angola; • Os representantes legais das pessoas colectivas seguras e sócios das sociedades seguras, quando no exercício das suas funções; • O condutor do veículo seguro, a título legítimo, legalmente habilitado, com Residência Habitual em Angola, bem como as pessoas transportadas, a título gratuito, no Veículo Seguro (excepto se transportadas em “auto-stop”), residentes em Angola.