PROCEDIMENTOS DE REDE definição

PROCEDIMENTOS DE REDE. Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;
PROCEDIMENTOS DE REDE documento proposto pelo ONS e aprovado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as responsabilidades do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO.
PROCEDIMENTOS DE REDE. Documentos elaborados pelo ONS, com a participação dos agentes e aprovados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do sistema elétrico, e as penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos agentes acessantes do sistema elétrico;

Examples of PROCEDIMENTOS DE REDE in a sentence

  • CLÁUSULA 15ª Os padrões técnicos e os procedimentos para projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção do sistema de medição devem atender os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e, quando aplicáveis, aos PROCEDIMENTOS DE REDE.

  • CLÁUSULA 9a – As condições operacionais referentes à entrega física da ENERGIA relativa à compra e venda objeto do CONTRATO, atenderão ao que determinam os PROCEDIMENTOS DE REDE e/ou os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, podendo ser adotados, na falta deste último, os critérios técnicos adotados pela CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

  • CLÁUSULA 15ª - Os padrões técnicos e os procedimentos para projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção do sistema de medição devem atender os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e, quando aplicáveis, aos PROCEDIMENTOS DE REDE.


More Definitions of PROCEDIMENTOS DE REDE

PROCEDIMENTOS DE REDE documentos elaborados pelo ONS com a participação dos AGENTES e aprovados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e requisitos técnicos necessários ao planejamento, implantação, uso e operação do SIN, e definem as responsabilidades do ONS e dos AGENTES;
PROCEDIMENTOS DE REDE significa o documento elaborado pelo ONS, com participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, por meio do qual se estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do sistema de transmissão, as penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos agentes do sistema de transmissão, bem como as responsabilidades do ONS e de todos os usuários;
PROCEDIMENTOS DE REDE conjunto de normas, critérios e requisitos técnicos para o planejamento, acesso, procedimentos operacionais de medição e de qualidade da energia aplicáveis à REDE BÁSICA e aprovados pela ANEEL;
PROCEDIMENTOS DE REDE documentos elaborados pelo ONS, com participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, por meio do qual se estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN.
PROCEDIMENTOS DE REDE. Regras estabelecidas pelo ONS, ratificadas pela ANEEL, que definem os procedimentos e requisitos técnicos para o planejamento, implantação, uso e operação do sistema de transmissão, suas alterações posteriores ou outro texto que venha a substituí-los;
PROCEDIMENTOS DE REDE conjunto de normas, critérios e requisitos técnicos, aprovados pela ANEEL, para o planejamento, acesso, procedimentos operacionais de medição e de qualidade de energia aplicáveis à Rede Básica;
PROCEDIMENTOS DE REDE documentos elaborados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com a participação dos agentes e aprovados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e requisitos técnicos necessários ao planejamento, implantação, uso e operação do Sistema Interligado Nacional - SIN; e as responsabilidades do ONS e dos agentes.