PRÊMIO ÚNICO definição

PRÊMIO ÚNICO. Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado.
PRÊMIO ÚNICO valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado. Pro rata (temporis): É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
PRÊMIO ÚNICO. Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral do Bilhete de Seguro, podendo ser pago à vista ou parcelado.

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PRÊMIO ÚNICO valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado. SEGURO RCF-DC
PRÊMIO ÚNICO. É o prêmio do seguro, calculado para a vigência integral do Bilhete de Seguro, podendo ser pagoà vista ou parcelado, dividido em quantidade de parcelas inferior ao número de meses da vigência, normalmente com acréscimo de juros chamados de adicional de fracionamento, mas sem a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento e com a última parcela vencendo antes do término de vigência do seguro.
PRÊMIO ÚNICO. É o prêmio do seguro, calculado para a vigência integral do Bilhete de Seguro, podendo ser pagoà vista ou parcelado, dividido em quantidade de parcelas inferior ao número de meses da vigência, normalmente com acréscimo de juros chamados de adicional de fracionamento, mas sem a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento e com a última parcela vencendo antes do término de vigência do seguro.

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  • Prêmio valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.