Recuperação Judicial definição

Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial relativo à Cimento Tupi autuado sob o nº 0012239-96.2021.8.19.0001, em curso perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Recuperação Judicial significa este processo de recuperação judicial, autuado sob o nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (migrado do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 – PJe), em curso perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Recuperação Judicial. Processamento deferido. Pedidos liminares acessórios deferidos em parte. I. Insistência da recuperanda para que a concessionária pública fornecedora de gás natural canalizado (GNC) não interrompa/suspenda o fornecimento de gás, rescinda o contrato ou exija garantia de pagamento, em razão dos débitos sujeitos à recuperação. Falta de interesse recursal em relação a esse pedido, deferido pelo Juízo em sede de embargos declaratórios. II. Pedido de proibição de rescisão de contratos, em razão do ajuizamento do pedido de recuperação. Impossibilidade de impor a proibição aos clientes. Princípios da livre concorrência e da liberdade Ao decidir pela nulidade das cláusulas resolutivas em caso de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, o judiciário está, assim, colocando o valor social do contrato à frente do interesse das partes. Aos que se posicionam neste lado da discussão, prepondera o entendimento de que “o direito posto não é somente norma. O direito é sistema, e sistema de 2ª ordem, porque é instrumento da sociedade criado com a função de prevenir e dirimir conflitos”18. Por essa razão, a liberdade de contratar estaria limitada a função e, por assim dizer, ao valor social do contrato, posto que o interesse da sociedade deve ser colocado em primeiro lugar. A discussão é relevante porque até mesmo a definição de qual posicionamento melhor protege os interesses sociais é uma tarefa árdua. Em um primeiro olhar, pode-se concluir que a nulidade da cláusula resolutória expressa e preservação do contrato melhor atende ao interesse social. Por outro lado, há o válido entendimento de que decisões como estas conduzem a uma grande insegurança jurídica no país, trazendo consequência inestimáveis para a sociedade. Xxxxxx, para os que não conseguem obter a execução de suas avenças, resta o sentimento de que seus contratos não foram tutelados e os investimentos feitos foram injustamente ameaçados ou efetivamente prejudicados. Nesta linha, os interesses de alguns (empresa recuperanda ou falida, credores e interessados) estariam sendo protegidos em detrimento dos interesses da sociedade já que, diante de tal frustração, o investidor pode sentir-se desencorajado a firmar novos contratos que poderiam beneficiar a sociedade em maior escala, promovendo negócios profícuos, gerando empregos e movimentando a atividade econômica.

Examples of Recuperação Judicial in a sentence

  • Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.

  • Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.

  • Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial.

  • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.

  • No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.

  • Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.

  • Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no ESAJ.

  • Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Orientação: O Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu a orientação de que as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial", a partir de 01/04/2019, deverão ser solicitadas tanto no sistema E-PROC quanto no antigo SAJ.

  • I - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005), em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da matriz da pessoa jurídica.


More Definitions of Recuperação Judicial

Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial autuado sob nº 0002838-24.2020.8.16.0185, em curso na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Recuperação Judicial o processo de recuperação judicial do Grupo Lupatech, autuado sob o nº 1050924-67.2015.8.26.0100, e em curso perante o Juízo da Recuperação.
Recuperação Judicial. 6 “Regulamento” 42
Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial do Grupo Terra Forte, em curso perante o Juízo da Recuperação;

Related to Recuperação Judicial

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • ADJUDICAÇÃO Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO, quando da realização da contratação.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL;

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Emolumentos conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • PROCEDIMENTOS DE REDE Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;