Reunião Inicial definição

Reunião Inicial. Plano de Inserção Dia D1, sendo D1 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 3 Emissão OS – Ordem de Serviço Dia D2, sendo D2 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 4 Entrega dos plano de trabalho e cronograma de atividades; D2 + 60 dias 0% 5 Entrega dos produtos ( Hardware, Software ou licenças) e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Produtos. D2a = D2 + 90 dias 85% 6 Execução dos serviços de instalação, ativação ou atualização, conforme cada caso, e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Serviço. D2a + 60 dias 15% 7 Emissão OS – Ordem de Serviço Dia D3, sendo D3 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 8 Início da prestação dos serviços de garantia D3. 100% 9 Ao término do período de garantia de 12 meses deve-se emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD de Serviço. No término da prestação do serviço de garantia 0% 10 Emissão OS – Ordem de Serviço Dia D5, sendo D5 conforme demanda da CONTRATANTE 0%
Reunião Inicial. Plano de Inserção Dia D1, sendo D1 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 3 Emissão OF - Ordem de Fornecimento Dia D2, sendo D2 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 4 Entrega do cronograma de atividades; D2 + 60 dias 0% CRONOGRAMA DE EVENTOS E PAGAMENTO - ITENS 01 a 08 5 Entrega dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Produtos. D2a = D2 + 30 dias 100% CRONOGRAMA DE EVENTOS E PAGAMENTO - ITENS 08 e 10 6 Execução integral da OF - Ordem de Fornecimento e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Serviço. D2b = D2 + 30 dias 100%
Reunião Inicial. Plano de Inserção Dia D1, sendo D1 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 3 Emissão OS – Ordem de Serviço Dia D2, sendo D2 conforme demanda da CONTRATANTE 0% 4 Entrega dos plano de trabalho e cronograma de atividades; D2 + 60 dias 0% 5 Entrega dos produtos ( Hardware, Software ou licenças) e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Produtos. D2a = D2 + 45 dias úteis 85% 6 Execução dos serviços de instalação, ativação ou atualização, conforme cada caso, e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Serviço. D2a + 60 dias 15%

Examples of Reunião Inicial in a sentence

  • Id Ocorrência Glosa / Sanção 1 Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial.

  • O período de ambientação compreende os 30 (trinta) primeiros dias de execução do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Inicial.

  • O período de ambientação compreende os três primeiros meses de execução do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Inicial.

  • Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

  • Evento Descrição do Evento Prazo Máximo Responsável 1 Assinatura do contrato - CONTRATADA E CONTRATANTE 2 Reunião Inicial Evento 1 + 5 dias úteis CONTRATADA E CONTRATANTE 3 Entrega dos equipamentos com suporte e garantia por 36 meses.

  • Reunião Inicial 08 Termo de Ciência e Termo de Compromisso Contratada SETIN – TJCE Os documentos serão emitidos/entregues/assinados com o aceite da contratada.

  • Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

  • Dada a natureza das manutenções corretivas, a Contratante poderá expedir Ordens de Serviço de Sustentação após o décimo dia útil da realização da Reunião Inicial.

  • Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação 4 60 dias após a Reunião Inicial Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação 5 Ao final do processo de homologação e implantação Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação O contratado fará jus ao pagamento mensal por volumetria de mensagens do SPB e volumetria de boletos do NPC apenas após a ativação dos serviços do contratado em ambiente de produção.

  • CONTRATADA Final de cada mês durante toda duração do contrato, a partir da Reunião Inicial do projeto.

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  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.