Saldo Devedor definição

Saldo Devedor significa o montante devido ao Banco pelo Mutuário relativamente à parte desembolsada do Empréstimo.
Saldo Devedor são todos os valores lançados na FATURA, decorrentes da posse e uso do CARTÃO, incluindo todas as TRANSAÇÕES de COMPRA e SAQUE, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, os ENCARGOS MORATÓRIOS e demais valores e serviços na FATURA, previamente oferecidos pelo EMISSOR e contratados pelo CLIENTE.
Saldo Devedor valor relativo às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO sem SALDO suficiente para pagamento, sobre o qual poderá incidir os encargos previstos na Cláusula 8 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.

Examples of Saldo Devedor in a sentence

  • Onde: SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada; e, SD = Saldo Devedor atualizado pro rata.

  • Na hipótese da Cota não ter sido contemplada por meio do lance ofertado, a indenização será creditada como antecipação de parcelas, quitando-se o Saldo Devedor da Cota, o que não dará direito de exigir sua Contemplação, devendo aguardar a Contemplação por sorteio, de acordo com as regras estipuladas neste Contrato de Adesão.

  • O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda Principal ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco.

  • Saldo Devedor 0,00 0,00 0,00 0,00 Limite 90% (§ 1º, inciso III, art.

  • O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda de País Não Mutuário ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco.


More Definitions of Saldo Devedor

Saldo Devedor é o valor presente das parcelas vencidas e vincendas da operação financeira realizada pelo Segurado junto ao Estipulante, apurado na data do sinistro, acrescido da taxa de juros contratual, eventuais multas e correção monetária, respeitado o capital segurado contratado estabelecido no certificado individual e no contrato de seguro.
Saldo Devedor. Total de valores devidos pelo CONSORCIADO, que compreende as parcelas a vencer, as parcelas vencidas pendentes de pagamento, com os seus devidos encargos, as diferenças de parcelas e quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas neste Contrato.
Saldo Devedor são os valores devidos pelo Consorciado referentes às parcelas vincendas, às vencidas e não pagas, com os respectivos encargos, compostos pelo fundo comum, pelo fundo de reserva e pela taxa de administração, bem como quaisquer outras obrigações financeiras pendentes de pagamento previstas neste contrato.
Saldo Devedor é o valor presente das parcelas vencidas e vincendas da obrigação contratada pelo Devedor junto ao Credor, apurado na data do sinistro, acrescido da taxa de juros contratual, eventuais multas e correção monetária, respeitado o capital segurado contratado estabelecido no certificado individual e no contrato de seguro.
Saldo Devedor é o valor total devido pelo CONSORCIADO, composto pelas parcelas vincendas, parcelas vencidas pendentes de pagamento com seus devidos encargos, diferenças de parcelas e quaisquer outras obrigações financeiras previstas em contrato que não foram pagas.
Saldo Devedor. Todos os valores lançados na FATURA, decorrentes da posse e uso do CARTÃO, incluindo todas as TRANSAÇÕES, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, os ENCARGOS MORATÓRIOS e demais valores e serviços na FATURA, previamente oferecidos pela SOL e contratados pelo CLIENTE.
Saldo Devedor é o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer com o grupo, quer com a administradora.