Serviço Creditado definição

Serviço Creditado significará o tempo de serviço do Participante efetivamente prestado a qualquer Patrocinador, computado no período entre as datas de sua admissão e a de seu desligamento da empresa. No cálculo do Serviço Creditado, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quantos forem o número de meses, sendo que a fração de mês superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês.
Serviço Creditado significará o tempo de serviço do Participante na VEM ou em outras Patrocinadoras da INSTITUIÇÃO, conforme descrito no Capítulo III. II.33 - Serviço Creditado: significará o tempo de serviço do Participante na Patrocinadora ou em outras patrocinadoras da Entidade Antecessora, conforme descrito no Capítulo III. Ajustada a numeração, substituído “VEM” por “Patrocinadora” e o termo “INSTITUIÇÃO” por “Entidade Antecessora”, definida no item II.17.
Serviço Creditado conforme definido no Capítulo B.4 deste Regulamento Suplementar. Excluído.

Examples of Serviço Creditado in a sentence

  • No cálculo do Serviço Creditado, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quanto for o número de meses, sendo que o período superior a 15 (quinze) dias será considerado 1 (um) mês.

  • B.4.1 O ex-Empregado de não patrocinador, seja empresa nacional ou estrangeira, vinculada ao mesmo grupo econômico dos Patrocinadores, que for admitido como Empregado em Patrocinador, mesmo antes da empresa ter essa condição, poderá, a critério do Patrocinador, pautado em bases uniformes e não discriminatórias, ter adicionado o tempo de serviço prestado à não patrocinador no seu Serviço Creditado, total ou parcialmente.

  • Para os Participantes que, na Data de Vigência do Plano, tinham Serviço Creditado acumulado pelo Plano Anterior, o Patrocinador efetuou um Crédito de Transferência correspondente ao valor presente do benefício acumulado no Plano Anterior, calculado atuarialmente, na Data de Vigência do Plano, levando-se em consideração os dados biométricos do Participante na referida data (idade, sexo), bem como Salário Real de Benefício e Serviço Creditado no Plano Anterior.

  • A.6.2.2 Benefício de Aposentadoria Antecipada O valor mensal do Benefício de Aposentadoria Antecipada será calculado da seguinte forma: (45% SRB - BP) x (SC/30) Onde: SRB= Salário Real de Benefício BP= Beneficio Previdenciário SC= Serviço Creditado, até no máximo de 30 (trinta) anos.

  • A contagem do Serviço Creditado se encerrará na Cessação do Contrato de Trabalho com a Patrocinadora, exceto para o Participante Autopatrocinado para quem a contagem do Serviço Creditado cessará na data do seu desligamento da REFER ou na data do início do benefício.

  • O Salário Real de Benefício, o Benefício Previdenciário e o Serviço Creditado são aqueles apurados na Data de Saldamento do Plano, conforme previsto nos itens A.2.24, A.2.4 e A.4.2. O valor líquido acima calculado será reduzido de 4/12% (quatro doze avos por cento) por mês em que Aprimoramento e adaptação redacional do item para fazer referência ao saldamento do Plano, incluindo também referências aos componentes de cálculo (Salário Real de Benefício, Benefício Previdenciário e Serviço Creditado).

  • Art.54 - Para fins deste Regulamento, o Serviço Creditado corresponde ao último período de tempo de serviço ininterrupto do Participante na Patrocinadora, limitado a 30 (trinta) anos, medido em meses, sendo que todo período fracionário igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerado como 1 (um) mês e o inferior a 15 (quinze) dias será desconsiderado.

  • Seção I - Das Disposições Transitórias relativas à conversão do Plano Anterior A.11.1 Os Participantes que no dia anterior à Data de Vigência do Plano integravam o Plano Anterior são automaticamente Participantes deste Plano, ficando-lhes assegurados os respectivos direitos proporcionais adquiridos correspondentes ao Serviço Creditado acumulado no Plano Anterior, conforme disposto neste Regulamento e nas regras transcritas no apêndice a este instrumento.

  • O Pecúlio por Morte será concedido aos Beneficiários Preferenciais ou Subsidiários, conforme o caso, desde que na data do falecimento o Participante tenha, no mínimo, 1 (um) ano de Serviço Creditado.

  • O Salário Real de Benefício, o Benefício Previdenciário e o Serviço Creditado são aqueles apurados na Data de Saldamento do Plano, conforme previsto nos itens A.2.24, A.2.4 e A.4.2. Aprimoramento e adaptação redacional do item para fazer referência ao saldamento do Plano, incluindo também referências aos componentes de cálculo (Salário Real de Xxxxxxxxx, Benefício Previdenciário e Serviço Creditado).


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Serviço Creditado significará o tempo de serviço do Participante efetivamente prestado a qualquer Patrocinador, computado no período entre as datas de sua admissão e a de seu desligamento da empresa. No cálculo do Serviço Creditado, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quantos forem o número de meses, sendo que a fração de mês superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês. O tempo de serviço não será considerado interrompido nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho do Participante Ativo, desde que retorne às suas atividades imediatamente após o término da suspensão ou interrupção. O período da interrupção ou suspensão não será computado na contagem do Serviço Creditado exceto se a serviço de não Patrocinador pertencente ao grupo dos Patrocinadores e desde que sejam efetuadas as contribuições devidas. A contagem do Serviço Creditado, que será limitada a 30 (trinta) anos, se encerrará na data do Término do Vínculo Empregatício.
Serviço Creditado significará o último período de Serviço Contínuo do Participante. A contagem do Serviço Creditado, que será limitada a 30 (trinta) anos, se encerrará na data do Término do Vínculo Empregatício ou, se anterior, quando o Participante completar 60 (sessenta) anos de idade.
Serviço Creditado conforme definido no Capítulo 3 deste Regulamento. EXCLUÍDO Exclusão, em razão do ajuste do item 2.31.
Serviço Creditado significa o tempo de serviço do Participante na Patrocinadora, calculado e limitado conforme definido no Capítulo III deste Regulamento.

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  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterá ao PODER CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.