Veículo Terrestre aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
Veículo Terrestre. Aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração;
Veículo Terrestre aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso dos valores de reparação pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de acordo expressamente autorizado pela seguradora, por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causado a terceiros, desde que ocorridos durante a vigência deste seguro, em decorrência de:
Examples of Veículo Terrestre in a sentence
Considera-se também no conceito de Veículo Terrestre, mesmo aquele que não dispõe de tração própria.
More Definitions of Veículo Terrestre
Veículo Terrestre mesmo aquele que possa não dispor de tração própria.
Veículo Terrestre. Veículo motorizado, reboque ou semirreboque, inclusive qualquer máquina ou equipamento a ele atrelado, licenciado e destinado, de acordo com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, a
Veículo Terrestre aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração; e Vendaval: vento com velocidade igual ou superior a 54 km/h (cinquenta e qua- tro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.
Veículo Terrestre aquele que circule em terra ou sobre trilhos, ainda que não disponha de tração própria.
Veículo Terrestre. Aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração. Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 54km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.
Veículo Terrestre aquele com ou sem tração própria. Este último, para efeito de cobertura, desde que esteja sendo rebocado por outro veículo que possua tração própria. Para efeito desta cobertura, são amparados os danos materiais causados ao condomínio pelo impacto involuntário de veículos de terceiros. Os condôminos também são considerados terceiros.
Veículo Terrestre veículo motorizado, reboque ou semirreboque, inclusive qualquer máquina ou equipamento a ele atrelado, licenciado e destinado, de acordo com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, a trafegar em vias públicas.