Vistoria de Sinistro definição

Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.
Vistoria de Sinistro. Inspeção efetuada pela Seguradora, através de peritos habilitados, para verificar na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos sofridos.
Vistoria de Sinistro. Inspeção efetuada pela Seguradora, em caso de sinistro no veículo segurado, por meio de peritos habilitados, para verificar os danos ou prejuízos por ele sofridos.

Examples of Vistoria de Sinistro in a sentence

  • A Seguradora também se reserva o direito de realizar a Vistoria de Sinistro para apuração de fatos e/ou obtenção de mais informações que contribuam com o processo de análise de Sinistro e/ou levantamento de eventuais prejuízos sofridos.


More Definitions of Vistoria de Sinistro

Vistoria de Sinistro. Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
Vistoria de Sinistro é a inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo imóvel segurado.
Vistoria de Sinistro. É a inspeção que a Seguradora efetua após o Sinistro, por meio de profissionais especializados, para verificar os danos e quantificar os prejuízos sofridos pelo veículo segurado.
Vistoria de Sinistro avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, com vistas a qualificar e quantificar os danos sofridos após a ocorrência de sinistro.
Vistoria de Sinistro inspeção efetuada pela Seguradora, através de vistoriadores habilitados, em caso de Sinistro, para verificar os danos e prejuízos sofridos.
Vistoria de Sinistro. Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem segurado, após a ocorrência de um sinistro, com vistas a qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo segurado.
Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto Segurado. TITULO I – CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – RCTR-C