REUNIDOS
XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX (FSFE) y LA ACADEMIA DE CIENCIAS FARMACÉUTICAS DEL BRASIL (ACFB) - ACADEMIA NACIONAL DE FARMACIA (ANF)
REUNIDOS
A los efectos y fines apropiados, el ACUERDO DE COLABORACIÓN firmado el 00 xx xxxxxxx xx 0000 xxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx en el Preámbulo de dicho documento, a saber:
Por un lado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Lima Xxxxx y Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente y Presidente Emérito respectivamente, de la Academia de Ciencias Farmacéuticas de Brasil (ACFB) – Academia Nacional de Farmacia (ANF), en adelante ACFB, domiciliada en Xxx xx Xxxx 000 - xxxxxxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 20021-180.
Y por otro lado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente de la ONG Farmacéuticos Sin Fronteras de España, en adelante FSFE, domiciliada en la Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00 – 0x X, 00000-Xxxxxx, con CIF número X00000000,
Intervienen en función de sus respectivas posiciones, expresadas, y en el ejercicio de las competencias conferidas a cada una de ellas, que se reconocen mutuamente, tienen plena capacidad jurídica para añadir la presente Adenda, que consta de 7 Cláusulas, al ACUERDO DE COLABORACION, respaldado por las disposiciones de su cláusula CUATRO, como se expone a continuación:
Cláusula A.- FSFE y la ACFB acuerdan establecer el Capítulo Farmacéuticos Sin Fronteras del Brasil (CFSFB), que contará con el apoyo de la ACFB, con el objetivo de reunir a miembros de la ACFB y otros profesionales farmacéuticos, científicos, académicos y estudiantes, para desarrollar los objetivos contenidos en los estatutos de FSFE, así como para desarrollar el proyecto de constitución de la Organización no gubernamental Farmacéuticos Sin Fronteras de Brasil - FSFB.
Cláusula B. - El CFSFB se encargará de organizar eventos educativos locales (aulas y cursos virtuales, reuniones de trabajo, conferencias, etc.) relacionados con aspectos de atención para el público en general, y además actuarán en ayuda en situaciones de necesidad, entre otras, sobre la base de las actividades desarrolladas por FSFE.
Cláusula C.- El CFSFB será responsable de establecer tratos con instituciones y organismos brasileños, así como con los medios de comunicación, para difundir sus actividades con el fin de llevar a cabo las actividades contenidas en su misión.
Cláusula D.- El CFSFB será responsable de estructurar los mecanismos para atraer donaciones de diferentes organizaciones e instituciones, de acuerdo con la cultura y legislación de las organizaciones no gubernamentales en Brasil.
Xxxxxxxx X.- La coordinación del CFSFB establecerá criterios para la admisión de los miembros asociados, así como los importes de contribución a la membresía, que se destinarán al coste y sostenibilidad del mismo.
ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE FARMACÊUTICOS SEM FRONTEIRAS DA ESPANHA, (FSFE) E ACADEMIA DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO BRASIL (ACFB) - ACADEMIA NACIONAL DE FARMÁCIA (ANF)
REUNIDOS
Para os devidos fins e efeitos, o ACORDO DE COLABORAÇÃO assinado em 16 de outubro de 2019 entre as Partes constantes do Preâmbulo do referido documento, a saber:
De uma parte: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Lima Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente e Presidente Emérito respectivamente, da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil (ACFB) – Academia Nacional de Farmácia (ANF), doravante ACFB, domiciliada na Xxx xx Xxxx 000 – xxxxxxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP 20021-180.
E, de outra parte, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Associação Farmacêuticos Sem Fronteiras da Espanha, doravante FSFE, domiciliada na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xxxxxx 00 – 0x X, 00000 Xxxxxx, com CIF número X00000000,
Intervém em função de seus respectivos cargos, que foram expressos, e no exercício dos poderes conferidos a cada um deles, que são mutuamente reconhecidos, possuem plena capacidade jurídica para aditar o ACORDO DE COLABORAÇÃO, amparados pelo disposto em sua Cláusula QUARTA, conforme estabelecem a seguir.
Cláusula A.- A FSFE propõe e a ACFB acordam instituir o Capítulo Farmacêuticos Sem Fronteiras do Brasil - CFSFB, que será amparado pela ACFB, com o objetivo de reunir membros da ACFB e outros profissionais farmacêuticos, cientistas, acadêmicos e estudantes, para desenvolver os objetivos constantes dos estatutos da FSFE, bem como desenvolver o projeto de constituição da organização não governamental Farmacêuticos Sem Fronteiras do Brasil – FSFB.
Cláusula B.- O CFSFB será responsável pela organização de eventos educacionais locais (cursos presenciais e virtuais, reuniões de trabalho, palestras etc.) relacionados com assuntos assistenciais para o público em geral, bem como atuará em ajuda em situações de necessidade, dentre outros, com base nas atividades desenvolvidas pela FSFE.
Cláusula C.- O CFSFB será responsável por estabelecer tratativas com instituições e organismos brasileiros, bem como com os meios de comunicação, para divulgar suas atividades a fim de desempenhar as atividades constantes de sua missão.
Cláusula D.- O CFSFB será responsável por estruturar mecanismos de captação de doações de diferentes organismos e instituições, de acordo com a cultura e legislação das organizações não governamentais do Brasil.
Cláusula E.- A coordenação do CFSFB estabelecerá critérios para admissão de membros associados, bem como os valores de contribuição para a filiação, os quais serão destinados ao custeio e sustentabilidade do mesmo
Cláusula F.- El CFSFB será administrado por un Comité de Coordinación compuesto por 3 (tres) representantes de FSFE y 3 (tres) representantes de la ACFB, que elegirán a 2 (dos) representantes, uno de cada entidad, que informarán a la dirección de FSFE y ACFB.
Cláusula G.- La CFSFB es una extensión de FSFE, pudiendo utilizar el logotipo de FSFE y ACFB, y desarrollará sus propias actividades en Brasil, no siendo representación oficial de FSFE ni de la ACFB y viceversa, respectivamente.
Y como forma de conformidad lo firman, ambas partes, por duplicado, en 18 xx xxxxx de 2020.
Cláusula F.- O CFSFB será administrado por uma Comissão de Coordenação constituída por 3 (três) representantes de FSFE e 3(três) representantes da ACFB, os quais elegerão 2 (dois) responsáveis legais, um de cada entidade, que se reportarão à direção da FSFE e ACFB.
Cláusula G.- O CFSFB é uma extensão da FSFE, podendo utilizar as logomarcas da FSFE e da ACFB, que desenvolverá atividades próprias no Brasil, não sendo representante oficial da FSFE nem da ACFB e vice-versa, respectivamente.
E, como forma de conformidade o assinam, ambas as partes, em duas vias e com único efeito em 18 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx |
Presidente da FSFE | Presidente da ACFB |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Vice-Presidente da FSFE | Presidente Emérito da ACFB |