ESTADO DE NATUREZA, CONTRATO SOCIAL E ELOQUÊNCIA NA FILOSOFIA POLÍTICA DE THOMAS HOBBES
ESTADO DE NATUREZA, CONTRATO SOCIAL E ELOQUÊNCIA NA FILOSOFIA POLÍTICA DE XXXXXX XXXXXX
STATE OF NATURE, SOCIAL CONTRACT, AND ELOQUENCE IN THE POLITICAL PHILOSOPHY OF XXXXXX XXXXXX
ESTADO DE NATURALEZA, CONTRATO SOCIAL Y ELOCUENCIA EN LA FILOSOFÍA POLÍTICA DE XXXXXX XXXXXX
Lelio Favacho Braga1 Maria Gilvania da Silva Alves2 Xxxxx Xxxxxxxxxx Braga3
Shirsley Joany dos Santos da Silva4 Carlos Alberto Brito da Silva Júnior5 Alessandra Nascimento Braga6
RESUMO
Este ensaio de cunho bibliográfico e analítico, objetiva primordial refletir a relação das ideias arquitetadas e denominadas por Xxxxxx Xxxxxx como estado de natureza, contrato Social e eloquência, desta última, enfocando a habilidade retórica. A primeira ideia denota um estado anterior à constituição da sociedade civil. Seria uma hipótese em que haveria guerra e competição entre os sujeitos, justificada pela ausência de um ser que personifique o poder soberano. Nesse contexto, cada indivíduo busca seus interesses pessoais, resultando em uma vida insegura e instável. Para escapar desse estado caótico, Xxxxxx propõe um contrato, no qual os indivíduos concordam em desistir da liberdade e autorregulação em prol da proteção de um soberano absoluto que os governe. Na sustentação do referido acordo social, está o talento da habilidade retórica da eloquência, ou arte retórica, que entraria como auxiliar da razão, moldando as paixões dos súditos em prol da obediência civil. Na conclusão, torna-se evidente que a habilidade retórica é fundamental para evitar o retorno dos indivíduos ao estado primitivo, contribuindo para a manutenção da obediência civil. Além disso, Xxxxxx nos instiga a refletir sobre como a liberdade, a vida em sociedade, a governança e a influência da comunicação se entrelaçam na política e conflitos contemporâneos.
Palavras-chave: Hobbes; beligerância; contrato social; eloquência.
1 Doutor em Educação, integra o corpo efetivo de docentes da disciplina Filosofia na Secretaria Estadual de Educação do Pará (SEDUC-PA). E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2 Especialista em Filosofia da Educação, Universidade Federal do Pará-UFPA. E-mail: x.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
3 Doutoranda em Educação em Ciências e Matemáticas do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemáticas - PPGECM, do Instituto de Educação Matemática e Científica - IEMCI, da Universidade Federal do Pará - UFPA. E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxx.xx
4 Doutora em Física, Professora Xxxxxxx X Xxxxx 1, da Universidade Federal do Pará - UFPA/Campus de Ananindeua, Faculdade de Física. E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx
5 Doutor em Engenharia Elétrica, Professor Associado II, da Universidade Federal do Pará - UFPA/Campus de Ananindeua, Faculdade de Física, Professor Permanente do Programa de Pós- Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM-UFPA) e do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) - polo UFPA. E-mail: xxxxxx@xxxx.xx
6 Doutora em Física, Professora Xxxxxxx X Xxxxx 2, da Universidade Federal do Pará - UFPA/Campus de Ananindeua, Faculdade de Física, Professora Permanente do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) - polo UFPA. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx
ABSTRACT
This bibliographic and analytical essay has the primary objective of reflecting the relationship between the ideas designed and named by Xxxxxx Xxxxxx as a state of nature, social contract and eloquence, of the latter, focusing on rhetorical skill. The first idea denotes a state prior to the constitution of civil society. It would be a hypothesis in which there would be war and competition between subjects, justified by the absence of a being that personifies sovereign power. In this context, each individual pursues their personal interests, resulting in an insecure and unstable life. To escape this chaotic state, Xxxxxx proposes a contract, in which individuals agree to give up freedom and self-regulation in favor of the protection of an absolute sovereign who governs them. In support of the aforementioned social agreement, there is the talent of the rhetorical skill of eloquence, or rhetorical art, which would serve as an assistant to reason, shaping the passions of the subjects in favor of civil obedience. In conclusion, it becomes evident that rhetorical skill is fundamental to prevent the return of individuals to the primitive state, contributing to the maintenance of civil obedience. Furthermore, Xxxxxx encourages us to reflect on how freedom, life in society, governance and the influence of communication are intertwined in contemporary politics and conflicts.
Keywords: Hobbes; belligerence; social contract; eloquence.
RESUMEN
Este ensayo bibliográfico y analítico tiene como objetivo primordial reflejar la relación entre las ideas diseñadas y nombradas por Xxxxxx Xxxxxx como estado de naturaleza, contrato social y elocuencia, de esta última, centrándose en la habilidad retórica. La primera idea denota un estado anterior a la constitución de la sociedad civil. Sería una hipótesis en la que habría guerra y competencia entre sujetos, justificada por la ausencia de un ser que personifique el poder soberano. En este contexto, cada individuo persigue sus intereses personales, lo que resulta en una vida insegura e inestable. Para escapar de este estado caótico, Xxxxxx propone un contrato en el que los individuos aceptan renunciar a la libertad y la autorregulación en favor de la protección de un soberano absoluto que los gobierna. En apoyo del mencionado acuerdo social, está el talento de la habilidad retórica de la elocuencia, o arte retórico, que serviría como asistente de la razón, moldeando las pasiones de los súbditos en favor de la obediencia civil. En conclusión, se hace evidente que la habilidad retórica es fundamental para evitar el regreso de los individuos al estado primitivo, contribuyendo al mantenimiento de la obediencia civil. Además, Xxxxxx nos anima a reflexionar sobre cómo la libertad, la vida en sociedad, la gobernanza y la influencia de la comunicación se entrelazan en la política y los conflictos contemporáneos.
Palabras clave: Hobbes; beligerancia; contrato social; elocuencia.
INTRODUÇÃO
Neste ensaio, investigamos a interconexão entre o estado de natureza, o contrato social e a habilidade retórica da eloquência, ou arte retórica nas ideias de Xxxxxx Xxxxxx. O autor postula a hipótese de que a ausência de uma autoridade centralizada resultaria em um estado de guerra perpétua e competição constante entre os indivíduos, denominado por Hobbes de estado de natureza. A ausência de uma figura que
personifique o poder soberano justifica tal competição, levando cada indivíduo a buscar seus interesses pessoais de forma desenfreada, o que, por sua vez, resulta em uma vida marcada pela insegurança e instabilidade. Nesse contexto, a situação caótica forma a base da proposta de Xxxxxx para resolver o caos inerente à condição humana no estado de natureza.
Diante desse panorama caótico, Xxxxxx formula sua proposta de solução – um pacto social: um acordo mútuo entre indivíduos. A partir desse acordo nasce o contrato social. Conforme percebido, há uma diferença no que tange contrato e pacto social. “Xxxxxx, ao mencionar o contrato, caracteriza-o como sendo um acordo de transferência mútua de direitos no qual há o estabelecimento de regras de delegações entre as partes. O pacto, por sua vez, é a promessa de cumprimento do contrato” (BRAGA, 2010, p. 25). Isso estabelece a base para a autoridade do governo sobre os cidadãos. A centralidade do poder soberano estabelecida nesse contrato é fundamental, uma vez que ele estabelece os alicerces para a organização política e a convivência harmoniosa dos cidadãos na vida em sociedade.
Entretanto, o mero estabelecimento do contrato social não é suficiente para garantir sua eficácia e manutenção ao longo do tempo. Aqui é onde entra o papel fundamental da eloquência, mais especificamente da habilidade retórica da eloquência, ou arte retórica. “A intenção do autor parece ser a de fundamentar na mente dos homens a necessidade da criação do Estado Civil, valendo-se dos artifícios da arte retórica no medo do estado de beligerância” (BRAGA, 2010, p. 11). A arte retórica não se limita apenas a uma expressão verbal persuasiva; ela atua como uma força que coadjuva a razão na formação das convicções dos indivíduos e no fortalecimento do compromisso com o contrato social. Através da persuasão emocional, habilmente moldada pela eloquência, as paixões humanas são direcionadas em direção à obediência civil, reforçando o cumprimento das leis estabelecidas pelo soberano e a manutenção da ordem social.
Com base no que foi discutido anteriormente, é fundamental reconhecer que, mesmo na presença do contrato social, a ameaça de um retorno ao estado de guerra persiste. O contrato hobbesiano, embora de suma importância, não oferece uma garantia absoluta contra a tentação de desobedecer ou rebelar-se. Nesse contexto, a habilidade retórica da eloquência desempenha um papel crucial, tornando-se uma
ferramenta indispensável para manter vivo na mente dos súditos a importância da obediência ao soberano e ao contrato social. É por meio da habilidade retórica da eloquência que se reforça a ideia nos súditos sobre a necessidade contínua de respeitar as regras estabelecidas, persuadindo-os a permanecer alinhados com os princípios que sustentam a sociedade civil.
De acordo com o exposto, portanto, este ensaio de caráter bibliográfico e analítico, explora a relação entre estado de natureza, contrato social e habilidade retórica da eloquência, ou arte retórica nas ideias de Xxxxxx, com o objetivo de esclarecer a complexidade subjacente à construção e manutenção de uma ordem política estável. Revela-se evidente que a arte retórica não é apenas uma forma vazia de expressão, mas sim um instrumento vital na formação das identidades políticas e na garantia da coesão social. A compreensão desses elementos abre caminho para reflexões mais profundas sobre a natureza humana, a dinâmica do poder e a importância da comunicação persuasiva nas sociedades contemporâneas.
ESTADO, GOVERNO E SOCIEDADE: O CONTRATUALISMO
Especulações e proposições sobre de que modo acontece ou como manter ou transformar uma realidade política, relação de domínio ou configuração de poder, estão intrinsecamente relacionadas ao campo da filosofia política e teoria política. A área de teoria política é uma subdivisão dentro da ciência política que se enriquece com as contribuições de diversas disciplinas, especialmente da filosofia política e da história das ideias políticas. A ciência política baseia-se em metodologias científicas para coletar dados, analisar informações e formular teorias que expliquem e prevejam os acontecimentos políticos. Diferentemente da Filosofia Política, a Ciência Política lida com abordagens empíricas e observações baseadas em fatos e dados concretos. Diante do exposto:
Pensadores como Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxx estavam preocupados em desvendar a questão fundamental da Ciência Política. Em toda parte, todo o tempo, homens dominaram homens. Por que e para quê? Em torno destas perguntas, e tentando respondê-las, os cientistas políticos debatem-se até hoje. É, sem dúvida, pelo fato de tentar resolver esta questão fundamental que o cientista político acaba por apresentar não apenas análises teóricas de situações ou apenas especulações sobre como poderiam ser, mas também proposições no sentido de manter ou transformar uma dada
realidade política, uma dada relação de dominação, uma dada estrutura de poder (XXXXXXX; XXXXX, 2003, p. 02).
De acordo com o contexto explicado acima, surgem diferentes correntes de pensamento, como o contratualismo, o marxismo, o liberalismo, o feminismo, entre outros, que apresentam abordagens e perspectivas distintas sobre a estrutura e o funcionamento das sociedades. “Qualquer teoria política é a expressão do seu mundo e, necessariamente, traz também em si mesma um convite à ação. Ação que tanto pode ser no sentido de aceitar, preservar ou legalizar o status quo como no de levar à revolta, à transformação ou à revolução” (XXXXXXX e SADEK, 2003, p. 02).
No que tange o contratualismo, este consiste na ideia em que os indivíduos residiam em um estágio anterior à sociedade, denominado estado de natureza, e renunciaram a esse estado para estabelecer um acordo. A ideia contratualista, foi desenvolvida principalmente na idade moderna por pensadores como Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxx, abordando a formação do Estado através de um contrato social. Filósofos, teóricos políticos e pensadores sociais muitas vezes se engajam no exercício intelectual de compreender e interpretar o funcionamento das sociedades, examinar questões de justiça, poder, liberdade, igualdade e buscar alternativas para a organização política e social.
Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx compartilham uma visão sobre o estado de natureza num cenário hipotético anterior à formação da sociedade civil. Para Xxxxxx, o estado de natureza é caracterizado por um estado de guerra de todos contra todos, em que os indivíduos vivem em constante medo e insegurança. Essa condição leva à necessidade de um soberano absoluto para manter a ordem e a segurança. Xxxxx também reconhece o estado de natureza como um estado de liberdade e igualdade, mas considera que nele existem leis naturais que garantem direitos individuais, como a vida, a liberdade e a propriedade. Para Xxxxxxxx, o estado de natureza é uma condição de liberdade e igualdade, mas os vícios da sociedade civil corrompem esse estado original de pureza no homem.
As diferenças entre Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx também são marcantes. Xxxxxx acredita que o contrato social é um ato de autodefesa, em que os indivíduos renunciam a certos direitos em troca da proteção do soberano. Esse contrato cria um Estado soberano, responsável por garantir a paz e a segurança. Xxxxx, por sua vez, vê o contrato social como uma forma de proteger os direitos naturais dos indivíduos e
limitar o poder do governo. Para ele, se o governo falhar em proteger esses direitos, os indivíduos têm o direito de se rebelar. Xxxxxxxx apresenta uma visão mais idealista do contrato social, em que os indivíduos se unem em uma vontade geral para formar a sociedade. Ele acredita que a soberania reside no povo, e o governo deve agir de acordo com a vontade geral.
Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx discordavam da visão de Xxxxxxxxxxx sobre a origem natural da sociedade e da teoria de Xxxx Xxxxx: teórico político do século XVI, que defendia a ideia de um poder absoluto dos reis baseado em uma concepção divina do poder monárquico. Xxxxxxxxxxx percebia a sociedade como afirmação natural da natureza social dos seres humanos e enfatizava o bem coletivo e a busca pela virtude. “O homem é um animal político (zoon politikon): por conseguinte, a polis existe por natureza, é um fenômeno natural” (GINZBURG, 2014, p. 19). Xxxx Xxxxx fundamentava a supremacia do poder na autoridade divina, defendendo a soberania absoluta do Estado e a posição quase divina do governante.
As concepções de Xxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx representam diferentes abordagens políticas sobre o início e o embasamento do poder em sociedade. Em oposição à ideia de uma sociedade naturalmente social, conforme defendia Xxxxxxxxxxx, e ao poder divino do soberano proposto por Xxxx Xxxxx, a concepção contratualista de Estado enfatiza o contrato social de Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx, na unificação dos indivíduos através de um acordo para efetivação da vida em sociedade.
Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx desenvolveram suas teorias contratualistas baseadas num contrato social como o momento de nascimento da sociedade civil, em que os indivíduos renunciam a certos direitos em troca de proteção e ordem social. Eles destacam a importância do acordo recíproco entre os indivíduos para estabelecer uma estrutura política e garantir a ordem e a proteção coletiva. Xxxxxx, por exemplo, observa que “isso significa muito mais do que consentimento, ou concórdia, pois é uma unidade real de todos, numa só e mesma pessoa” (XXXXXX, 2009, p. 126).
Portanto, no contratualismo de Xxxxxx, é percebido um cenário beligerante caracterizado por violência e guerra de uns com contra outros. Xxxxx, contudo, aborda essa questão de forma mais moderada, descrevendo-a como uma conjuntura que, sem uma normatização geral, cada indivíduo determinaria o que é certo e errado para si, o que acarretaria problemas nas relações interpessoais. Enquanto Xxxxxx considerou a
ideia hipotética de estado de natureza como um marco positivo e benéfico na história humana, Xxxxxxxx alegou que esse mesmo momento resultou na perda da liberdade individual.
Em suma, Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxxx são contratualistas que compartilham algumas ideias sobre o estado de natureza e o contrato social, mas também apresentam diferenças significativas em suas concepções sobre o poder político, os direitos individuais e a relação entre os indivíduos e o Estado. Suas obras continuam a ser debatidas e influenciam discussões contemporâneas sobre filosofia política e teoria do Estado.
ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO SOCIAL
O estado de beligerância representou uma hipotética época crítica para a humanidade, na qual a ameaça à sobrevivência foi fundamental para a formação do Estado e do poder centralizado no soberano via contrato social. “O homem natural de Hobbes não é um selvagem. É o mesmo homem que vive em sociedade” (XXXXXXX apud WEFFORT, 1993, p. 54). Segundo Xxxxx (2011), o sujeito natural de Hobbes está na intenção da busca pelo poder para se autopreservar, considerando a possibilidade do alcance de seus intentos. Nesse sentido, o estado de natureza:
deu a cada um o direito a tudo; isso quer dizer que, num estado puramente natural, ou seja, antes que os homens se comprometessem por meio de convenções ou obrigações, era lícito cada um fazer o que quisesse, e contra quem julgasse cabível e por tanto possuir, usar e desfrutar tudo que quisesse ou pudesse obter. Ora, como basta um homem querer uma coisa qualquer para que ela já lhe pareça boa, e o fato dele a desejar já indica que ela contribui, ou pelo menos lhe parece contribuir, para sua conservação […], de tudo isso então decorre que, no estado de natureza, para todos é legal ter tudo e tudo cometer. E é este o significado daquele dito comum, “a natureza deu tudo a todos”, do qual portanto o entendemos que, no estado de natureza a medida do direito esta na vantagem que for obtida (HOBBES, 2002, p. 32).
Na filosofia política de Xxxxxx, a situação de beligerância perduraria se não ocorresse a abdicação do autogoverno pelos indivíduos em prol do soberano. Ou seja, “conferir toda a força e o poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir as diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade” (XXXXXX, 2009, p. 126). Mediante o contrato social, é estabelecida a ordem moral e política,
visando pôr fim a situação de beligerância e preservar a vida, o que torna o Estado uma criação artificial necessária.
O estado de natureza não é caracterizado pela sociabilidade, mas por seu contrário: a guerra de todos contra todos. A agressão, real ou possível, gera de início o medo, e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indivíduo aos próprios direitos naturais (GINZBURG, 2014, p. 19).
No cenário hipotético do estado de natureza, caracterizado pela hostilidade constante, o indivíduo enfrenta perigos incessantes. Segundo Xxxxx (2010), a condição em que todos estão sujeitos às mesmas circunstâncias, conforme a visão de Xxxxxx, desempenha um papel crucial na propagação dos conflitos entre uns e outros, explicando assim o ambiente beligerante. Além disso, é comum que as pessoas compartilhem interesses que buscam realizar simultaneamente, o que complica a busca por objetivos comuns, aumentando as chances de conflitos. Para Hobbes (1988, p. 75- 76):
Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. E disto se segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único outro homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho, mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros.
Embora existam diferenças naturais nas aptidões físicas e intelectuais entre os seres humanos, essas diferenças não são tão significativas para favorecer alguns em detrimento de outros. Nesse sentido, as ações mais terríveis não podem ser consideradas transgressões ou pecados. “Numa situação em que a vida de cada um estava perpetuamente em perigo, todos os atos eram considerados como legítima defesa, até mesmo o ataque aparentemente mais gratuito, já que sempre poderia ser considerado preventivo” (MANENT, 1990, p. 42-43). Diante disso, é obvio que sem conhecermos as intenções ou desejos do outro, a conduta mais ajuizada e coerente na situação de beligerância hipotética, é presumir: se adiantar sobre as intenções do outro. Ou seja, agir preventivamente, seja por interesse, prudência ou reputação.
Todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante – eu não sei o que o outro deseja, e por isso tenho que fazer uma suposição de qual será a atitude mais prudente, mais razoável. Como ele também não sabe o que quero, também é forçado a supor o que farei. Dessas suposições recíprocas, decorre que geralmente o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou para vencê-lo, ou simplesmente para evitar um ataque possível: assim a guerra se generaliza entre os homens (XXXXXXX, 2008, p. 55).
Diante do estado natural de perigo constante e morte iminente, acontece a efetivação do contrato hipotético idealizado por Xxxxxx, no qual ocorre ato de abdicar e transferir de forma coletiva os direitos naturais para um terceiro. “Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, [...] daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa” (HOBBES, 1988, p. 105-106).
Dado que os sujeitos percebem que a convivência na situação de beligerância está impossível, optam por criar acordos ou contratos nos quais abrem mão do direito natural. Nesse sentido, “a agressão, real ou possível, gera de início o medo, e em seguida o impulso para sair do medo mediante um pacto baseado na renúncia de cada indivíduo aos próprios direitos naturais” (GINZBURG, 2014, p. 19). Ou seja, renunciam ao uso individual e privado da força, com o objetivo de garantir proteção. Daí, eles transferem esse poder a uma autoridade externa, tal “autoridade” não pode ser um indivíduo, já que todos estariam vinculados ao pacto.
Nesse contexto surge o Leviatã: o Estado, também conhecido como Civitas (Cidade em latim). Tal entidade coletiva assume a responsabilidade de manter a ordem e garantir a segurança dos indivíduos. A essência do ser humano é composta por impulsos emocionais e capacidade racional. Essas emoções tendem a gerar conflitos, levando a um cenário de temor mútuo entre as pessoas. No entanto, a racionalidade se manifesta através dos esforços individuais para se manterem a salvo, resultando em uma dinâmica em que a soma do medo com a razão culmina na formação da sociedade civil.
A convergência de muitas vontades rumo ao mesmo fim não basta para conservar a paz e promover uma defesa duradoura, é preciso que, naqueles tópicos necessários que dizem respeito à paz e autodefesa, haja tão somente uma vontade de todos os homens. Mas isso não se pode fazer, a menos que cada um de tal modo submeta sua vontade a algum outro (seja ele um só ou um conselho) que tudo o que for vontade deste, naquelas coisas que são necessárias para a paz comum, se havido como sendo vontade de todos em geral, e de cada um em particular (XXXXXX, 1992, p. 108).
Em suma, independentemente de se considerar o contrato hipotético como algo positivo ou negativo na filosofia política de Xxxxxx, a legitimidade do poder deriva do contrato estabelecido entre as pessoas, pois a razão humana desempenha um papel crucial para evitar a autodestruição dos indivíduos. Para alcançar esse objetivo, ela estabelece leis naturais que têm como propósito buscar a paz e garantir a preservação da vida. “A lei natural (lex naturalis) é a norma ou regra geral estabelecida pela razão que proíbe o ser humano de agir de forma a destruir sua vida ou privar-se dos meios necessários à sua preservação” (XXXXXX, 2009, p. 97-98).
Todos os intérpretes explicam que Xxxxxx inaugura a filosofia política moderna propondo pela primeira vez uma interpretação secularizada para a origem do Estado. A leitura que sugeri aqui é diferente. Para Xxxxxx, o poder político pressupõe a força, mas a força, por si só, não basta. O Estado, o “deus mortal” gerado pelo medo, incute terror: um sentimento no qual se misturam de maneira inextricável medo e sujeição (GINZBURG, 2014, p. 28).
Portanto, a instauração da tranquilidade dos indivíduos foi alcançada por meio da formação do poder central, instituído pelo contrato hipotético idealizado por Xxxxxx na figura do soberano. Conforme observa Bernardes (2002, p. 58), “a paz efetivada pela soberania é condição necessária e suficiente para o desenvolvimento daquelas atividades que levem a uma vida confortável”. O nascimento do Estado tem por objetivo assegurar a preservação do bem fundamental, que é a vida, e permitir avanços em direção a uma existência mais próspera e confortável. No entanto, aparentemente, requer a habilidade retórica da eloquência baseada no medo e na sujeição para controlar as paixões humanas nos ditames do soberano.
HABILIDADE RETÓRICA DA ELOQUÊNCIA NO CONTRATO SOCIAL
No pensamento de Xxxxxx, a razão convenceu os indivíduos a renunciarem ao estado de beligerância em busca da proteção de seus interesses. Contudo, essa escolha implica em aceitar consideráveis restrições, criando condições propícias à vida e atribuindo ao Estado o papel de mantê-los firmes em seus propósitos. A natureza humana, segundo Xxxxxx, permanece inalterada ao longo do tempo, da história ou da vida em sociedade. Nesse sentido, o homem não é inofensivo; ao contrário, é como um lobo, pronto para agir como tal na primeira oportunidade. Segundo Xxxxx (2010), fica evidente que o indivíduo hobbesiano é influenciado pela habilidade retórica da
eloquência, implícita desde o estado de natureza a livrar-se a todo custo desse infortúnio. Tal situação leva a criatura humana a temer pela perda de seu maior tesouro, sua própria vida. O estudo de Braga (2010, p. 10):
Parte do pressuposto o qual considera que, no pensamento político de Xxxxxx, o homem seria convencido pela eloquência enquanto arte retórica implícita no medo, ainda no estado de natureza, o qual deixaria a criatura humana temerosa em perder o seu bem maior, a própria vida. Segundo Xxxxxxxxxx (1979, p. 31), nosso autor adverte sobre ‘que maneira de vida haveria se não existisse um poder comum a temer’. Sendo assim, o homem deseja libertar-se a qualquer custo da desgraça. Para tanto, é necessário que ele faça um pacto no qual renuncie ao direito de governar a si mesmo e também à liberdade individual, a qual teria no estado de beligerância. ‘O estado de natureza, de Hobbes, tal como é geralmente reconhecido, é uma hipótese lógica, não histórica. É uma dedução oriunda das Paixões’.
No pensamento de Xxxxxx o poder soberano é indispensável para sustentar a paz e a segurança da sociedade, e, para alcançar esse objetivo, os indivíduos devem aceitar o contrato em que todos aceitaram obedecer ao poder soberano. Nesse sentido, segundo Xxxxx (2010), Xxxxxx refinou as ideias de Xxxxxxx Xxxxxxxxx ao partir do axioma de que o poder não se limita à mera esfera da força, mas se configura como uma potência institucionalizada que, mediante uma relação sociopolítica delineada pelo pacto social, impõe sua vontade sobre os súditos. Nesse contexto, o poder emana dessa relação na qual os indivíduos abdicam de sua liberdade absoluta em troca da salvaguarda e da segurança proporcionadas pelo soberano.
Xxxxxx, em seu pensamento político, aperfeiçoaria a tese de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, já que parte do pressuposto o qual o poder não se trata de um mero fenômeno de força, mas uma potência enquanto força institucionalizada a qual exerce sua vontade sobre os súditos, enquanto relação sociopolítica no pacto social. Neste sentido, o poder soberano vale-se da força persuasiva da eloquência como coadjuvante da razão para se exercer nas mentes dos súditos e manter o pacto social entre os homens (BRAGA, 2010, p. 24).
Na filosofia política de Xxxxxx, o soberano é uma autoridade absoluta que mantém a paz e a ordem na sociedade, garantindo assim, a estabilidade política e o bem-estar dos cidadãos. Essa perspectiva de poder como uma força institucionalizada e legitimada pelo consentimento dos governados aprimorou a abordagem maquiaveliana sobre o exercício do poder político. Para Maquiavel (2007, p. 84), os súditos são “ingratos, volúveis, simuladores, covardes ante os perigos, ávidos de lucro”.
Muitos imaginaram repúblicas e principados que jamais foram vistos e que nem se soube se existiram de verdade, porque há tamanha distancia entre como se vive e como deveria viver, que aquele trocar o que se faz por aquilo que se deveria fazer aprende antes a arruinar- se que a preserva-se; pois um homem que queira fazer em todas as coisas profissão de bondade deve arruinar-se entre tantos que não são bons. Daí ser necessário a um príncipe, se quiser manter-se, aprender a poder não ser bom e a valer-se ou não disto segundo a necessidade (MAQUIAVEL, 2007, p. 73).
Enquanto Xxxxxxxxx defendia que “o príncipe” deveria abrir mão dos princípios morais para governar com base em boas leis e força militar, Xxxxxx envereda na direção oposta, enfatizando a importância de um governante sempre preocupado em regular e manter o governo apoiado no contrato social. Além disso, ele sugere que as leis devem prevalecer sobre os indivíduos, independentemente de sua origem social, cargo político ou ideologia. Tal diferença de perspectiva destaca a distinção entre as teorias de Xxxxxx e de Xxxxxxxxx.
O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela miséria condição de guerra que é a conseqüência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza (XXXXXX, 1979, p. 103).
O contrato hipotético idealizado por Xxxxxx é um acordo no qual os sujeitos aceitam renunciar à sua liberdade e poder em troca da proteção e segurança proporcionadas por um soberano absoluto. Mas por que isso é necessário? A necessidade decorre da visão hobbesiana sobre os interesses egoístas dos homens, que competem uns contra os outros, resultando em um cenário de conflito e insegurança constantes. Nesse contexto, a convivência pacífica se torna praticamente impossível, e o sujeito fica com a vida ameaçada.
Com o contrato estabelecido, a centralidade nas argumentações de Xxxxxx recai na preocupação com a sua preservação, dado que frequentemente a população não está completamente consciente da abrangência da influência exercida por manipuladores. Estes distorcem seus pensamentos por meio de técnicas persuasivas baseadas em emoções, tais como esperança, medo, ira e piedade. Essas manipulações
têm o potencial de desencadear violações das leis civis. A intenção de Xxxxxx na utilização da habilidade retórica da eloquência é fortificar a necessidade da manutenção do contrato na cabeça dos súditos, pois ao abdicar da liberdade e poder, o sujeito busca a proteção e salvaguardo do que lhe interessa, sendo irracional qualquer esforço que denote um retrocesso neste sentido.
Conforme Xxxxxx, para que o homem não volte ao estado de guerra de todos contra todos, criaturas como Medéia devem ser evitadas, pois suas opiniões são nocivas à paz civil. Elas utilizam a eloquência na mente do vulgo de maneira a condicioná-lo contra os desígnios do soberano. Para ganharem a confiança dos homens, elas não expressam a verdade, ao contrário, fazem uso do tipo de eloquência, denominada por Xxxxxx como sendo retórica, almejando somente a vitória em detrimento da verdade. Isto indica, com base em Hobbes, que a posse da opinião dos súditos torna-se um elemento importante para a efetivação da obediência civil (BRAGA, 2010, p. 53).
A habilidade retórica da eloquência desempenha um papel crucial na sustentação do contrato, incentivando a obediência aos desígnios do soberano. Essa justificativa fundamenta-se nos perigos inerentes a um possível retorno ao estado de natureza. No cenário hobbesiano, o soberano assume o papel de árbitro supremo, detentor do poder capaz de impor as regras que guiarão a população em direção a uma convivência pacífica. Nesse contexto, o soberano estabelece parâmetros fundamentais, delineando o que é considerado, por exemplo, “meu” e “teu”, assim como definindo as fronteiras entre o justo e o injusto, o honesto e o desonesto. Essa autoridade é essencial para evitar o caos social e garantir a ordem coletiva.
Na concepção de Estado hobbesiano esta instituída a soberania absoluta – um único poder possuidor da máxima autonomia – fruto da invenção humana e acima de tudo, cuja função é estabelecer normas as quais intentam proporcinar segurança e vida melhor à sociedade. Com a instituição do Estado, os súditos encontram-se submissos às vontades do soberano. Ou seja, eles aceitam viver em uma liberdade dentro de uma legalidade, dando seus assentimentos aos desígnios legais do monarca, no que tange ao seu papel institucional de dirimir o que é o bem e o que é o mal, justo e injusto, honesto e desonesto na vida em sociedade (BRAGA, 2010, p. 32).
Enquanto o soberano estabelece a ordem necessária para a sociedade funcionar de maneira organizada e segura, “os súditos não se dão conta da gravidade da sedição dos manipuladores, os quais pervertem suas mentes” (BRAGA, 2010, p. 55). Diante do exposto e devido à ameaça constante à vida fora do contrato, o soberano reconhece
a impossibilidade da sustentação do mesmo sem o auxílio da arte retórica. Em outros termos, a manutenção do referido contrato é sustentada ideologicamente pela eloquência enquanto arte retórica, pois, na condição de súditos, muitas vezes, a população não percebe a manipulação e a gravidade da intenção dos sediciosos.
Portanto, na visão hobbesiana, a complexa interação entre razão, poder e persuasão desempenha um papel crucial na construção e manutenção das identidades individuais e coletivas em um Estado soberano. A análise das dinâmicas que levam à transição dos indivíduos do estado de natureza violento para o contrato social fornece insights profundos sobre a natureza humana e as exigências inerentes à vida em sociedade. Xxxxxx destaca a importância da racionalidade nas decisões individuais, enquanto o poder soberano age como força ordenadora para evitar conflitos incessantes. A persuasão desempenha um papel significativo na aceitação do contrato social, moldando interações sociais e comportamentos coletivos. A complexa teia de elementos delineada por Xxxxxx oferece uma visão abrangente sobre a inter-relação dinâmica entre razão, poder e persuasão no contexto do Estado soberano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os aspectos mencionados na análise de Xxxxxx, a interação complexa entre razão, poder e persuasão é crucial para construir e manter identidades individuais e coletivas em um Estado soberano. Ele destaca a importância da eloquência como arte retórica na manutenção do contrato social, atuando na persuasão emocional, incutida no medo e esperança. A persuasão desempenha um papel fundamental na convicção das pessoas para aderirem ao pacto que limita sua liberdade em prol da segurança coletiva. A visão de Xxxxxx sobre a natureza humana como lobo para o homem ressalta a necessidade de uma autoridade soberana para evitar o caos
Ao abordar a necessidade de equilibrar liberdade individual e autoridade coletiva, o estudo refletiu a inquietação hobbesiana em relação ao contrato social. Xxxxxx argumenta que as pessoas renunciam ao poder do auto governo em troca da proteção e estabilidade proporcionadas por uma autoridade central. A comunicação persuasiva, destacada no texto, é interpretada como um componente-chave na construção desse contrato social, influenciando a formação de identidades e a manutenção das estruturas políticas essenciais para evitar o caos do estado de natureza. Assim, a compreensão dessas dinâmicas contribui para o debate sobre como as
sociedades podem equilibrar interesses individuais durante a busca por estabilidade e segurança coletivas, conforme delineado pela perspectiva hobbesiana.
Portanto, conforme indicado por Xxxxxx em seu estado hipotético idealizado, que sugere uma propensão intrínseca à crueldade e agressividade na natureza humana, uma reflexão adicional se faz necessária diante do cenário que nos levaria novamente a sermos lobos uns dos outros. Nesse contexto, torna-se imperativo contar com a influência da cultura, da legislação, da estrutura social, do diálogo e de diversos outros elementos que atuem como coadjuvantes da razão. Esses mecanismos desempenham um papel vital em evitar a manifestação de nossa natureza intrínseca, muitas vezes inclinada a competições irracionais e impulsos selvagens, em detrimento do diálogo, como nos cenários de guerra, exemplificado pelo conflito entre o Hamas e Israel, assim como entre Rússia e Ucrânia. Tais necessidades de contenção tornam-se ainda mais evidentes e imperativas, reforçando a importância de estruturas que evitem o retorno a um estado de selvageria observado.
Assim, em um mundo interconectado, a perenidade das dinâmicas de poder, persuasão e construção de identidades ressalta a contemporaneidade da perspectiva hobbesiana. Em última análise, a importância de equilibrar liberdade individual e autoridade coletiva, com a comunicação persuasiva como elemento crucial, destaca-se como um guia valioso para as sociedades contemporâneas. Compreender essas dinâmicas não apenas enriquece o diálogo sobre o equilíbrio entre interesses individuais e busca por estabilidade e segurança coletivas, mas também oferece insights valiosos diante dos desafios complexos enfrentados nos cenários atuais, como os conflitos entre o Hamas e Israel, assim como entre Rússia e Ucrânia.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. A Eloquência no Pensamento Político de Xxxxxx Xxxxxx. 2010. 81f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Ciência Política) – Universidade Federal do Pará, Belém (PA), 2010.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Hobbes & Liberdade. Coleção Passo-a-Passo. Ed. Xxxxx Xxxxx, Rio de Janeiro, 2002.
XXXXXXX, Xxxxx. Medo, Reverência, Terror: Quatro ensaios de iconografia Política. Tradução Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx x’Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx — 1ª ed. —São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
XXXXXX, X. Os Elementos da Lei Natural e Política. Trad. Xxxxxxxx X. Xxxxxxx. São Paulo: Ícone, 2002.
. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil.
Tradução de Rosina D’ Angina. Ed. Xxxxxx Xxxxxx, São Paulo, 2009.
XXXXXX, X. Do cidadão (1642), Trad. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. (Coleção Clássicos). São Paulo: Martins Fontes, 1992.
. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Coleção Os Pensadores. (1º volume). 4ª Edição, Nova Cultural, 1988.
. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural (Os Pensadores), 2. ed.,1979.
XXXXXX, X. História Intelectual do Liberalismo: dez lições. Rio de Janeiro: Imago, 1990.
MAQUIAVEL, N. O Príncipe. Tradução de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx e XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. O Pensamento Político. Clássico. 2ª edição. Ed. Martins Fortes, São Paulo, 2003.
XXXXX, Xxxxxxxxxxx Xxxx; NASCIMENTO, Xxxxx Xxxxxxx. Introdução a Ciências Políticas: teoria, instituições e autores políticos. Rede For, São Paulo, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Hobbes: o medo e a esperança. In: Os clássicos da política, org. Franscisco C. Weffort, Ática, São Paulo 2008.
XXXXXXX, F. C. Os Clássicos da Política. (1º volume). 4ª Edição, São Paulo: Ática, 1993.
XXXXX, X. Introdução à Filosofia Política. 2º Edição, Lisboa: Gradiva, 2011.
Submetido em:11/08/2023 Aceito em: 24/08/2023