CONVENIO MARCO DE COOPERACION ENTRE LA UNIVERSIDAD MIGUEL HERNÁNDEZ DE
CONVENIO MARCO DE COOPERACION ENTRE LA
UNIVERSIDAD XXXXXX XXXXXXXXX DE
ELCHE (España)
Y LA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (Brasil)
De una parte la Universidad Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx con domicilio social en Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, X. X. 00000 Xxxxx, (Xxxxxxxx), NIF nº Q-5350015C, y en su nombre y representación, D. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, en calidad de Vicerrector de Relaciones Internacionales, según nombramiento por XX 0000/00 de fecha 3/06/2019, y de la delegación de atribuciones conferida por la XX 000/00, de fecha
00 xx xxxxxxx xx 0000 (XXXX xxx. 9024, de 19/02/21).
Y de otra parte, la FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, con
personalidad jurídica de derecho privado, inscrita en el CNPJ sob n.º 82.804.642/0001-08, establecida en Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora de la UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ,
institución de educación superior, acreditada por la Ordenanza MEC nº 1.327, de 12 de julio de 2019, publicada en el Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julio de 2019, Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de
septiembre de 2020, representada por su Rector, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXPONEN
1.- Que ambas instituciones tienen campos culturales, técnicos, docentes y científicos de interés común,
2.- Que es una prioridad del Gobierno español establecer vínculos con los países de Iberoamérica con el objetivo de potenciar las relaciones internacionales.
3.- Que la colaboración y el intercambio de experiencias y conocimientos, así como la prestación de servicios entre ambas instituciones, son del mayor interés para el progreso social y cultural de las mismas.
Por todo ello, deciden concertar un convenio marco de colaboración entre ambas instituciones, de acuerdo con las siguientes cláusulas
ACORDO AMPLO DE
COOPERAÇÃO ENTRE A
UNIVERSIDAD XXXXXX XXXXXXXXX DE
ELCHE (Espanha)
E LA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (Brasil)
Por un lado, a Universidad Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com domicílio social na Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, X. X. 00000 Xxxxx, (Xxxxxxxx), NIF nº Q-5350015C, e em seu nome e representação, D. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de Vice-Reitor das Relações Internacionais, XX 0000/00 de 03/06/2019, agindo por delegação do Reitor em virtude da resolução Reitoral XX 000/00 de 12/02/2021, (DOGV núm. 9024, de 19/02/21)
E de outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE,
xxxxxx jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ,
instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019, Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de
setembro de 2020, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXPÕEM
1.- Que ambas as instituições têm campos culturais, técnicos, docentes e cientistas de interesse comum, 2.- Que é uma prioridade do Governo espanhol estabelecer vínculos com os países Ibero-americanos com o objetivo de potenciar as relações internacionais.
3.- Que a colaboração e o intercâmbio de experiências e os conhecimentos, bem como a prestação de serviços entre ambas as instituições, são do maior interesse para o progresso social e cultural das mesmas.
Por tudo isso, decidem firmar um Acordo Xxxxx de colaboração entre ambas as instituições, de acordo com as seguintes cláusulas
PRIMERA. - FINALIDAD DEL CONVENIO MARCO
El objetivo de este convenio es establecer un marco de actuación para la colaboración entre la Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó y la Universidad Xxxxxx Xxxxxxxxx en actividades enmarcadas en proyectos específicos en el ámbito de sus intereses comunes y potenciar las relaciones mutuas de cooperación académica, científica y cultural, así como el intercambio de profesores, investigadores y estudiantes, publicaciones, programas académicos y proyectos de investigación entre ambas instituciones.
SEGUNDA. - OBJETO DEL CONVENIO
La colaboración entre ambas entidades se basará en la realización, fundamentalmente, de las siguientes actuaciones:
a) Desarrollo de estudios y proyectos de investigación en temas de interés común.
b) Publicación conjunta de trabajos de investigación sobre temas de mutuo interés.
c) Difusión de conocimientos mediante la organización de conferencias, reuniones, cursos, etc.
d) Articulación de sistemas de prestación mutua de servicios y cooperación conjunta para fomentar el conocimiento en el ámbito universitario.
e) Intercambio de sus profesores y/o investigadores con el objeto de impartir cursos y realizar proyectos de investigación.
f) Intercambio de estudiantes de grado y postgrado con el objeto de que cursen estudios del nivel correspondiente con el reconocimiento de los créditos conseguidos en la otra institución.
g) Apoyo recíproco en actividades de extensión universitaria de interés común.
h) Trabajar en la posibilidad de llevar a cabo titulaciones compartidas o conjuntas para facilitar la convalidación y reconocimiento de títulos de los estudiantes.
i) Intercambio de libros, publicaciones científicas, programas de estudio, proyectos académicos, informaciones sobre cursos, congresos, seminarios, así como bancos de datos, que sean de interés común.
j) Celebración de contratos de coedición conforme a los recursos presupuestarios de ambas instituciones, en caso de existir interés en publicar resultados de las investigaciones amparadas por el presente convenio.
TERCERA. - PROYECTOS ESPECÍFICOS
Cada uno de los supuestos concretos de colaboración mencionados requerirá la elaboración de un proyecto específico en el que se determinarán los fines y medios necesarios para su realización. Las
PRIMEIRA. - FINALIDADE DO ACORDO AMPLO
O objetivo deste Acordo é estabelecer um nível amplo de atuação para a colaboração entre a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Universidade Xxxxxx Xxxxxxxxx em atividades enquadradas em projetos específicos no âmbito de seus interesses comuns e potencializar as relações mútuas de cooperação acadêmica, científica e cultural, bem como o intercâmbio de professores, pesquisadores e estudantes, publicações, programas acadêmicos e projetos de investigação entre ambas as instituições
SEGUNDA. - OBJETO DO CONVÊNIO
A colaboração entre ambas as entidades terá por base a realização, fundamentalmente, das seguintes atuações:
a) Desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa em temas de interesse comum.
b) Publicação conjunta de trabalhos de pesquisa sobre temas de mútuo interesse.
c) Difusão de conhecimentos mediante a organização de conferências, reuniões, cursos, etc.
d) Articulação de sistemas de prestação mútua de serviços e cooperação conjunta para fomentar o conhecimento no âmbito universitário.
e) Intercâmbio de seus professores e/ou pesquisadores com o objeto de dar cursos e realizar projetos de pesquisa.
f) Intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação com o objetivo de que cursem estudos do nível correspondente com o reconhecimento dos créditos conseguidos em outra instituição.
g) Apoio recíproco em atividades de extensão universitária de interesse comum.
h) Trabalhar na possibilidade de realizar titulações compartilhadas ou em conjunto para facilitar a convalidação e reconhecimento de títulos dos estudantes.
i) Intercâmbio de livros, publicações científicas, programas de estudo, projetos acadêmicos, informações sobre cursos, congressos, seminários, bem como bases de dados, que sejam de interesse comum.
j) Celebração de contratos de co-edição conforme os recursos orçamentais de ambas as instituições, em caso de existir interesse em publicar resultados das investigações amparadas pelo presente Convênio.
TERCEIRA. - PROJETOS ESPECÍFICOS
Para cada um dos pressupostos concretos de colaboração mencionados será necessária a elaboração de um projeto específico no qual se
propuestas de contrato específico serán sometidas a la aprobación de los órganos competentes de cada parte.
Los proyectos específicos que se engloben dentro de este acuerdo marco se añadirán al mismo como adendas.
Cada proyecto, relacionado tanto con la investigación como con la docencia, indicado en un contrato específico, contemplarán los siguientes aspectos, siempre que sean pertinentes:
a) Naturaleza.
b) Objeto del mismo.
c) Competencias y obligaciones de las partes.
d) Personas responsables.
e) Financiación y medios aportados.
f) Recursos Humanos, con indicación de las tareas que se les atribuyan y del papel de los mismos en los entes a que pertenezcan así como su situación laboral
g) Calendario y duración del proyecto.
h) Sistema de evaluación.
i) Regulación de otras características de la actuación.
CUARTA. - FINANCIACION
Las fuentes financieras de los proyectos y la gestión de las mismas estarán claramente indicadas en los convenios específicos.
Los gastos del viaje, misión, manutención y alojamiento, y las coberturas aseguradoras, además de cualquier otra necesidad de carácter económico deberán, asimismo, especificarse en los convenios específicos de colaboración acordados.
Ambas Universidades facilitarán dentro de sus posibilidades y los proyectos específicos, el proporcionar recursos financeiros y otras formas de apoyo para los estudiantes y los docentes que participen en los intercambios.
QUINTA. - CONTRATACIÓN DE PERSONAL
Cada institución establecerá los mecanismos necesarios, de acuerdo con sus estatutos y normativas para la contratación del personal necesario.
En caso de contratación de profesores, investigadores y becarios conjuntos se realizará mediante una consulta recíproca, propuesta por cada una de las partes. Los candidatos propuestos por cada una de las partes serán presentados a la otra parte con tiempo suficiente para llevar a cabo bilateralmente el examen del candidato y la comunicación al mismo de su elección.
Los fondos para la contratación de personal deberán establecerse en el proyecto específico.
determinarão os fins e os meios necessários para a sua realização. As propostas de contrato específico serão submetidas à aprovação dos órgãos competentes de cada parte.
Os projetos específicos que se englobem dentro deste acordo amplo serão acrescentados ao mesmo como adendos.
Cada projeto, relacionado tanto com a pesquisa como com a docência, indicado em um contrato específico, contemplarão os seguintes aspectos, sempre que sejam pertinentes:
a) Natureza;
b) Objeto do mesmo;
c) Concorrências e obrigações das partes;
d) Pessoas responsáveis;
e) Financiamento e meios fornecidos;
f) Recursos Humanos, com indicação das tarefas que se lhes atribuam e do papel dos mesmos nas entidades a que pertençam, bem como a sua situação trabalhista;
g) Calendário e duração do projeto;
h) Sistema de avaliação;
i) Regulamentação de outras características da atuação.
QUARTA. - FINANCIAMENTO
As xxxxxx financeiras dos projetos e a gestão das mesmas estarão claramente indicadas nos acordos específicos.
As despesas de viagem, missão, manutenção e alojamento e as coberturas seguradoras, além de qualquer outra necessidade de caráter econômico também deverão ser especificadas nos acordos específicos de colaboração acordados.
Ambas as Universidades facilitarão dentro de suas possibilidades e projetos específicos, o proporcionar de recursos financeiros e outras formas de apoio para os estudantes e os docentes que participem nos intercâmbios.
QUINTA. - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Cada instituição estabelecerá os mecanismos necessários, de acordo com seus estatutos e normativas, para a contratação do pessoal necessário.
No caso de contratação de professores, pesquisadores e estagiários conjuntos, tal será realizada mediante uma consulta recíproca, proposta por cada uma das partes. Os candidatos propostos por cada uma das partes serão apresentados à outra parte com tempo suficiente para a realização do exame do candidato bilateralmente e a comunicação ao mesmo de sua escolha.
Os fundos para a contratação de pessoal deverão ser estabelecidos em projeto específico.
SEXTA. - INTERCAMBIO
Intercambio de Profesores e Investigadores
Con el objetivo de fortalecer los proyectos y actividades conjuntas de ambas Instituciones se fomentará el intercambio de profesores e investigadores. Para ello, en el convenio específico deberá definirse:
a) La relación laboral que se establecerá durante el periodo de intercambio.
b) La financiación de los costes de viaje y alojamiento.
c) Las modalidades de traslado, alojamiento y todo tipo de apoyo necesario para realizar las actividades previstas y facilitar la vida social y familiar del visitante.
Intercambio de estudiantes
El intercambio de estudiantes podrá realizarse tanto dentro del grado como del postgrado. En el acuerdo específico deberá reflejarse:
a) El nivel académico al que accederán los estudiantes y las condiciones de acceso.
b) Las titulaciones a las que se incorporarán los estudiantes.
c) El número de estudiantes de cada titulación.
d) Los mecanismos de reconocimiento de la labor realizada.
e) La forma de selección de los estudiantes de la universidad de origen y de aceptación de la universidad del destino.
f) Las normas por las que se regirán los estudiantes.
g) La financiación, tanto de las tasas académicas, como de viaje, alojamiento y manutención.
SÉPTIMA. - GESTIÓN
Cada Universidad nombrará un Coordinador de Convenio (Anexo I) que será la persona de contacto entre las dos Universidades. Este coordinador nombrará las personas de contacto para cada una de las actividades o proyectos específicos que se lleven a cabo a través de este convenio Xxxxx.
OCTAVA. – PROPIEDAD INTELECTUAL
Los derechos de propiedad intelectual, en el que figuren como inventores o autores las personas involucradas en el intercambio de profesores e investigadores, serán de titularidad de las universidades involucradas, de acuerdo a sus aportaciones y, en todo caso, se establecerá en un acuerdo de cotitularidad que se firmará a este efecto.
NOVENA.- PROTECCIÓN DE DATOS
Las partes se comprometen a cumplir las normas vigentes en materia de protección de datos de carácter personal establecidas al efecto en ambos países. En el caso de la Universidad Xxxxxx
SEXTA. - INTERCÂMBIO
Intercâmbio de Professores e Pesquisadores
Com o objetivo de fortalecer os projetos e atividades conjuntas de ambas as Instituições, será fomentado o intercâmbio de professores e pesquisadores. Para isso, no acordo específico, deverá se definir:
a) A relação trabalhista que se estabelecerá durante o período de intercâmbio.
b) O financiamento dos custos de viagem e alojamento.
c) As modalidades de translado, alojamento e todo o tipo de apoio necessário para realizar as atividades previstas e facilitar a vida social e familiar do visitante.
Intercâmbio de estudantes
O intercâmbio de estudantes poderá ser realizado tanto dentro da graduação como da pós-graduação. No acordo específico deverá refletir-se:
a) O nível acadêmico ao qual ingressarão os estudantes e as condições de ingresso.
b) As titulações às quais se incorporarão os estudantes.
c) O número de estudantes de cada titulação.
d) Os mecanismos de reconhecimento do trabalho realizado.
e) A forma de seleção dos estudantes da universidade de origem e de aceitação da universidade do destino.
f) As normas pelas quais se regerão os estudantes.
g) O financiamento, tanto das taxas acadêmicas, como de viagem, alojamento e manutenção.
SÉTIMA. - GESTÃO
Cada Universidade nomeará um Coordenador de Convênio (Anexo 1) que será x xxxxxx de contato entre as duas Universidades. Este coordenador nomeará as pessoas de contato para cada uma das atividades ou projetos específicos que serão realizados através deste convênio amplo.
OITAVA. – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual, nos quais as pessoas envolvidas no intercâmbio de professores e pesquisadores apareçam como inventores ou autores, serão propriedade das universidades envolvidas de acordo com suas contribuições e, em qualquer caso, serão firmados em contrato de copropriedade a ser assinado para este fim.
NONA.- PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a cumprir a normativa vigente em matéria de proteção de dados pessoais estabelecida para o efeito em ambos os países. No caso da Universidade Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx, se cumplirá con las disposiciones contenidas en el Reglamento (UE) 2016/679 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 27 xx xxxxx de 2016, relativo a la protección de las personas físicas en lo que respecta al tratamiento de datos personales y a la libre circulación de estos datos.
DÉCIMA.- DURACIÓN
El convenios entrará en vigor a partir de la fecha de subscripción bilateral. Tendrá una duración de cuatro años, pudiendo las partes, en cualquier momento antes de la finalización del plazo anterior, acordar unánimemente y de forma expresa su prórroga por un período de hasta cuatro años adicionales. Las renovaciones posteriores requerirán la revisión y firma de un nuevo convenio.
La finalización del presente convenio no interferirá en la continuación de proyectos no concluidos, los cuales deberán finalizar, salvo en casos de parecer contrario por ambas partes.
DECIMOPRIMERA- MODIFICACIONES DEL CONVENIO
El presente convenio constituye la manifestación expresa de la voluntad de las partes en relación con su objeto y contenido. Cualquier modificación del mismo deberá ser efectuada por escrito y firmada por ambas partes.
DECIMOSEGUNDA.- CAUSAS DE RESOLUCIÓN
Serán causa de resolución del presente convenio:
a) El transcurso del plazo de vigencia del convenio sin haberse acordado la prórroga del mismo.
b) El acuerdo unánime de todos los firmantes.
En este caso, ambas instituciones tomarán las medidas necesarias para evitar perjuicios, tanto a ellas como a terceros, entendiéndose que deberán continuar, hasta su conclusión, las acciones ya iniciadas.
c)El incumplimiento de las obligaciones y compromisos asumidos por parte de alguno de los firmantes.
En este caso, cualquiera de las partes podrá notificar a la parte incumplidora un requerimiento para que cumpla en un determinado plazo con las obligaciones o compromisos que se consideran incumplidos. Este requerimiento será comunicado al responsable del mecanismo de seguimiento, vigilancia y control de la ejecución del convenio y a las demás partes firmantes.
Si trascurrido el plazo indicado en el requerimiento persistiera el incumplimiento, la parte que lo dirigió notificará a las partes firmantes la concurrencia de la causa de resolución y se entenderá resuelto el convenio. La resolución del convenio por esta causa podrá conllevar la indemnización de los perjuicios causados a la parte cumplidora.
será cumprido o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 xx xxxxx de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares. relativamente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
DÉCIMA.- DURAÇÃO
O acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura bilateral. Terá a duração xx xxxxxx anos e as partes poderão, a qualquer momento antes do término do prazo anterior, por unanimidade e expressamente acordar a sua prorrogação por um período de até quatro anos adicionais. As renovações subsequentes exigirão a revisão e assinatura de um novo convênio.
A conclusão deste acordo não interferirá na continuação dos projetos inacabados, que deverão ser encerrados, exceto nos casos em que ambas as partes manifestarem o contrário.
DÉCIMA PRIMEIRA.- MODIFICAÇÕES AO CONVÊNIO
Este acordo constitui a manifestação expressa da vontade das partes em relação ao seu objeto e conteúdo. Qualquer modificação deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
DÉCIMA SEGUNDA.- CAUSAS DE RESOLUÇÃO
O seguinte será motivo para rescisão deste contrato:
a) O término do prazo do contrato sem haver concordado em prorrogá-lo.
b) O acordo unânime de todos os signatários.
Nesse caso, ambas as instituições tomarão as medidas necessárias para evitar danos, tanto a si mesmas quanto a terceiros, entendendo que as ações já iniciadas devem prosseguir até a sua conclusão.
c) O não cumprimento das obrigações e compromissos assumidos por qualquer dos signatários.
Nesse caso, qualquer uma das partes pode notificar a parte inadimplente de um requisito para cumprir, em determinado período, as obrigações ou compromissos considerados em violação. Esta exigência será comunicada ao responsável pelo mecanismo de monitoramento, vigilância e controle da execução do contrato e às demais partes signatárias.
Se, após o prazo indicado no requerimento, a violação persistir, a parte que a encaminhou notificará as partes signatárias da concordância da causa deliberativa e o acordo será considerado resolvido. A resolução do acordo para esta causa pode implicar na indenização dos danos causados ao infrator.
d)Por decisión judicial declaratoria de la nulidad del convenio.
e)Por cualquier otra causa distinta de las anteriores prevista en el convenio o en otras leyes.
DECIMOTERCERA. – JURISDICCIÓN Y RÉGIMEN JURÍDICO
La Universidad Comunitaria de la Región de Chapecó y la Universidad Xxxxxx Xxxxxxxxx se comprometen a resolver de manera amistosa cualquier desacuerdo que pueda surgir en el desarrollo de este convenio.
En caso de conflicto por divergencias en la interpretación o ejecución del presente convenio, ambas partes acuerdan someterse a la normativa procesal específicamente aplicable.
En el caso de la UMH, de conformidad con la Ley 25/2014, de 27 de noviembre, de Tratados y otros Acuerdos Internacionales, este convenio no tiene carácter normativo y no supone la xxxxxxxx de compromisos jurídicos internacionales.
DECIMOCUARTA.- TRANSPARENCIA
Y en prueba de conformidad de cuanto antecede, firman por duplicado el presente convenio en las ciudades de Elche y Chapecó.
d) Por decisão judicial que declare a nulidade do contrato.
e) Por qualquer outra causa que não as precedentes previstas no contrato ou em outras leis.
DÉCIMA TERCEIRA. – JURISDIÇÃO E REGIME JURÍDICO
A Universidade Xxxxxx Xxxxxxxxx e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó comprometem-se a resolver de maneira amistosa qualquer desacordo que possa surgir no desenvolvimento deste contrato. Em caso de conflito devido a divergências na interpretação ou execução deste contrato, ambas as partes concordam em se submeter aos regulamentos processuais especificamente aplicáveis.
No caso do UMH, de acordo com a Lei 25/2014, de
27 de novembro, sobre Tratados e outros Acordos Internacionais, este acordo não é normativo e não implica x xxxxxxxx de compromissos jurídicos internacionais.
DÉCIMA QUARTA.- TRANSPARÊNCIA
De acordo com o disposto na Lei 19/2013, de 9 de dezembro, sobre Transparência, Acesso à Informação Pública e Boa Governação, bem como na Lei Generalitat 2/2015, de 2 xx xxxxx, sobre Transparência, Boa Participação do Governo e Cidadão da Comunidade Valenciana, e para um adequado cumprimento dos requisitos de publicidade activa, no que diz respeito à publicação dos acordos, este acordo será publicado no portal de transparência da UMH: http: / /xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E como prova do cumprimento do anterior, assinam este acordo em duplicado nas cidades de Elche e Chapecó.
UNIVERSIDAD XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ
Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Vicerrector de Relaciones Internacionales Reitor Firma delegada por XX 000/00 de 12/02/2021
ANEXO I
De acuerdo y en cumplimiento de la cláusula. Séptima Comisión de seguimiento del acuerdo marco por la que se indica que cada Institución nombrará un Coordinador de Convenio que será la persona de contacto entre las dos Instituciones.
La UMH nombra como representante a la Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Firmado:
La UNOCHAPECÓ nombra como representante a la Prof.x Xxxxxx X.X. Xxxxxxxx
Firmado:
De acordo e em cumprimento à Cláusula Sétima. Comissão, de acompanhamento do acordo marco, pela qual cada instituição nomeará um Coordenador de Convênio que será x xxxxxx de contato entre as instituições.
A UMH nomeia como representa a Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Assinatura:
A UNOCHAPECÓ nomeia como representante a Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Assinatura:
Relatório de Assinaturas
ENVELOPE
Descrição do Envelope - 2 Rev Convenio marco UNOCHAPECÓ_UMH
ID do Envelope : 8911
ARQUIVO
2. Rev. Convenio marco UNOCHAPECÓ_UMH.pdf
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7 págs. PDF
ASSINADO POR
Xxxxxxx xxxxxxx
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Data e horário: 26/07/2021 às 11:10 • Fuso Horário: UTC -03:00
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Xxxxxxxx Xxxxxx xxxx
Data e horário: 27/07/2021 às 14:13 • Fuso Horário: UTC +02:00
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
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