COBERTURAS AMBULATORIAIS Cláusulas Exemplificativas
COBERTURAS AMBULATORIAIS. Aos BENEFICIÁRIOS serão asseguradas as coberturas com despesas decorrentes de cirurgias ambulatoriais que não necessitem de internação hospitalar, consultas médicas, exames clínicos e laboratoriais, bem como terapias, conforme relacionado a seguir:
COBERTURAS AMBULATORIAIS. Aos BENEFICIÁRIOS serão asseguradas as seguintes coberturas conforme relacionado a seguir:
COBERTURAS AMBULATORIAIS. 6.1 O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas as seguintes exigências:
I - cobertura de consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;
II - cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação conforme preceitua o caput deste artigo;
III - cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos na conformidade dos normativos emitidos pela Agencia Nacional de Saúde, vigentes à época do atendimento;
IV - cobertura de consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com os normativos estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde, vigentes à época da utilização;
V - cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido nos normativos da Agencia Nacional de Saúde, vigentes à época do atendimento; que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
VI - cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física, na conformidade dos dispositivos da Agencia Nacional de Saúde, vigente à época de utilização, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano;
VII - cobertura das ações de planejamento familiar para segmentação ambulatorial, incluindo: - atividades educacionais; - consultas de aconselhamento para planejamento familiar; - atendimento clínico; - sulfato de DEHIDROEPIANDROSTERON A (SDHEA); - implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal incluindo o dispositivo.
VIII - cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência conforme resolução específica vigente sobre o tema;
IX - cobertura de remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgênc...
COBERTURAS AMBULATORIAIS. 6.1 O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas as seguintes exigências:
I - cobertura de consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;
I - cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião dentista assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação conforme preceitua o caput deste artigo;
I - cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos na conformidade dos normativos emitidos pela Agencia Nacional de Saúde, vigentes à época do atendimento;
COBERTURAS AMBULATORIAIS. EM UNIDADES DA REDE CREDENCIADA PELA CONTRATADA:
