COLETIVAS Cláusulas Exemplificativas

COLETIVAS. A partir de 1º de Fevereiro de 2022 e no máximo até 30 de Novembro de 2022, as empresas de refeições coletivas se obrigam a receber o Sindicato da categoria profissional, signatário deste instrumento, a fim de iniciarem as tratativas para negociação da participação de lucros e resultados do corrente exercício, nos termo da lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000.
COLETIVAS a) as empresas deverão comunicar sua intenção de conceder férias coletivas ao Ministério do Trabalho, ao respectivo sindicato e aos trabalhadores abrangidos com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;