DO EMPREGADOR Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREGADOR. Cópia do contrato social e carta de preposição, quando se fizer representar; Solicitação, de audiência de conciliação.
DO EMPREGADOR. Cópia do contrato social e carta de preposição, quando se fizer representar. Todos os holerites, todos os cartões de ponto se possuir mais de 10 empregados, comprovante de pagamento do décimo terceiro salário, comprovante do pagamento e gozo de férias, comprovante de recolhimento do FGTS e INSS, todos referentes ao ano, objeto do Termo de Quitação Anual; Solicitação de audiência de mediação.
DO EMPREGADOR. Anotação de responsabilidade técnica do profissional (ART) que atuarão na execução da obra/serviço; Laudo de condições ambientais do trabalho (LTCAT); Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) do ano vigente da contratação; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) - Caso tenha 20 ou mais trabalhadores envolvidos na execução do serviço, conforme o item 18.5 da NR 18. Programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO); Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) - O dimensionamento varia com grau de risco e número de funcionários, podendo contratar empresa especializada para este fim. Documentação de constituição da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes). A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadoras, relativos à atividade exercida e aos riscos e perigos inerentes à mesma. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá:
DO EMPREGADOR. Anotação de responsabilidade técnica do profissional (ART) que atuarão na execução da obra/serviço; Laudo de condições ambientais do trabalho (LTCAT); Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) do ano vigente da contratação; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) - Caso tenha 20 ou mais trabalhadores envolvidos na execução do serviço, conforme o item 18.5 da NR 18. Programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO); Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) - O dimensionamento varia com grau de risco e número de funcionários, podendo contratar empresa especializada para este fim. Documentação de constituição da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) A contratada deverá disponibilizar diário de obra para anotações diversas, tanto pelo engenheiro de obra como pela fiscalização; A fiscalização da PMJ deverá decidir as questões que venham surgir quanto à qualidade e aceitabilidade dos materiais usados na obra/serviço, do andamento, da interpretação dos projetos e especificações, cumprimento satisfatório das cláusulas do contrato; É vedado o início de qualquer operação de relevância sem o consentimento da fiscalização da PMJ ou sem a notificação por escrito da empresa contratada, apresentada com antecedência suficiente para que a fiscalização da PMJ tome as providências de inspeção antes do início das operações. Os serviços/obras iniciados sem a observância destas exigências poderão ser rejeitados pela fiscalização da PMJ; A fiscalização da PMJ terá livre acesso aos trabalhos durante a execução do serviço/obra, e deverá ter todas as facilidades razoáveis para poder determinar se os materiais e mão de obra empregada sejam compatíveis com as especificações de projeto; A inspeção dos serviços/obra por parte da fiscalização da PMJ não isentará a contratada de quaisquer das suas obrigações prescritas no contrato; A contratada será responsável pela conservação e segurança das obras/serviços até o aceite e recebimento provisório dos mesmos pela fiscalização da PMJ; O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme os art. 73 e 74, e observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. A contratada estará sujeita as determinações da Lei 8.078, de 11 de...
DO EMPREGADOR. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (1984, p. 152-155) notadamente argumenta que a contraprestação não é a única obrigação do empregador para com seu empregado, existem igualmente outras que considera obrigações secundárias, mas que merecem ser observadas. Entre elas estão: a) Subministrar os elementos necessários à prestação dos serviços, ou seja, fornecer os meios necessários para execução dos serviços, entre elas, a matéria prima, ferramentas, maquinários, uniformes apropriados etc; b) Prestar consideração e Respeito ao empregado - o empregado, por estar em posição hierárquica inferior, não deve ser tratado com rispidez, violência ou desatenção, nem tampouco ser assediado pelo empregador valendo de sua posição superior, sob nenhuma forma; c) Fazer cumprir as condições de higiene, medicina, segurança do trabalho e moral - o empregador deve oferecer ao empregado boas condições de trabalho e um ambiente seguro, salubre, digno, com respeito à moral e aos bons costumes; d) Cumprir as condições contratuais - trata-se de uma obrigação derivada do contrato de trabalho, no qual a bilateralidade caracteriza essa relação. Assim, as obrigações são devidas por ambos os sujeitos, empregado e empregador; e) Respeitar a legislação do trabalho - na vigência do contrato tanto o empregador quanto o empregado estão obrigados ao cumprimento e respeito às disposições legais, normativas ou regulamentares que lhe sejam aplicáveis;

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  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).