GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO. 25.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento total do Empreendimento, designando pessoal experimentado e suficiente para a equipe de coordenação, de forma a assegurar que o planejamento, a supervisão e o controle da execução do Empreendimento sejam realizados de acordo com as disposições do CONTRATO. 25.2. A CONTRATADA será ainda, responsável pela integração de fornecedores e SUBCONTRATADAS, inclusive aquelas autorizadas a faturar direto à FURNAS, bem como acompanhamento, supervisão, controle e execução das atividades de suporte e técnico-operacionais, próprias ou de SUBCONTRATADAS, necessários à implantação do Empreendimento, em todas as suas fases, incluindo aquelas de preparação, disponibilização e atualização dos dados relativos ao gerenciamento. 25.3. A CONTRATADA atuará no sentido de integrar todas as atividades, responsabilidades e controles, desde a data de assinatura do CONTRATO até que todas as obrigações da CONTRATADA tenham sido concluídas. 25.4. A CONTRATADA será responsável por todos os atos e decisões do gerente do Empreendimento. Para tal efeito, a CONTRATADA, na designação formal e por escrito que indicar o gerente, deverá conferir-lhe todos os poderes necessários para o exercício de suas funções. 25.5. As ordens e instruções de FURNAS relativas ao Empreendimento, dadas ao gerente da mesma, a seu substituto ou a representante autorizado serão tidas como dadas à CONTRATADA. 25.6. A designação do gerente, bem como o seu substituto ou representante legal, está sujeita à prévia aprovação por escrito de FURNAS, a qual poderá, a qualquer momento, ser retirada.