PLANO DE EVENTOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE EVENTOS. 6.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar eventos esporádicos e temporários nos PARQUES, de acesso livre ou restrito, com ou sem cobrança de ingresso, em horários e locais delimitados no Plano de Gestão de Eventos disciplinado neste Capítulo. 6.3.1.1. A instalação de estruturas de cobertura para eventos nos PARQUES somente será admitida em caráter temporário, e mediante expressa anuência do PODER CONCEDENTE, após requerimento da CONCESSIONÁRIA. 6.3.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os recursos necessários para execução dos SERVIÇOS de bilhetagem e de controle de ingressos no caso de eventos pagos realizados em determinadas áreas e edificações dos PARQUES, como catracas, barreiras eletrônicas com leitores, caixas registradoras, terminais de autoatendimento, sistemas informatizados, redes de comunicação, e outros que se fizerem necessários. 6.3.2. O Plano de Gestão de Eventos deverá ser submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 180 (centro e oitenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, e deverá prever, necessariamente, a agenda mínima disposta a seguir, bem como a destinação de áreas e infraestruturas para eventos organizados pelo PODER CONCEDENTE, nas datas e periodicidades abaixo disciplinadas. 6.3.3. O Plano de Gestão de Eventos deverá detalhar o calendário e atividades a serem realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO (observado o disposto nas cláusulas a seguir), procedimentos operacionais da CONCESSIONÁRIA para cada evento ou perfil de eventos, estratégia e cronograma para obtenção das licenças, alvarás e permissões, temporárias ou permanentes, necessárias para a realização dos pretendidos eventos nos PARQUES, dimensionamento de recursos, entre outros elementos, observada a legislação vigente. 6.3.4. Durante os eventos, a CONCESSIONÁRIA deverá planejar e disponibilizar estrutura especial de apoio dimensionada para atender às necessidades do evento, tais como limpeza, sanitários, lixeiras, mobiliário, abastecimento de água e energia elétrica, atendimento a emergências, entre outras. 6.3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), quando couber, para montagem de estruturas temporárias, incluindo palcos, infraestrutura de apoio, equipamentos elétricos, de sonorização, iluminação, entre outros, que deverá ser precedida da elaboração de um croqui de localização e logística dos equipamentos, conforme solicitado no âmbito da obte...