Common use of PORTEIROS Clause in Contracts

PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três reais), decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69, mais os valores de R$ 450,37 de horas extras mais R$ 42,14 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 1.629,87 (um mil oitocentos seiscentos e noventa vinte e dois nove reais e dez oitenta e sete centavos) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 1.164,48 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais cento e sessenta e três reais)quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais, decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69672,22, mais os valores de R$ 450,37 386,78 de horas extras mais R$ 42,14 36,20 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 64,12 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 5,16 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 1.164,48 (um mil trezentos e cinqüenta e cinco reais cento e sessenta e três quatro reais e quarenta e oito centavos). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 1.700,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavossetecentos reais) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 1.218,20 (um mil trezentos duzentos e cinqüenta e cinco dezoito reais e sessenta e três reaisvinte centavos), decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69703,22, mais os valores de R$ 450,37 404,64 de horas extras mais R$ 42,14 R$ 37,86 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 67,07 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 5,39 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 R$ 1.218,20 (um mil trezentos duzentos e cinqüenta e cinco dezoito reais e sessenta e três vinte centavos). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 2.086,00 (um dois mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavosoitentaseis reais) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 1.495,00 (um mil trezentos mil, quatrocentos e cinqüenta noventa e cinco reais e sessenta e três reais), decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69, mais 863,00mais os valores de R$ 450,37 496,00 de horas extras mais R$ 42,14 47,00 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 82,00 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 de 7,00de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 1.495,00 (um mil trezentos mil, quatrocentos e cinqüenta noventa e cinco reais e sessenta e três centavosreais). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PORTEIROS. Aos porteiros, assim entendidos os empregados que trabalhem em portarias, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.892,10 2.006,00 (um dois mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavosseis reais) mensais. Aos porteiros que prestem serviços exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, na jornada de 12 horas, no regime SDF, fica assegurado um salário de ingresso equivalente a R$ 1.355,63 1.437,00 (um mil trezentos mil, quatrocentos e cinqüenta trinta e cinco reais e sessenta e três sete reais), decorrente da seguinte composição: o valor fixo de R$ 782,69, 830,00 mais os valores de R$ 450,37 477,00 de horas extras mais R$ 42,14 45,00 de intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais), acordado que tais valores são correspondentes à metade da hora normal do piso da categoria para a jornada de 220 horas e mais R$ 74,65 79,00 a título de reflexos de horas extras no DSR, e R$ 6,00 de reflexos do DSR na intrajornada, totalizando de R$ 1.355,63 1.437,00 (um mil trezentos mil, quatrocentos e cinqüenta trinta e cinco reais e sessenta e três centavossete reais). A empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho