Programa de Operação Cláusulas Exemplificativas

Programa de Operação. A operação da estação de tratamento de esgotos será centrada na execução de atividades rotineiras e apenas em condições excepcionais serão atendidas contingências que ofereçam maiores riscos. Para a rede coletora de esgotos as principais atividades de operação estão associadas inicialmente a execução de inspeções na rede para verificação de possível alteração no escoamento ou de vazamentos. Outras atividades operacionais vinculadas a rede coletora consistem na fiscalização periódica e corte de ligações clandestinas; reposição dos tampões dos poços de visita e fiscalização de contribuições especiais efetuadas por hospitais e indústrias. As atividades operacionais vinculadas às estações elevatórias consistem basicamente na limpeza do gradeamento, da caixa de areia e do fundo das elevatórias. A limpeza do gradeamento deve ser efetuada periodicamente, sendo o material retirado destinado ao aterro sanitário mais próximo. Quanto à caixa de areia, visando atenuar a deposição de matéria orgânica na caixa de areia e a consequente geração de um estado séptico do esgoto a cada duas horas o líquido desta unidade deve ser revolvido com golpes de rastelo ou pá, de baixo para cima e em sentido contrário ao curso dos esgotos. Este expediente contribui, ainda, para diminuir o número de retiradas de areia, que poderá processar-se apenas semanalmente. Deve-se encaminhar a areia retirada juntamente com o lixo para o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste, em Caucaia ou para o Aterro Sanitário Metropolitano Sul, em Maracanaú. As bordas da caixa não submersas devem ser esguichadas com mangueira, e até raspadas com escova de piaçaba, sempre que for necessário. A medida da vazão deve ser feita e registrada de hora em hora. Quanto à retirada dos sólidos inertes que se acumula no fundo das estações elevatórias, esta deverá ser efetuada mensalmente com auxílio de um caminhão limpa- fossa. Deve-se adotar como procedimento para limpeza do fundo da elevatória: 1 - Aguardar até que a lâmina d’água chegue ao seu mínimo, a fim de facilitar a visualização do fundo; 2 - Introduzir o mangote do caminhão limpa-fossa até o fundo e fazê-lo percorrer todo o fundo e 3 - Enviar os resíduos para destino apropriado (aterro sanitário). Não há necessidade de desligar as bombas ou interromper a chegada de esgoto para efetuar o referido procedimento. Na operação da caixa de admissão da ETE, o uso do by-pass geral da estação de tratamento somente deverá ser utilizado em último caso, em situações praticamen...

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000