Programa de Operação Cláusulas Exemplificativas

Programa de Operação. A operação da estação de tratamento de esgotos será centrada na execução de atividades rotineiras e apenas em condições excepcionais serão atendidas contingências que ofereçam maiores riscos. Para a rede coletora de esgotos as principais atividades de operação estão associadas inicialmente a execução de inspeções na rede para verificação de possível alteração no escoamento ou de vazamentos. Outras atividades operacionais vinculadas a rede coletora consistem na fiscalização periódica e corte de ligações clandestinas; reposição dos tampões dos poços de visita e fiscalização de contribuições especiais efetuadas por hospitais e indústrias. As atividades operacionais vinculadas às estações elevatórias consistem basicamente na limpeza do gradeamento, da caixa de areia e do fundo das elevatórias. A limpeza do gradeamento deve ser efetuada periodicamente, sendo o material retirado destinado ao aterro sanitário mais próximo. Quanto à caixa de areia, visando atenuar a deposição de matéria orgânica na caixa de areia e a consequente geração de um estado séptico do esgoto a cada duas horas o líquido desta unidade deve ser revolvido com golpes de rastelo ou pá, de baixo para cima e em sentido contrário ao curso dos esgotos. Este expediente contribui, ainda, para diminuir o número de retiradas de areia, que poderá processar-se apenas semanalmente. Deve-se encaminhar a areia retirada juntamente com o lixo para o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste, em Caucaia ou para o Aterro Sanitário Metropolitano Sul, em Maracanaú. As bordas da caixa não submersas devem ser esguichadas com mangueira, e até raspadas com escova de piaçaba, sempre que for necessário. A medida da vazão deve ser feita e registrada de hora em hora. Quanto à retirada dos sólidos inertes que se acumula no fundo das estações elevatórias, esta deverá ser efetuada mensalmente com auxílio de um caminhão limpa- fossa. Deve-se adotar como procedimento para limpeza do fundo da elevatória: 1 - Aguardar até que a lâmina d’água chegue ao seu mínimo, a fim de facilitar a visualização do fundo; 2 - Introduzir o mangote do caminhão limpa-fossa até o fundo e fazê-lo percorrer todo o fundo e 3 - Enviar os resíduos para destino apropriado (aterro sanitário). Não há necessidade de desligar as bombas ou interromper a chegada de esgoto para efetuar o referido procedimento. Na operação da caixa de admissão da ETE, o uso do by-pass geral da estação de tratamento somente deverá ser utilizado em último caso, em situações praticamen...

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.