Programas e Linhas programáticas Cláusulas Exemplificativas
Programas e Linhas programáticas. Os Programas devem definir: - um órgão coordenador - um nome que fixe o objetivo do mesmo - objetivo ou meta - público alvo - horizonte temporal - estratégia de implementação - orçamento global e anual - indicador para medir os resultados.
I) normativa;
II) institucional; e
III) provisão, adequação ou urbanização, que podem ser desdobradas nas ações contempladas no art. 11 da Lei 11.124/05.
