Programas Governamentais Cláusulas Exemplificativas

Programas Governamentais. Vindo a firmar contrato de Financiamento Estudantil - FIES ou programa equivalente, ficará o (a) CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do (a) CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo programa. 11.1.1. Compete ao (a) CONTRATANTE se beneficiário do FIES, competirá a ele verificar junto à CONTRATADA eventuais descontos na mensalidade escolar a que o (a) CONTRATANTE fazer jus, conforme Lei 10.260/01.
Programas Governamentais. Vindo a firmar contrato de Financiamento Estudantil (“FIES”) ou programa equivalente, ficará o (a) CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do (a) CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo programa. 11.1.1. Compete ao (a) CONTRATANTE se beneficiário do FIES, verificar junto à CONTRATADA, eventuais descontos na mensalidade escolar a que o (a) CONTRATANTE fizer jus, conforme Lei 10.260/2001 (“Lei do FIES”). 11.1.2. O (A) CONTRATANTE tem ciência de que o valor do ciclo de estudo do curso em que se matriculou, fixado na forma da Lei 9.870/1999 (“Lei de Mensalidades”) não se confunde com o valor de financiamento FIES estabelecido de acordo com o artigo 4º da Lei do FIES, com redação vigente à época em que obteve o benefício correspondente.