XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 404.. XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX0, a seu turno, traz a sua roupagem para os Serviços Sociais Autônomos, uma vez que os classifica como entes de colaboração, que atuam por delegação do Poder Público em setores específicos da Administração Pública, sem, no entanto, estarem incluídos na Administração Indireta. O Superior Tribunal de Justiça - STJ também já se posicionou quanto à natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, estabelecendo não integrarem a Administração Pública, não obstante receberem recursos públicos advindos de contribuições parafiscais. Senão vejamos: Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. (...) 2. Os serviços sociais autônomos, embora compreendidos na expressão entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, categorizadas como entes de colaboração que não integram a Administração Pública, mesmo empregando recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais. 3. Embora a Lei da Ação Popular equipare o SEBRAE às entidades autárquicas, é certo que tal equiparação não se aplica às questões que envolvam competência jurisdicional, restringindo-se, por óbvio, aos limites e objetivos próprios da Lei. Não pode uma equiparação legal subverter a regra constitucional de competência prevista no art. 109 da Constituição da República, que estabelece, taxativamente, as atribuições da Justiça Federal."5 (grifo nosso) Assim, apesar das entidades do “Sistema S” não integrarem a Administração Pública direta nem indireta, diante das peculiaridades acima descritas, o Tribunal de Contas da União considerou, em diversas julgados, que os serviços prestados por essas entidades são de ordem pública ou social. E como a natureza dos recursos recebidos é de ordem pública, tais entidades se comprometem a prestar contas à sociedade, devendo licitar para contratar obras, serviços ou compras, com vistas a buscar uma proposta mais vantajosa para que os recursos sejam aplicados da melhor maneira possível, além de possibilitar a participação de todos os interessados em igualdade de condições.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999. - XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005. - XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008. - SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000. - SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998. - VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx diagnóstico definitivo de esclerose múltipla, que deve ser confirmado por médico neurologista, em conformidade com o preconizado pelas sociedades médicas científicas especializadas, e embasado por todos os seguintes critérios:
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX Dados: 2022.04.05 19:03:29 -03'00' XXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX CIANFA:20398063850 CIANFA:20398063850 Dados: 2022.03.16 09:23:26 -03'00' TERMO DE REFERÊNCIA‌
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. HIDROGEOLOGIA DA FORMAÇÃO SERRA GERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 01/04/2002. 1v. 133p. Doutorado. UNIVERSIDADE EST.PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX/RIO CLARO - GEOCIÊNCIAS (GEOCIÊNCIAS E MEIO AMBIENTE)
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Banco, agência e conta corrente indicados pelo ESTABELECIMENTO à SOROCRED para receber pagamentos decorrentes da execução deste CONTRATO e apontados na PROPOSTA DE AFILIAÇÃO.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Equipe de Apoio Portaria nº 078/2021 de 02 de fevereiro de 2021. Adjudica-se e Homologa-se o procedimento licitatório da modalidade Pregão nº. 30/2021, que tem como objeto: Aquisição de Guincho agrícola traseiro tratorizado para carga e descarga de big bag, conforme especificações do Termo de Referência, em favor da empresa: SCHLICKMANN & ROTTA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.960.416/0001-17, no valor total de R$ 27.059,00 (Vinte e Sete Mil e Cinquenta e Nove Reais). Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.008.068/0001-41, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. CONTRATADA: SCHLICKMANN & ROTTA LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.960.416/0001-17, com sede na XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - XXXXXX: XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, representada pelo Sra JOSEANE APARECIDA XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 6.294.102-02 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. (Org.) – Currículo – Questões atuais – Papirus Editora. XXXXXXXX, Xxxxxxx – Avaliação Mediadora – Editora Mediação – 2000. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. ed., São Paulo, Cortez, 2011. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011. LA TAILLE, Xxxx. XXXXXX, Xxxxxxx x XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed., São Paulo: Summus, 1992. XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93 -104, 2000. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011. XXXXXXXXX, X. Xxxxxx; XXXXX XXXXX, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2000. SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxx. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, n.64, out./dez. 1956. p. 3-27. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx> Acesso em 03 jul.2013.