Interpretação definição

Interpretação refere-se à interpretação dos dados geofísicos, geológicos e geoquímicos, já processados ou reprocessados. A unidade de medida de interpretação será homem-hora (hh). 1.14. No campo estudos, item 4 da planilha do Plano de Exploração, deverá ser indicado se há previsão de qualquer tipo de estudo geofísico, geológico e geoquímico como, por exemplo: AVO, Modelagem Sísmica, Petrofísica, Análise de Lâminas ou Testemunhos, Análise de Óleo, etc. Se houver, o estudo deverá ser especificado. 1.14.1. A unidade de medida desses estudos será preenchida de acordo com o tipo de estudo realizado. 1.15. No campo outros, item 5 da planilha do Plano de Exploração, deverá ser indicado qualquer outro tipo de serviço (físico) que não esteja especificado nos itens anteriores. 1.15.1. Taxas de administração, gastos com pessoal de apoio, custos indiretos etc. não devem ser incluídos neste item. 1.16. No campo licenciamento ambiental, item 6.1 da planilha do Plano de Exploração, deverá ser indicado o número de licenciamentos que serão obtidos junto a órgãos ambientais para o desenvolvimento das atividades de Exploração. 1.17. No campo perfuração, item 7.1 da planilha do Plano de Exploração, deverá ser indicado o número de poços que serão perfurados, especificando, entre parênteses, a profundidade prevista. 1.18. No campo avaliação do poço, item 7.2 da planilha do Plano de Exploração, deverão ser indicados: a quantidade, os tipos e as análises petrofísicas; a quantidade e os tipos de perfilagens; e a quantidade e o tipo de testes de formação. 1.19. As colunas relativas ao orçamento do Plano de Exploração deverão conter os investimentos necessários para execução do Plano de Exploração. 1.19.1. Os valores da planilha deverão ser especificados em reais (R$). 1.19.2. A taxa de câmbio, para efeitos de conversão de dólares norte-americanos para reais, deverá ser a taxa de câmbio oficial de venda (BACEN/Ptax venda), publicada pelo Banco Central do Brasil, do último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de entrega dos dados e informações obtidas.
Interpretação. Refere-se à interpretação dos dados geofísicos, geológicos e geoquímicos, já processados ou reprocessados. A unidade de medida de interpretação, será homem-hora (hh). ESTUDOS:5.1-GEOFÍSICOS - 5.2-GEOLÓGICOS - 5.3-GEOQUÍMICOS: Indicar se há previsão de qualquer tipo de estudo geofísico, geológico e geoquímico, como por exemplo: AVO, Modelagem Sísmica, Petrofísica, Análise de Lâminas ou Testemunhos, Análise de Óleo, etc. Se houver, este deve ser especificado. Como este é um item muito amplo, a unidade será preenchida de acordo com o tipo de estudo feito.
Interpretação. No âmbito desta Política de Privacidade, “Você”, “seu” ou qualquer variação disso significará: Você (ou qualquer cliente potencial do C6 Bank), bem como qualquer pessoa relacionada a Você, incluindo, mas não limitado a, seus representantes legais, bem como qualquer pessoa para quem Você esteja atuando como representante legal ou qualquer outra pessoa ou sociedade que seja relevante, do ponto de vista de seu relacionamento como cliente do C6 Bank, incluindo, mas não se limitando a diretores, empregados, conselheiros, gerentes ou outros, bem como terceiros garantidores das obrigações por Você assumidas no âmbito de seu relacionamento com o C6 Bank. “Nós”, “nosso” e qualquer outra variação disso significará o C6 Bank, na qualidade de controlador Dos dados pessoais. Qualquer frase que contenha “incluindo”, ‘incluso” ou outra expressão similar será meramente ilustrativa, de forma alguma limitando o sentido da frase para exclusivamente o que estiver nela contido.

Examples of Interpretação in a sentence

  • Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência; Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); Tipologia de Linguagem (culta e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica; Pontuação.

  • Compreensão e Interpretação de Textos; Tipologia Textual; Coesão e Coerência; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Flexão e Emprego de Classes de Palavras; Noções de Sintaxe; Significação de Palavras e Expressões; Pontuação.

  • Esta Interpretação estabelece os princípios gerais sobre o reconhecimento e a mensuração das obrigações e os respectivos direitos dos contratos de concessão.

  • Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

  • Esta Interpretação orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.

  • PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual.

  • Nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance desta Interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço.

  • Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

  • A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privados.

  • Inglês técnico: leitura, Interpretação e tradução de termos técnicos.


More Definitions of Interpretação

Interpretação compreensão global do texto, significação contextual de trechos e palavras do texto, inferências, função de elementos coesivos.

Related to Interpretação

  • Referência Processo nº 08015.000082/2020- 97 SEI nº 13424968

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • MÉDICO ASSISTENTE é o profissional responsável pela indicação da conduta médica a ser aplicada ao beneficiário.

  • BASE LEGAL Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.

  • Amparo Legal Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal. DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • MODO DE DISPUTA modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 78/78

  • DANO CORPORAL Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta uma lesão corporal, podendo levar a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;

  • INSTRUMENTO Termo de Adesão nº 01039/2022 OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.

  • Cedente TELEMAR NORTE LESTE S/A Cessionária: WAY TV BELO HORIZONTE S/A Cessionária: WAY TV BELO HORIZONTE S/A Cedente: EDMONDS CONSULTING CORPORATION Cessionária: SYGMA TECNOLOGIA - ENGENHARIA , INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Cessionária: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA Cessionária: FGM COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA Cessionária: XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX & CIA. LTDA. Cedente: SOCIÉTÉ DES POLYMÈRES BARRE THOMAS Cessionária: INDUSTRIAS MANGOTEX LTDA Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS Cessionária: AUTONEUM BRASIL TÊXTEIS ACÚSTICOS LTDA Cessionária: BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: CONSÓRCIO TTC/PROCENGE/DE-CONSULT Cessionária: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: FUNDACIÓN SANTA MARIA Cessionária: EDIÇÕES SM LTDA Cessionária: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Cedente: STUDIO PROGETTI INNOVATIVI - SPI - S.R.L. Cessionária: FCA FIAT CHRYSLER AUMOTOVEIS BRASIL LTDA. Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE VALÊNCIA Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA Cedente: INTERNATIONAL RESEARCH INSTITUTE OF STAVANGER AS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PLURAL EDITORA E GRÁFICA LTDA Cessionária: GE POWER CONVERSION BRASIL LTDA Cedente: AXENS S/A Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: WESTINGHOUSE ELECTRIC GERMANY GMBH Cessionária: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: EUROPEAN FRUIT CO-OPERATION CVBA Cedente: STAR - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA Cessionária: MICROSERV SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA Cessionária: LEMAR CAFÉ LTDA. - EPP Cedente: ERSTE ROSENHEIMER FINANZSERVICE AG Cessionária: KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA Cedente: BELCO TECHNOLOGIES CORPORATION Cessionária: XXXXXXX XXXXXXXXXX - REFAP S/A Cedente: SOCIEDAD COMERCIAL INGENIERIA MABENKO LTDA. Cessionária: VOTORANTIM METAIS S/A Cedente: PARKEGATE ENGINEERING CONSULTANTS LIMITED Cessionária: APERAM INOX AMERICA DO SUL S/A Cedente: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LIMITED Cessionária: APERAM INOX AMERICA DO SUL S/A Cessionária: JTEKT AUTOMOTIVA BRASIL LTDA Cedente: MATERIALS ENGINEERING RESEARCH LABORATORY - MERL Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: SIS - TECH SOLUTIONS, LP Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: MINERAÇÃO CARAÍBA S/A Cedente: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Cessionária: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Cedente: FRASA INGENIEROS CONSULTORES, X.X Xxxxxxxxxxx: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Cedente: ELEMENTOS INDUSTRIALES Y TECNOLÓGICOS S/A Cessionária: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cedente: MREL SPECIALTY EXPLOSIVE PRODUCTS LIMITED Cessionária: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: VERACRUZ CELULOSE S.A. Cedente: ADVANCED CONVEYOR TECHNOLOGIES, INC Cessionária: SANDVIK MGS S/A Cedente: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION MATERIALS HANDLING GMBH & CO KG Cessionária: SANDVIK MGS S/A

  • ADJUDICAÇÃO Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO, quando da realização da contratação.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • Usuários todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, no Complexo Aeroportuário.