LOCADOR definição

LOCADOR. Pessoa física ou jurídica, proprietário da residência.
LOCADOR. Pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91). Locatário Pessoa física ou jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
LOCADOR significa o proprietário ou titular dos direitos relativos ao imóvel objeto do Contrato de Locação, firmado por intermédio da Imobiliária.

Examples of LOCADOR in a sentence

  • Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente.

  • O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

  • O LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

  • II- Considerar rescindido o contrato, sem que assista ao LOCADOR qualquer direito a indenização.

  • Esta locação vigorará em caso de alienação do imóvel, comprometendo-se o LOCADOR a dar ciência ao adquirente e a obrigá-lo a respeitar a locação, nos termos do art.


More Definitions of LOCADOR

LOCADOR. É a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
LOCADOR. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, portadora da cédula do RG nº ▇▇▇▇▇▇▇-5 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado de LOCADOR, conforme cláusulas e condições a seguir:
LOCADOR. Pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do
LOCADOR. Pessoa física ou jurídica, proprietário da residência. LOCATÁRIO: É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.
LOCADOR pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obri- gações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
LOCADOR é o proprietário do bem, a pessoa que fornece o uso do imóvel. Locatário: é o inquilino, a pessoa que efetivamente usa o imóvel e paga a contraprestação (aluguel) ao locador. Cada uma dessas partes poderá ser formada por um único sujeito ou por uma pluralidade de sujeitos (mais de um locador ou mais de um locatário). Por exemplo, quando um casal aluga um apartamento para viver junto, temos um contrato em que a parte locatária é formada por duas pessoas – dois locatários. Se este casal estiver colocando um imóvel para alugar, teremos então uma pluralidade de locadores.
LOCADOR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Processo Administrativo n.º 1-17917/2010 (SEMAS). O objeto do presente Contrato é a locação de imóvel para funcionamento do CREAS, autorização do Sr. Prefeito Municipal. Prazo: 90 (noventa) dias. Início do Contrato: a partir de 31 de dezembro de 2012. Foro: Comarca de Ji-Paraná/RO. SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO DE N.º 213 / PGM/2011 CONTRATANTE: Município de Ji-Paraná-RO. CONTRATADO: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Processo Administrativo n.º 1-10334/2011 (SEMAS). O objeto do presente Contrato é a aquisição de material de consumo (gás de cozinha), conforme autorização do Sr. Prefeito Municipal. Prazo: 90 (noventa) dias. Início do Contrato: a partir de 31 de dezembro de 2012. Foro: Comarca de Ji-Paraná/RO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 144/PGM/2012 LOCATÁRIO: Município de Ji-Paraná-RO.