Ordem Judicial definição

Ordem Judicial ordem judicial inclui uma decisão judicial interlocutória ou provisória proferida contra um Segurado a respeito de uma Reclamação apresentada em face de cada Segurado coberta por qualquer garantia desta Apólice. Ordem Judicial não incluirá uma decisão definitiva feita para adjudicação em tal Reclamação.”
Ordem Judicial informar esta opção caso a execução da garantia possa ser feita apenas mediante decisão Judicial a ser enviada para B3 que comandará a execução conforme orientação.
Ordem Judicial informar esta opção caso a execução da garantia possa ser feita apenas mediante decisão Judicial a ser enviada para B3 que comandará a execução conforme orientação. • Regra de Gestão de Colateral: informar esta opção caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias) e cuja regra para execução da garantia será definida no referido produto.

Examples of Ordem Judicial in a sentence

  • Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial.

  • Ordem Judicial: informar esta opção caso a execução da garantia possa ser feita apenas mediante decisão Judicial a ser enviada para B3 que comandará a execução conforme orientação.

  • Registro de preços para o fornecimento parcelado de complemento alimentar, dieta, fórmula infantil, nutrição completa e suplemento alimentar, para o atendimento de Ordem Judicial e doações pela Secretaria Municipal de Saúde; com praZo de 12 (doZe) meses corridos, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços ou até atingir a quantidade licitada, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) – Secretaria Municipal de Saúde.

  • Registro de preços para o fornecimento parcelado de complemento alimentar, dieta, fórmula infantil, nutrição completa e suplemento alimentar, para o atendimento de Ordem Judicial e doações pela Secretaria Municipal de Saúde; com prazo de 12 (doze) meses corridos, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços ou até atingir a quantidade licitada, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) – Secretaria Municipal de Saúde.

  • Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos, para Atender Determinação de Ordem Judicial e Setor de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).

  • Na atualidade, muitos procedimentos não são realizados pelos Escritórios Regionais, devido o SEI não suportar arquivos acima de 30 MB, além de ser dificultoso o envio de arquivos grandes por e-mail, numa baixa velocidade, assim sendo os Escritórios tem o custo de envio de materiais por mídia, pendrive, cd, e em casos de cumprimento de Ordem Judicial, há necessidade de desloca-se do interior para levar mídias até Porto Velho, o que não é vantajoso, ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

  • Por se tratar de Ordem Judicial, a logística influencia no prazo de entrega, impedindo que o município aguarde um prazo longo para o recebimento de tais medicamentos, por isso, a compra será realizada em estabelecimento local de fornecimento/venda de medicamentos com entrega mais rápida e prestativa.

  • A Contratação dos Serviços de Vigilância deve ser realizada, pois, existe uma Ordem Judicial proferida em sede de Medida Liminar e o seu descumprimento implicará na penalidade de aplicação de multa mensal no valor de R$ 100.000,00, podendo ser majorada de R$ 200.000,00 até o teto máximo de R$ 1.000.000,00.

  • Trata-se da solicitação para aquisição por importação do suplemento alimentar que contém a enzima diamina oxidase (DAO) cápsulas - DAOSIN, para cumprimento de Ordem Judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses.

  • Solicitação para aquisição por dispensa de licitação por meio de importação do medicamento Tiopronina 100 mg, comprimido para cumprimento de Ordem Judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses.


More Definitions of Ordem Judicial

Ordem Judicial. Permitir registrar os pedidos a partir de Ordem Judicial de medicamentos no município. Deverá ser possível inserir os medicamentos de ordem judicial e as receitas de ordem judicial. Deverá ser possível inserir os processos e as observações referentes a essa ordem com todo o histórico das observações inseridas. Deverá existir um controle de dispensação de medicamentos de ordem judicial.

Related to Ordem Judicial

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • ADJUDICAÇÃO Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO, quando da realização da contratação.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • DANO MORAL Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Parte refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • Escriturador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, já qualificada;