REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
澳門特別行政區
澳 門 特 別 行 政 區第 7/2008 號法律
立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律。
第一章 一般規定
第一條標的
x法律訂定勞動關係的一般制度。
第二條定義
為適用本法律的規定,下列各詞的定義為:
(一)“僱主”是指透過合同,支配及領導僱員工作,並向僱員支付報酬的任何自然人、法人、無法律人格之社團或特別委員會;
(二)“僱員”是指透過合同,在僱主的支配及領導下工作,並收取報酬的自然人;
(三)“工作條件”是指不論是在勞動關係或工作地點方面,與僱主及僱員的行為及表現有關的任何權利、義務或情況;
(四)“基本報酬”是指僱員因提供工作而應獲得的,由僱主與僱員協議或法律規定的所有定期金錢給付,而不論其名稱或計算方式;
(五)“浮動報酬”是指由僱主酌情給予的所有非定期給付,尤指屬賞贈性質的津貼、獎金、佣金,以及僱主無法控制的小等;
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 7/2008
Lei das relações de trabalho
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime geral das relações de tra- balho.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
1) «Empregador», qualquer pessoa singular ou colectiva, as- sociação sem personalidade jurídica ou comissão especial que, por contrato, disponha de poderes de autoridade e direcção sobre o trabalhador na sua prestação do trabalho, pagando-lhe uma remuneração;
2) «Trabalhador», pessoa singular que, por contrato, trabalhe sob a autoridade e direcção do empregador, recebendo uma re- muneração;
3) «Condição de trabalho», todo e qualquer direito, dever ou circunstância relacionados com a conduta e o comportamento dos empregadores e dos trabalhadores no âmbito da relação de trabalho ou do local de trabalho;
4) «Remuneração de base», todas as prestações periódicas em dinheiro, independentemente da sua designação ou forma de cálculo, devidas ao trabalhador em função da prestação do tra- balho e fixadas por acordo entre o empregador e o trabalhador ou por norma legal;
5) «Remuneração variável», todas as prestações não perió- dicas pagas casuisticamente pelo empregador, nomeadamente subsídios, prémios e comissões que tenham natureza de grati- ficação, bem como as gorjetas cuja cobrança seja incontrolável pelo empregador;
(六)“正常工作時間”是指僱員有義務在每日及每週提供工作的時間;
(七)“缺勤”是指僱員在正常工作時間未上班;
(八)“超時工作”是指在正常工作時間以外進行的工作;
(九)“季節性工作”是指基於工作的性質或情況,而須在一年中的某個季節或時期進行的工作;
(十)“家務工作”是指旨在滿足一家團或等同者及其成員本身及特別需要的工作;
(十一)“具期限的勞動合同”是指隨著具確定或不確定期限的期滿而終止的合同。
第三條範圍
一、本法律適用於所有業務領域的一切勞動關係,但不影響以下數款的規定。
二、本法律不適用於下列情況:
(一)賦予公共行政當局工作人員身份的公職僱傭法律關係;
(二)配偶或具有事實婚姻關係的人之間的勞動關係;
(三)同膳宿且屬第二親等內的親屬關係的人之間的勞動關係;
(四)根據學徒培訓合同或融入就業市場的職業培訓制度建立的關係。
三、下列事宜由特別法例規範:
(一)與外地僱員之間的勞動關係;
(二)與海員之間的勞動關係;
(三)非全職工作。
第四條 工作條件
一、勞動關係中的工作條件由一般或有關行業特定的強制性法律規範、企業規章及勞動合同訂定。
6) «Período normal de trabalho», tempo relativamente ao qual o trabalhador se obriga a trabalhar, medido em número de horas por dia e por semana;
7) «Falta», a ausência do trabalhador durante o período nor- mal de trabalho;
8) «Trabalho extraordinário», trabalho prestado para além do período normal de trabalho;
9) «Trabalho sazonal», trabalho que, em virtude da sua natu- reza ou circunstâncias, é desenvolvido numa determinada esta- ção ou temporada do ano;
10) «Trabalho doméstico», trabalho destinado à satisfação de necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respectivos membros;
11) «Contrato de trabalho a termo», contrato cuja duração cessa com o decurso de um prazo certo ou incerto.
Artigo 3.º
Âmbito
1. A presente lei é aplicável a todas as relações de trabalho em todos os domínios de actividade, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. A presente lei não é aplicável às:
1) Relações jurídicas de emprego público que confiram a qua- lidade de trabalhador da Administração Pública;
2) Relações de trabalho estabelecidas entre cônjuges ou pes- soas com relação de união de facto;
3) Relações de trabalho estabelecidas entre pessoas com vín- culo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
4) Relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendi- zagem ou do sistema de formação profissional inserido no mer- cado de emprego.
3. São reguladas por legislação especial:
1) As relações de trabalho estabelecidas com trabalhador não residente;
2) As relações de trabalho dos marítimos;
3) O trabalho a tempo parcial.
Artigo 4.º
Condições de trabalho
1. As condições de trabalho reguladoras de uma relação de trabalho são estabelecidas por normas legais imperativas gerais ou específicas do sector de actividade em causa, por regulamen- tos de empresa e pelo contrato de trabalho.
二、本法律不得被解釋為用作降低或撤銷在本法律生效前已生效的對僱員較有利的工作條件。
第五條 僱主的權限
一、在勞動關係的範圍內,僱主有權根據相關法規訂定提供工作時所應依循的規定,並可為此制定載明工作安排及工作紀律的企業規章。
二、上款的規定不影響對僱員源於專業規章要求的技術自主權的尊重。
三、僱主須向其僱員公佈第一款所指的企業規章的內容,以便僱員可隨時獲悉及索取副本。
第二章
權利、義務及保障
第六條平等原則
一、所有澳門特別行政區居民均不受歧視地享有同等就業機會。
二、任何僱員或求職者均不得在沒有合理理由的情況下,尤其因國籍、社會出身、血統、種族、膚色、性別、性取向、年齡、婚姻狀況、語言、宗教、政治或思想信仰、所屬組織、文化程度或經濟狀況而得到優惠、受到損害、被剝奪任何權利或獲得豁免任何義務。
三、凡因工作性質,或有關因素對提供的工作構成合理及決定性的要件,則基於上款因素而作出的行為不構成歧視。
四、上述各款的規定,不影響對需要特定保護的社群的優待,但該待遇必須正當及適度。
第七條善意
一、在磋商及訂立勞動合同時,雙方應根據善意規則來進行。
2. A presente lei não pode ser interpretada no sentido de im- plicar a redução ou eliminação de condições de trabalho mais favoráveis aos trabalhadores, vigentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º
Competência do empregador
1. Dentro dos limites decorrentes da relação de trabalho e das normas que a regulamentam, o empregador tem o direito de fixar os termos em que o trabalho deve ser prestado, podendo para o efeito elaborar regulamentos de empresa contendo nor- mas de organização e disciplina do trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o respeito devido pela autonomia técnica do trabalhador cuja regulamen- tação profissional a exija.
3. Cabe ao empregador dar publicidade, junto dos seus traba- lhadores, do conteúdo dos regulamentos de empresa referidos no n.º 1, de modo que aqueles possam, a todo o tempo, tomar conhecimento do seu conteúdo e ter acesso a cópia do mesmo.
CAPÍTULO II
Direitos, deveres e garantias
Artigo 6.º
Princípio da igualdade
1. Todos os residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) têm direito às mesmas oportunidades de aces- so ao emprego, em condições não discriminatórias.
2. Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser in- justificadamente beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, da origem nacional ou social, ascendência, raça, cor, sexo, orien- tação sexual, idade, estado civil, língua, religião, convicções po- líticas ou ideológicas, filiação associativa, instrução ou situação económica.
3. Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior sempre que, em virtude da natureza do trabalho em causa ou do contexto da sua execução, esse factor se apresente como um requisito justificá- vel e determinante para a prestação do trabalho.
4. O disposto nos números anteriores não prejudica o trata- mento privilegiado de grupos sociais necessitados de protecção específica, desde que legítimo e proporcional.
Artigo 7.º
Boa fé
1. Na negociação e formação do contrato de trabalho, as par- tes devem proceder segundo as regras da boa fé.
二、僱主及僱員在履行其義務及行使其權利時,應遵循善意規則。
第八條
保護私人生活隱私
一、僱主及僱員均應尊重對方的人格權,尤其有責任不透露對方私人生活隱私範圍的事宜。
二、私人生活隱私權的保留包括限制取得及散佈與雙方隱私及個人有關的事宜,尤其是與家庭生活、感情生活及性生活、健康狀況,以及政治和宗教信仰有關的事宜。
2. No cumprimento das suas obrigações e no exercício dos seus direitos, o empregador e o trabalhador devem proceder se- gundo as regras da boa fé.
Artigo 8.º
Reserva da intimidade da vida privada
1. O empregador e o trabalhador devem respeitar mutua- mente os respectivos direitos de personalidade, cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida privada.
2. O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange o acesso e a divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, relacionados nomeadamente com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as con- vicções políticas e religiosas.
僱主須:
第九條 僱主的義務
Artigo 9.º
Deveres do empregador
O empregador deve:
(一)尊重僱員及以禮相待;
(二)向僱員支付與其工作相符的合理報酬;
(三)向僱員提供良好的工作條件;
(四)為提高僱員生產能力的水平採取適當措施;
(五)對僱員因工作意外或職業病而蒙受的損失按有關法例給予賠償;
(六)保持更新每名僱員的資料記錄;
(七)遵守由規範勞動關係的規定所衍生的其他義務。
1) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade;
2) Xxxxx ao trabalhador uma remuneração justa e compatível com o seu trabalho;
3) Proporcionar ao trabalhador boas condições de trabalho;
4) Adoptar as medidas adequadas para elevar o nível de ca- pacidade produtiva do trabalhador;
5) Indemnizar o trabalhador, ao abrigo da respectiva legisla- ção, dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e doen- ças profissionais;
6) Manter actualizado um registo dos dados de cada trabalha- dor;
7) Cumprir as demais obrigações decorrentes das normas que regulam a relação de trabalho.
禁止僱主:
第十條 僱員的保障
Artigo 10.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
(一)以任何方式阻礙僱員行使本身權利,以及因該等權利的行使而損害僱員;
(二)無理阻礙實際提供工作;
(三)未經僱員書面同意,將其讓與另一對其行使支配及領導權的僱主;
(四)無理降低僱員的職級;
1) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como prejudicá-lo pelo exercício desses direi- tos;
2) Obstar injustificadamente à prestação efectiva do trabalho;
3) Xxxxx o trabalhador, sem o seu consentimento escrito, a outro empregador que sobre aquele exerça poderes de autori- dade e direcção;
4) Baixar injustificadamente a categoria do trabalhador;
(五)降低僱員的基本報酬,但屬本法律所規定的情況除外;
(六)強迫僱員取得或使用由僱主直接提供或其指定的人所提供的財貨或服務;
(七)扣留僱員的身份證明文件。
5) Diminuir a remuneração de base do trabalhador, salvo nos casos previstos na presente lei;
6) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos directamente por si ou por pessoa por si indicada;
7) Reter documentos de identificação do trabalhador.
一、僱員須:
第十一條僱員的義務
Artigo 11.º
Deveres do trabalhador
1. O trabalhador deve:
1) Respeitar e tratar com urbanidade o empregador, os su- periores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que tenham ligações com a empresa;
(一)尊重並有禮地對待僱主、上級、同事及與所屬企業有聯繫的其他人士;
(二)勤謹及守時;
(三)熱心及努力地工作;
(四)在工作的執行及紀律方面服從僱主,但僱主的命令及指示與僱員本身的權利及保障有抵觸者除外;
(五)忠於僱主,尤其不得以本人或他人名義與僱主競爭作業,亦不得將與企業的組織、生產方法或業務有關的資料外洩;
(六)保存及良好使用僱主所交託的與其工作有關的財產;
(七)配合旨在改善企業生產效率的一切行為;
(八)在工作衛生與安全方面,以適當方式與僱主合作;
(九)遵守由規範勞動關係的規定所衍生的其他義務。 二、上款(四)項所指的服從義務,包括服從由僱主直接
作出的命令及指示,以及由僱員的上級在僱主賦予職權的範圍內所作出的命令及指示。
第十二條
職業安全與衛生的條件
一、工作須在良好的衛生及安全的條件下提供,且工作地點須符合法律或規章所定的條件。
二、僱主與僱員xxx法律及規章的規定,以及遵守主管實體就工作衛生與安全所作的指示。
2) Ser assíduo e pontual;
3) Trabalhar com zelo e empenho;
4) Obedecer ao empregador no que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e ins- truções daquele se mostrem contrárias aos seus direitos e garan- tias;
5) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à organização da empresa, métodos de produção ou negócios;
6) Velar pela conservação e boa utilização dos bens relaciona- dos com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo emprega- dor;
7) Cooperar em todos os actos tendentes à melhoria da taxa de produtividade da empresa;
8) Colaborar com o empregador em matéria de higiene e se- gurança no trabalho, através de meios adequados;
9) Cumprir as demais obrigações decorrentes das normas que regulam a relação de trabalho.
2. O dever de obediência, a que se refere a alínea 4) do nú- mero anterior, abrange as ordens e as instruções dadas directa- mente pelo empregador, bem como as emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro da competência que por aquele lhes for atribuída.
Artigo 12.º
Condições de segurança e saúde ocupacional
1. O trabalho é prestado em boas condições de higiene e se- gurança, tendo os locais de prestação de trabalho que reunir as condições estipuladas por lei ou regulamento.
2. Os empregadores e os trabalhadores são obrigados ao ri- goroso cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das directrizes das entidades competentes no que se refe- re à higiene e segurança do trabalho.
第十三條資料記錄
一、僱主須以簿冊、資料卡或資訊系統記錄有關僱員的資料,當中須載明:
(一)僱員的個人資料,尤其是其姓名、性別、年齡及聯絡方法;
(二)錄用日期;
(三)職級或職務;
(四)按第六十三條第六款(四)項至(七)項規定,列明所收取的報酬;
(五)正常工作時間;
(六)已享受的年假;
(七)缺勤的總日數及獲支付報酬的因病或意外受傷的缺勤日數;
(八)工作意外及職業病;
(九)由僱員提供的有助於保障其利益的一切資料。
二、在勞動關係存續期間,且在該關係終止後三年內,僱主須保存上款所指的資料。
三、在勞動關係存續期間,僱員有權要求僱主發出載有第一款規定的資料的證明書。
第三章 勞動合同
第一節 一般規定
第十四條 合同的訂立
一、僱主與僱員可自由訂立規範工作條件的勞動合同,但不妨礙以下各款規定的適用。
二、僱主與僱員可協定與本法律的規定有異的合同條款,但其施行不可使僱員的工作條件低於本法律的規定。
三、如在合同中訂定的工作條件低於本法律對僱員的工作條件的規定,則該合同條款視為不存在,並以本法律的規定代替。
Artigo 13.º
Registo de dados
1. O empregador é obrigado a proceder ao registo dos dados dos seus trabalhadores em livros, fichas de dados ou sistemas informatizados, donde constem:
1) Os dados pessoais do trabalhador, nomeadamente o seu nome, sexo, idade e forma de contacto;
2) A data da admissão;
3) A categoria profissional ou funções desempenhadas;
4) A remuneração auferida, discriminada nos termos das alí- neas 4) a 7) do n.º 6 do artigo 63.º;
5) O período normal de trabalho;
6) As férias gozadas;
7) O número total de faltas dadas e o número de faltas por doença ou acidente remuneradas;
8) Os acidentes de trabalho e doenças profissionais;
9) Todos os dados fornecidos pelo trabalhador que contribu- am para a sua protecção.
2. O empregador é obrigado a conservar os dados referidos no número anterior enquanto perdurar a relação de trabalho e por um período de três anos após a sua cessação.
3. No decurso da relação de trabalho, o trabalhador tem direi- to a solicitar ao empregador a emissão de um certificado donde constem os dados previstos no n.º 1.
CAPÍTULO III
Contrato de trabalho
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Celebração do contrato
1. Os empregadores e trabalhadores podem celebrar livre- mente contratos de trabalho reguladores das condições de tra- balho, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Os empregadores e trabalhadores podem acordar cláusu- las contratuais dispondo de modo diferente do estabelecido na presente lei, desde que da sua aplicação não resultem condições de trabalho menos favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na presente lei.
3. Consideram-se como inexistentes as cláusulas contratuais que estabeleçam condições de trabalho menos favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na presente lei, sendo subs- tituídas pelo disposto na presente lei.
四、如僱主與僱員在合同中沒有對工作條件作出規定,則補充適用本法律的規定。
第十五條能力
訂立勞動合同的能力受一般法規範,且訂立合同者須年滿十六歲。
第十六條類型
勞動合同分為具確定或不確定期限的合同及不具期限的合同。
第十七條形式
一、勞動合同不須遵守特定形式,可以口頭或書面方式訂立,但不妨礙下款規定的適用。
二、具期限的合同及未成年人的勞動合同必須以書面方式訂立。
三、以書面方式訂立的合同或協議,其內應載有雙方的身份資料及簽名,且由雙方各執一份為據。
第十八條試用期
一、勞動合同包括試用期,以便雙方在該期間內考慮是否繼續維持有關的勞動關係。
二、在不妨礙有相反的書面協議的情況下,屬不具期限的合同,試用期推定為九十日,屬具期限的合同,則推定為三十日。
三、如訂立上款所指的協議,得免除試用期或另訂試用期限;屬後者的情況,試用期應遵從下列規定:
(一)對一般僱員不得超過九十日;
(二)對擔任涉及複雜技術或要求特別資格職位的僱員以及對領導人員及主管人員不得超過一百八十日;
(三)對屬具期限合同的所有僱員不得超過三十日。
4. Na falta de disposição contratual sobre as condições de tra- balho, aplica-se subsidiariamente o regime previsto na presente lei.
Artigo 15.º
Capacidade
A capacidade para a celebração de contratos de trabalho re- gula-se nos termos da lei geral e é adquirida por quem perfizer dezasseis anos de idade.
Artigo 16.º
Tipos
O contrato de trabalho pode ser a termo, certo ou incerto, ou sem termo.
Artigo 17.º
Forma
1. O contrato de trabalho não está sujeito a forma especial, podendo ser celebrado verbalmente ou por escrito, sem prejuízo do disposto xx xxxxxx xxxxxxxx.
0. Xxxx xxxxxxx x forma escrita a celebração de contrato de tra- balho a termo e de contrato de trabalho de menores.
3. Dos contratos ou acordos celebrados por escrito devem constar a identificação e a assinatura de ambas as partes, ficando cada uma na posse de um exemplar do contrato ou acordo.
Artigo 18.º
Período experimental
1. O contrato de trabalho inclui um período experimental, para que as partes, no seu decurso, possam apreciar o interesse na manutenção da relação de trabalho.
2. Presume-se que o período experimental é de noventa dias nos contratos sem termo e de trinta dias nos contratos a termo, sem prejuízo de acordo escrito em contrário.
3. O acordo previsto no número anterior pode eliminar o pe- ríodo experimental ou prever limites diferentes, não podendo, neste caso, exceder:
1) Noventa dias, para a generalidade dos trabalhadores;
2) Cento e oitenta dias, para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica ou que pressuponham uma es- pecial qualificação e para o pessoal de direcção e chefia;
3) Trinta dias, para todos os trabalhadores, nos contratos a termo.
四、在試用期內,任何一方均可無須提出理由而終止合同,且無權收取終止合同的任何賠償。
五、在試用期內,終止合同無須預先通知,除非:
(一)雙方有如此的書面協定,但協議中規定的預先通知期不得超過本法律為試用期以外的終止勞動合同而訂定的預先通知期間;
(二)試用期已持續超過九十日,則雙方須提前七日作出預先通知。
六、僱員的年資由試用期開始之日起計算。
第二節
具期限勞動合同
第一分節一般規定
第十九條 可接納的情況
一、在不妨礙就業政策特別法例訂定的情況下,僅在為了滿足企業的臨時需要,尤其屬季節性、過渡性或特殊性的臨時需要,且僅以滿足有關需要所需期間為限的情況下,方可訂立具期限合同。
二、視為企業臨時需要的情況尤其包括:
(一)開展期限不定的新工作;
(二)發展非僱主日常業務的計劃,包括創作、調查、領導及監察的相關工作;
(三)以承攬制度或以直接管理的方式執行、領導和監察建築工程、公共工程、工業裝配及修理工作,包括有關計劃及其他管制和跟進的補充活動,以及其他性質及時間相近的工作;
(四)提供季節性工作;
(五)因企業業務的特別增長而執行的不可預計的工作;
(六)替代缺勤的僱員。
三、不容許以訂立具不確定期限的勞動合同來提供季節性工作。
4. Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização por cessação do contrato.
5. A denúncia do contrato não está sujeita a aviso prévio du- rante o período experimental, salvo se:
1) As partes assim o acordarem por escrito, não podendo o acordo prever períodos de aviso prévio superiores aos constan- tes na presente lei para a cessação do contrato de trabalho fora do período experimental;
2) O período experimental tiver durado mais de noventa dias, caso em que as partes têm de dar um aviso prévio de sete dias.
6. A antiguidade do trabalhador conta-se desde a data de iní- cio do período experimental.
SECÇÃO II
Contrato de trabalho a termo
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 19.º
Admissibilidade
1. Sem prejuízo das situações previstas por legislação especial sobre política do emprego, só pode ser celebrado contrato de trabalho a termo para a satisfação de necessidades temporárias da empresa, nomeadamente em função da sua natureza sazonal, transitória ou específica, e pelo período estritamente necessário à sua satisfação.
2. Consideram-se necessidades temporárias da empresa, no- meadamente:
1) Início de uma nova tarefa de prazo indeterminado;
2) Desenvolvimento de projectos não inseridos na actividade quotidiana do empregador, incluindo os respectivos trabalhos de concepção, investigação, direcção e fiscalização;
3) Execução, direcção e fiscalização de obras de construção ci- vil, obras públicas, montagens e reparações industriais, incluindo os respectivos projectos e outras actividades complementares de controlo e acompanhamento, bem como outros trabalhos de análoga natureza e temporalidade, tanto em regime de emprei- tada como de administração directa;
4) Prestação de trabalho sazonal;
5) Realização de tarefas imprevisíveis, resultantes do acrésci- mo excepcional das actividades da empresa;
6) Substituição de trabalhador ausente.
3. A celebração de contrato de trabalho a termo incerto não é admitida para a prestação de trabalho sazonal.
四、非在上述數款所指的情況下訂立的勞動合同,均被視為不具期限的勞動合同。
第二十條 必須載明的事項
一、在不妨礙第十七條第三款規定的適用下,具期限的勞動合同須載明下列事項:
(一)訂立合同人雙方的住所;
(二)合同期限及理由說明;
(三)職級或所協議的職務及有關報酬;
(四)工作地點;
(五)上下班時間及正常工作時間;
(六)合同開始生效的日期;
(七)如屬替代缺勤僱員的情況,則需載明被替代僱員的姓名及職務;
(八)訂立合同的日期。
二、欠缺下列任一要件的合同,均視為不具期限的合同:
(一)書面形式;
(二)雙方的身份資料及簽名;
(三)所訂期限的理由說明。
三、所訂期限的理由說明須明確指出構成該理由的各種事實,所指出的理由與所訂的期限之間須有關聯性。
四、欠缺載明第一款(六)項規定的事項,視為合同自訂立日開始生效。
第二分節
具確定期限的勞動合同
第二十一條期限
一、具確定期限的合同以所協議的期間為限,但該期間包括續期在內不得超過兩年。
二、屬第十九條第二款(四)項規定的情況,合同僅得以最長六個月的期限訂立,且不得續期。
4. Os contratos de trabalho celebrados fora dos casos referi- dos nos números anteriores consideram-se contratos de traba- lho sem termo.
Artigo 20.º
Menções obrigatórias
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, o contrato de trabalho a termo deve conter as seguintes menções:
1) Domicílio ou sede dos contraentes;
2) Indicação do termo do contrato e respectivo motivo justifi- cativo;
3) Categoria profissional ou funções acordadas e respectiva remuneração;
4) Local de trabalho;
5) Horário e período normal de trabalho;
6) Data de início da produção de efeitos do contrato;
7) Indicação do nome e funções do trabalhador substituído, caso se trate de substituição de trabalhador ausente;
8) Data da celebração do contrato.
2. Considera-se contrato sem termo aquele em que falte qual- quer um dos seguintes requisitos:
1) Forma escrita;
2) Identificação e assinatura de ambas as partes;
3) Motivo justificativo do termo estipulado.
3. A indicação do motivo justificativo do termo é feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabele- cer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipula- do.
4. Na falta da menção prevista na alínea 6) do n.º 1, considera-
-se que o contrato produz efeitos desde a data da sua celebração.
SUBSECÇÃO II
Contrato de trabalho a termo certo
Artigo 21.º
Duração
1. O contrato de trabalho a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder dois anos, incluindo renovações.
2. Nas situações previstas na alínea 4) do n.º 2 do artigo 19.º, o contrato só pode ser celebrado pelo prazo máximo de seis me- ses, não podendo ser renovado.
三、屬第十九條第二款(五)項規定的情況,不論合同有否續期,其期限不得超過一年。
第二十二條續期
一、如雙方沒有相反的書面聲明,合同於所訂期限屆滿時終止,不會自動續期。
二、合同的續期須符合訂立合同的實質性要件,如涉及更改第二十條第一款規定的必須載明事項,則還須符合形式要件。
三、如屬需續期的合同,有關續期不得多於兩次。四、以續期為標的的合同,視為同一份合同。
五、在具期限合同終止後三個月內,如雙方訂立新的合同,則視為合同的續期,僱員的年資由第一份合同開始生效之日起計算,但不包括合同間斷的時間。
第二十三條合同的轉換
一、如屬下列情況者,合同轉換成不具期限的合同:
(一)超出第二十一條或第二十二條第三款訂定的限制;
或
(二)協議的期間屆滿後,僱員在僱主的指示下繼續提供工作。
二、屬上款規定的情況,年資由第一份合同開始生效之日起計算。
第三分節
具不確定期限的勞動合同
第二十四條期限
一、具不確定期限的合同以完成合同標的所需時間為期限,但不得超過兩年。
二、僱主在得知完成合同標的的預計日期的情況下,須按本法律為解除合同而規定的預先通知期,以書面方式通知有關僱員。
3. Nas situações previstas na alínea 5) do n.º 2 do artigo 19.º, a duração do contrato, haja ou não renovação, não pode exceder um ano.
Artigo 22.º
Renovação
1. Na falta de declaração escrita das partes em contrário, o contrato cessa no final do termo estipulado, não havendo reno- vação automática do mesmo.
2. A renovação do contrato está sujeita à verificação das exi- gências materiais da sua celebração, bem como às de forma no caso de alteração das menções obrigatórias previstas no n.º 1 do artigo 20.º
3. Caso se trate de contrato sujeito a renovação, esta não po- derá efectuar-se mais de duas vezes.
4. Considera-se como um único contrato aquele que seja ob- jecto de renovação.
5. Considera-se que existe renovação do contrato de trabalho caso, no prazo de três meses após a cessação do contrato a ter- mo, seja celebrado novo contrato entre as partes, contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da produção de efei- tos do primeiro contrato, com excepção do período que medeia entre os contratos.
Artigo 23.º
Conversão do contrato
1. O contrato converte-se em contrato sem termo se:
1) Forem excedidos os limites fixados no artigo 21.º ou no n.º 3 do artigo 22.º; ou
2) Após o fim do período acordado, o trabalhador continuar a prestação do trabalho por indicação do empregador.
2. Nas situações previstas no número anterior, a antiguidade é contada desde o início da produção de efeitos do primeiro con- trato.
SUBSECÇÃO III
Contrato de trabalho a termo incerto
Artigo 24.º
Duração
1. O contrato a termo incerto dura o tempo necessário à con- clusão do seu objecto, não podendo exceder dois anos.
2. O empregador, tendo conhecimento da data previsível para a conclusão do objecto do contrato, comunica-a por escrito ao trabalhador, observando os prazos de aviso prévio para a reso- lução do contrato previstos na presente lei.
三、如僱主未按上款規定預先作出通知,須向僱員支付相應於所欠的預先通知日數的基本報酬。
第二十五條合同的轉換
一、在下列情況下,合同轉換成不具期限的合同:
(一)超出第二十四條第一款訂定的限制;
(二)預先通知期過後,僱員在僱主的指示下繼續提供工作;或
(三)如欠缺上項所指通知,在合同標的完成十五日後,僱員在僱主的指示下繼續提供工作。
二、屬上款規定的情況,年資由第一份合同開始生效之日起計算。
第三節
未成年人的勞動合同
第二十六條一般原則
一、由年滿十六歲未滿十八歲的未成年人所提供的工作視為未成年僱員的工作,但不妨礙下條第一款規定的適用。
二、僱主須向未成年僱員提供適合其年齡的工作條件,並須特別預防發生妨礙其接受教育及危害其安全、健康及身心發展的任何情況。
三、僱主須促進對未成年僱員的職業培訓,並在不具備實現此目的的資源時向主管當局要求協助。
第二十七條例外情況
一、與未滿十六歲的未成年人訂立勞動合同,須經勞工事務局聽取教育暨青年局的意見後作出批准,方可例外地獲允許。
二、第一款的規定不適用於年滿十四歲未滿十六歲的未成年人在學校暑假期間向公共或私人的實體提供工作的情況。
3. A inobservância da comunicação referida no número an- terior implica o pagamento ao trabalhador da remuneração de base correspondente ao número de dias do aviso prévio em fal- ta.
Artigo 25.º
Conversão do contrato
1. O contrato converte-se em contrato sem termo se:
1) For excedido o limite fixado no n.º 1 do artigo 24.º;
2) Decorrido o prazo do aviso prévio, o trabalhador continuar a prestação do trabalho por indicação do empregador; ou
3) Na falta do aviso referido na alínea anterior, o trabalhador continuar a prestação do trabalho por indicação do empregador passados quinze dias sobre a conclusão do objecto do contrato.
2. Nas situações previstas no número anterior, a antiguidade é contada desde o início da produção de efeitos do primeiro con- trato.
SECÇÃO III
Contrato de trabalho de menores
Artigo 26.º
Princípios gerais
1. Considera-se trabalho de menores aquele que é prestado por trabalhador com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo se- guinte.
2. O empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhado- res menores condições de trabalho adequadas à sua idade, pre- venindo, de modo especial, todas as situações que prejudiquem a sua educação e que ponham em risco a sua segurança, saúde e desenvolvimento físico e mental.
3. O empregador é obrigado a promover a formação profis- sional dos trabalhadores menores, solicitando a colaboração das autoridades competentes sempre que não disponha de recursos para esse efeito.
Artigo 27.º
Excepções
1. A celebração de contrato de trabalho com menor com ida- de inferior a dezasseis anos só é admitida, a título excepcional, mediante autorização da Direcção dos Serviços para os Assun- tos Laborais (DSAL), ouvida a Direcção dos Serviços de Edu- cação e Juventude.
2. O disposto no número anterior não é aplicável à prestação de trabalho por menor, com idade compreendida entre os cator- ze e os dezasseis anos, a entidades públicas ou privadas durante as férias escolares de Verão.
三、在不妨礙上兩款的規定下,完成義務教育的未成年人方可被聘用提供工作。
四、只要取得第一款所指的批准,且不影響上學,任何年齡的未成年人均可被聘用從事屬文化、藝術或廣告性質的活動。
五、向勞工事務局申請批准是由僱主在訂立有關勞動合同前預先辦理,並須附同未成年人的法定代理人的書面許可。
第二十八條錄用條件
一、在不妨礙上條的規定下,未成年人須同時具備以下條件方可被錄用提供工作,不論有關報酬的類別及支付方式:
(一)已滿最低錄用年齡;
(二)具備經醫生書面證明的適合執行職務的身心能力;
(三)具有法定代理人的書面許可。
二、如未成年人的工作涉及由行政長官批示核准的清單中所列的有條件限制的工作,則僱主須在勞動關係開始前,對僱員接觸具危害性的因素及工作的性質、程度及持續時間作出評估。
三、勞工事務局得要求僱主採取特殊措施,以避免未成年僱員受有關工作條件的影響。
第二十九條禁止
僱主不得安排未成年人:
(一)提供家務工作;
(二)提供超時工作;
(三)在晚上九時至翌日上午七時期間工作;
(四)在禁止未滿十八歲人士進入的場所內工作;
(五)提供載於由行政長官批示核准的清單中所列的禁止提供的工作。
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, só os me- nores que tenham concluído a escolaridade obrigatória podem ser admitidos a prestar trabalho.
4. É admitida a contratação de menores para actividades de natureza cultural, artística ou publicitária, qualquer que seja a sua idade, desde que seja obtida a autorização referida no n.º 1 e não prejudique a sua frequência escolar.
5. A autorização da DSAL é requerida pelo empregador an- tes da celebração do contrato, o qual deve entregar a autoriza- ção escrita dos representantes legais do menor.
Artigo 28.º
Requisitos de admissão
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os menores só podem ser contratados para prestar trabalho, qualquer que seja o tipo e forma de pagamento da remuneração, desde que se ve- rifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Tenham completado a idade mínima de admissão;
2) Xxxxxx as capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar, comprovadas por atestado mé- dico;
3) Haja autorização escrita dos seus representantes legais.
2. Caso o trabalho a prestar envolva trabalhos condicionados a menores, nos termos da lista aprovada por despacho do Chefe do Executivo, o empregador efectua, antes do início da relação de trabalho, uma avaliação da natureza, grau e duração da ex- posição a agentes e trabalhos de risco.
3. A DSAL pode determinar a adopção, por parte do empre- gador, de medidas específicas que evitem que os trabalhadores menores sejam prejudicados pelas respectivas condições de tra- balho.
Artigo 29.º
Proibições
O empregador não pode determinar a prestação por menores de trabalho:
1) Doméstico;
2) Extraordinário;
3) Durante o período compreendido entre as vinte e uma ho- ras e as sete horas do dia seguinte;
4) Em locais cujo acesso é interdito a menores de dezoito anos;
5) Incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprova- da por despacho do Chefe do Executivo.
第三十條健康保護
一、僱主須負責安排未成年僱員每年接受身體檢查,以證明其僱員具備適合執行所擔任職務的身心能力,並防止其健康、身體及心智發展受到損害;該身體檢查的用由僱主支付。
二、僱主須將身體檢查的結果告知未成年僱員;如身體檢查非在勞工事務局進行,則須自未成年僱員工作滿一年起計的十五日內,將該身體檢查的結果送交勞工事務局。
第三十一條通知
一、僱主須在與未成年僱員訂立勞動合同之日起計十五日內以合同副本將有關事宜通知勞工事務局,但屬第二十七條第二款的情況除外。
二、上款所指的通知須附上有關執行所擔任職務的身心方面能力的醫生證明副本,以及第二十八條第二款所指的評估。
第三十二條 法定代理人的反對
如證實有危及未成年人身心健康及阻礙其學業進度的情況,未成年人的法定代理人可隨時以書面方式反對未成年人工作。
第四章 勞動關係
第一節 工作時間
第三十三條 正常工作時間
一、正常工作時間每日不得超過八小時,每週不得超過四十八小時。
二、因應企業的營運特性,僱主可與僱員協議每日的工作時間超出第一款所定的限制,但須確保僱員每日有連續十小時
Artigo 30.º
Protecção na saúde
1. O empregador é responsável por submeter anualmente, a expensas suas, o trabalhador menor a exames médicos que ates- tem a manutenção das capacidades físicas e psíquicas adequa- das ao desempenho das funções e que previnam prejuízos para a sua saúde e desenvolvimento físico e mental.
2. O empregador dá a conhecer os resultados dos exames médicos ao trabalhador menor e remete-os à DSAL se aí não forem realizados, no prazo de quinze dias a contar da data em que o trabalhador menor completar um ano de trabalho.
Artigo 31.º
Comunicações
1. A celebração do contrato de trabalho com o trabalhador menor é comunicada pelo empregador à DSAL, por meio de apresentação da respectiva cópia, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração, excepto na situação prevista no n.º 2 do artigo 27.º
2. A comunicação prevista no número anterior é acompanha- da de cópia do atestado médico que comprove a aptidão física e psíquica ao exercício das funções a realizar e da avaliação refe- rida no n.º 2 do artigo 28.º
Artigo 32.º
Oposição dos representantes legais
Os representantes legais do menor podem opor-se, a todo o tempo e por escrito, à prestação de trabalho por parte deste, desde que se comprove a existência de riscos para a sua saúde física ou psíquica ou prejuízos para o desenvolvimento da sua carreira escolar.
CAPÍTULO IV
Relação de trabalho
SECÇÃO I
Tempo de trabalho
Artigo 33.º
Período normal de trabalho
1. O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta e oito horas por semana.
2. O empregador pode, consoante as características do funcio- namento da empresa, acordar com o trabalhador no sentido de o período de trabalho diário exceder os limites fixados no n.º 1, assegurando ao trabalhador, porém, dez horas consecutivas de
且總數不少於十二小時的休息時間,以及每週工作時間不得超過四十八小時。
三、僱主須安排一段不少於連續三十分鐘的時間讓僱員休息,以避免僱員連續工作超過五小時。
四、如僱員在上款所指休息時間不獲允許自由離開工作地點,則該時間須計算入正常工作時間內。
五、第一款所指時間不包括工作前所需的準備時間,亦不包括為完成已開始但尚未完成的交易、業務及服務所需的時間,但兩者合計每日不得超過三十分鐘。
第三十四條上下班時間
一、僱主有權訂定為其服務的僱員的上下班時間。
二、修改載於勞動合同內的上下班時間需得到雙方同意。
第三十五條
不受上下班時間的限制
一、從事下列工作的僱員無須受上下班時間的限制:
(一)領導、主管及外勤監察的工作;
(二)在工作場所以外的地方進行且無上級即時監管的工作;
(三)無上級監督的學術或研究的工作;
(四)家務工作。
二、不受上下班時間限制的情況須載明於書面協議內。 三、屬不受上下班時間限制的情況可無須遵守正常工作時
間的規定,但不會損害僱員享有休息時間、每週休息日、強制性假日、年假及其他保障的權利。
第三十六條超時工作
一、超時工作在下列情況下提供:
(一)在下款規定的情況及限制內,由僱主預先決定,不論僱員同意與否;
descanso por dia, num total não inferior a doze horas, não po- dendo o período de trabalho exceder quarenta e oito horas por semana.
3. O empregador é obrigado a dar aos trabalhadores um in- tervalo para descanso de duração não inferior a trinta minutos consecutivos, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas consecutivas de trabalho.
4. O intervalo referido no número anterior é contabilizado no período normal de trabalho sempre que não seja permitida a ausência incondicional do trabalhador do seu local de trabalho.
5. Os períodos fixados no n.º 1 não incluem o tempo neces- sário à preparação para o início do trabalho e à conclusão de transacções, actividades e serviços começados e não acabados, desde que no seu conjunto não ultrapassem a duração de trinta minutos por dia.
Artigo 34.º
Horário de trabalho
1. Compete ao empregador definir o horário de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.
2. A alteração do horário de trabalho constante de contrato de trabalho carece de acordo entre as partes.
Artigo 35.º
Isenção de horário de trabalho
1. O trabalhador não está sujeito a horário de trabalho sem- pre que exerça:
1) Cargos de direcção, chefia e fiscalização externa;
2) Trabalho em locais fora do estabelecimento de trabalho, sem controlo imediato de superior hierárquico;
3) Trabalho académico ou de estudo, sem supervisão de supe- rior hierárquico;
4) Trabalho doméstico.
2. A isenção de horário de trabalho consta, obrigatoriamente, de acordo celebrado por escrito.
3. A isenção de horário pode afastar a observância dos perío- dos normais de trabalho mas não prejudica o direito do traba- lhador ao gozo do intervalo para descanso, descanso semanal, feriados obrigatórios, férias e demais garantias.
Artigo 36.º
Trabalho extraordinário
1. O trabalho extraordinário é prestado:
1) Por determinação prévia do empregador, independente- mente do consentimento do trabalhador, nas situações e com os limites previstos no número seguinte;
(二)由僱主預先要求並徵得僱員的同意;
(三)由僱員主動提供並預先徵得僱主的同意。
二、遇有下列情況時,僱主可無須徵得僱員的同意而安排僱員提供超時工作:
(一)發生不可抗力的情況,僱員的每日工作時間不可超過十六小時;
(二)僱主面臨重大的損失,僱員的每日工作時間不可超過十六小時;
(三)僱主面對不可預料的工作增加的情形,僱員的每日工作時間不得超過十二小時。
三、僱主須按第三十三條第三款的規定,為僱員安排休息時間。
四、屬第一款(二)項及(三)項所指的情況,須備有證明同意的紀錄。
第三十七條 超時工作的報酬
一、僱員在上條第一款(一)項規定的情況下提供超時工作,有權收取超時工作的正常報酬,以及百分之五十的額外報酬。
二、僱員在上條第一款(二)項及(三)項規定的情況下提供超時工作,有權收取超時工作的正常報酬,以及百分之二十的額外報酬。
三、上兩款規定的超時工作報酬不會損害僱員享有額外金錢補償的權利,尤其是因提供夜間工作及輪班工作獲得的權利。
第三十八條補償休息時間
一、屬第三十六條第二款(一)項及(二)項所指的情況,僱員有權享受按一般規定計算的有薪額外休息時間,且有關休息時間須按下列方式安排:
(一)如工作時間每達至相關的每日上限,休息時間不少於二十四小時;
2) Por solicitação prévia do empregador, obtido o consenti- mento do trabalhador;
3) Por iniciativa do trabalhador, obtido o consentimento pré- vio do empregador.
2. O empregador pode determinar que o trabalhador preste trabalho extraordinário, independentemente do seu consenti- mento, quando:
1) Se verifiquem casos de força maior, caso em que o período de trabalho diário não pode exceder dezasseis horas;
2) O empregador esteja na iminência de prejuízos importan- tes, caso em que o período de trabalho diário não pode exceder dezasseis horas;
3) O empregador tenha de fazer face a acréscimo de trabalho não previsível, caso em que o período de trabalho diário não pode exceder doze horas.
3. O empregador é obrigado a proporcionar ao trabalhador um intervalo para descanso, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º
4. Nas situações previstas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1, deve existir registo que comprove o consentimento.
Artigo 37.º
Remuneração do trabalho extraordinário
1. A prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo anterior confere ao trabalhador o direito a auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de 50%.
2. A prestação de trabalho extraordinário nos termos das alí- neas 2) e 3) do n.º 1 do artigo anterior confere ao trabalhador o direito a auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de 20%.
3. A remuneração do trabalho extraordinário, nos termos dos números anteriores, não prejudica o direito a compensações pe- cuniárias adicionais, nomeadamente por prestação de trabalho nocturno e trabalho por turnos.
Artigo 38.º
Descanso compensatório
1. Nas situações previstas nas alíneas 1) e 2) do n.º 2 do artigo 36.º, o trabalhador tem direito a gozar um descanso adicional, remunerado nos termos gerais, com uma duração:
1) Não inferior a vinte e quatro horas, se o período de traba- lho atingir o respectivo limite diário máximo;
(二)如工作時間未達至相關的每日上限,休息時間根據工作時間按比例計算。
二、上款規定適用於僱員連續兩日在第三十六條第二款
(三)項規定的情況下提供的超時工作。
三、補償休息時間的權利須在緊接提供超時工作十五日內享受,日期由僱員選定,但須徵得僱主的同意。
四、如僱員與僱主之間沒有就補償休息時間的日期達成協議,則有關日期由僱主訂定。
第二節
夜間工作及輪班工作
第三十九條夜間工作
一、於零時至早上六時期間提供的工作,視為夜間工作。二、僱員有權因提供夜間工作而收取工作的正常報酬,以
及百分之二十的額外報酬。
三、明確獲聘用提供包括夜間時段工作的僱員無權收取上款所指的額外報酬。
第四十條輪班工作
一、僱員並非按照固定的上下班時間而是於不同時間提供工作,視為輪班工作。
二、如企業的營運時間超出正常工作時間的上限,僱主有權安排輪班工作及指派僱員提供有關的工作,但須考慮僱員的利益及要求。
三、在安排輪班工作時,須遵守正常工作時間的上限,並須確保僱員每日有連續十小時且總數不少於十二小時的休息時間;且可以按連續或分段工作的方式訂定上下班時間。
四、如按分段方式訂定上下班時間,則每段工作時間之間須有不少於兩小時的休息時間,而該休息時間不計入正常工作時間內。
2) Proporcional ao período de trabalho prestado, se o período de trabalho não atingir o respectivo limite diário máximo.
2. O disposto no número anterior aplica-se à situação prevista na alínea 3) do n.º 2 do artigo 36.º se o trabalhador prestar tra- balho extraordinário durante dois dias consecutivos.
3. O direito ao descanso compensatório é gozado nos quinze dias seguintes ao da prestação do trabalho extraordinário, em dia escolhido pelo trabalhador, com a concordância do empre- gador.
4. Na falta de acordo entre trabalhador e empregador quanto ao dia em que o descanso compensatório deve ser gozado, o mesmo é fixado pelo empregador.
SECÇÃO II
Trabalho nocturno e por turnos
Artigo 39.º
Trabalho nocturno
1. Considera-se trabalho nocturno aquele que é prestado en- tre as zero e as seis horas.
2. A prestação de trabalho nocturno confere ao trabalhador o direito a auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de 20%.
3. O trabalhador não tem o direito a auferir o acréscimo referido no número anterior caso tenha sido expressamente contratado para prestar trabalho num horário que compreende períodos nocturnos.
Artigo 40.º
Trabalho por turnos
1. Considera-se trabalho por turnos aquele que é prestado sem que o horário de trabalho seja fixo, devendo o trabalhador prestar o trabalho a horas diferentes.
2. Sempre que o período de funcionamento da empresa seja superior aos limites máximos do período normal de trabalho, o empregador tem o poder de organizar o trabalho por turnos e de proceder à afectação de trabalhadores à sua prestação, de- vendo ter em consideração os seus interesses e preferências.
3. A organização do trabalho por turnos está sujeita aos limi- tes máximos do período normal de trabalho e deve garantir ao trabalhador dez horas consecutivas de descanso por dia, num total não inferior a doze horas, podendo o horário de trabalho ser fixado com períodos de trabalho contínuos ou intercalados.
4. Caso o horário de trabalho seja fixado com períodos de tra- balho intercalados, deve existir um intervalo não inferior a duas horas entre cada período de trabalho, não sendo este intervalo contabilizado no período normal de trabalho.
五、如上下班時間橫跨兩日,則所提供的工作時數分別計入每一日的正常工作時間。
第四十一條 輪班工作的報酬
一、提供輪班工作的僱員有權收取工作的正常報酬,以及百分之十的額外報酬。
二、明確獲聘用提供輪班工作的僱員無權收取上款所指的額外報酬。
三、於當月收取輪班工作報酬,且金額等於或超過基本報酬百分之十的輪班僱員,如在強制性假日提供工作,則無權收取任何的額外金錢補償,但有權在有關強制性假日後的三十日內享受有薪補償休假。
四、於當月收取輪班工作報酬的僱員無權收取夜間工作的額外報酬。
第三節 每週休息日
第四十二條休息時間
一、僱員在每週有權享受連續二十四小時的有薪休息時間。
二、基於雙方協議或企業活動的性質,得安排僱員非平均性地在每週享受有關休息時間,但僱員有權每四週享受為期四日的有薪休息時間。
三、有關的休息時間由僱主因應企業的營運需要最少提前三日訂定。
第四十三條 於休息日工作
一、在下列情況下,僱主可無須徵得僱員同意而安排僱員在休息日工作:
5. Se o horário de trabalho começar num dia e terminar no dia seguinte, as horas de trabalho prestadas são contabilizadas no período normal de trabalho correspondente a cada um dos dias abrangidos.
Artigo 41.º
Remuneração do trabalho por turnos
1. A prestação de trabalho por turnos confere ao trabalhador o direito a auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de 10%.
2. O trabalhador não tem direito a auferir o acréscimo referi- do no número anterior caso tenha sido expressamente contrata- do para prestar trabalho por turnos.
3. A prestação de trabalho por turnos em dia de feriado obri- gatório por trabalhador que nesse mês aufira, a título de remu- neração do trabalho por turnos, um montante igual ou superior a 10% da sua remuneração de base, não confere o direito a quaisquer compensações pecuniárias adicionais, sem prejuízo do direito a gozar um dia de descanso compensatório remunerado nos trinta dias seguintes ao do feriado obrigatório.
4. O trabalhador que nesse mês aufira a remuneração do tra- balho por turnos, não tem direito ao acréscimo pela prestação de trabalho nocturno.
SECÇÃO III
Descanso semanal
Artigo 42.º
Período de descanso
1. O trabalhador tem direito a gozar um período de descanso remunerado de vinte e quatro horas consecutivas por semana.
2. O gozo do período de descanso pode não ter frequência semanal em caso de acordo entre as partes ou quando a natu- reza da actividade da empresa o torne inviável, casos em que o trabalhador tem direito a gozar um período de descanso remu- nerado de quatro dias por cada quatro semanas.
3. O período de descanso é fixado pelo empregador consoante as exigências do funcionamento da empresa, com uma antece- dência mínima de três dias.
Artigo 43.º
Trabalho em dia de descanso
1. O empregador pode determinar que o trabalhador preste trabalho em dia de descanso, independentemente do seu con- sentimento, quando:
(一)僱主正面臨重大損失或發生不可抗力的情況;
(二)僱主面對不可預料的工作增加的情形;
(三)僱員提供工作對確保企業營運的持續性屬不可缺少。
二、僱員如在上款所指的情況下提供工作,則有權在提供工作後的三十日內享受由僱主指定的一日補償休息時間,以及有權收取:
(一)屬收取月報酬的僱員,額外的一日基本報酬;
(二)屬按實際工作的時間或按實際生產結果確定報酬的僱員,所提供的工作的正常報酬另加一日基本報酬。
三、僱員得自願申請在每週休息日工作,並有權在工作後的三十日內享受由僱主指定的一日補償休息時間。
四、如僱員未能享受上款所指的補償休息時間,則有權收取:
(一)屬收取月報酬的僱員,額外的一日基本報酬;
(二)屬按實際工作的時間或按實際生產結果確定報酬的僱員,所提供的工作的正常報酬另加一日基本報酬。
五、屬第三款所指的情況,須備有可證明僱員自願在每週休息日工作的紀錄。
第四節 強制性假日
第四十四條假日
一、強制性假日包括:
(一)一月一日;
(二)農曆新年(農曆正月初一、初二及初三);
(三)清明節;
(四)五月一日;
(五)中秋節翌日;
1) Esteja na iminência de prejuízos importantes ou se verifi- quem casos de força maior;
2) Tenha de fazer face a acréscimo de trabalho não previsível;
3) Quando a prestação de trabalho seja indispensável para garantir a continuidade do funcionamento da empresa.
2. A prestação de trabalho nos termos do número anterior confere ao trabalhador o direito a gozar um dia de descanso compensatório, fixado pelo empregador, dentro dos trinta dias seguintes ao da prestação de trabalho, e a:
1) Auferir um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os trabalhadores que auferem uma remuneração mensal;
2) Auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os tra- balhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou em função do resultado efectivamente produzido.
3. O trabalhador pode, voluntariamente, solicitar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, tendo direito a um dia de descanso compensatório fixado pelo empregador, a gozar dentro dos trinta dias seguintes ao da prestação de trabalho.
4. Caso não goze o dia de descanso compensatório previsto no número anterior, o trabalhador tem direito a:
1) Auferir um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os trabalhadores que auferem uma remuneração mensal;
2) Auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os tra- balhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou em função do resultado efectivamente produzido.
5. Na situação prevista no n.º 3, deve existir registo que com- prove a voluntariedade do trabalho prestado em dia de descan- so semanal do trabalhador.
SECÇÃO IV
Feriados obrigatórios
Artigo 44.º
Feriados
1. São feriados obrigatórios:
1) 1 de Janeiro;
2) Novo Ano Lunar (primeiro, segundo e terceiro dias do pri- meiro mês do Ano Lunar);
3) Dia de finados (Xxxxx Xxxx);
4) 1 de Maio;
5) Dia seguinte ao do Bolo Lunar (Xxxxx Xxxx);
(六)十月一日;
(七)重陽節;
(八)十二月二十日。
二、僱員須被豁免在強制性假日工作,且不喪失基本報酬。
三、為適用上款的規定,屬按實際工作的時間或按實際生產結果確定報酬的僱員,分別有權收取按第六十一條第一款
(二)及(三)項規定計算的一日基本報酬。
第四十五條 於強制性假日工作
一、在下列情況下,僱主可無須徵得僱員同意而安排僱員在強制性假日工作:
(一)僱主正面臨重大損失或發生不可抗力的情況;
(二)僱主面對不可預料的工作增加的情形;
(三)僱員提供工作對確保企業營運的持續性屬不可缺少。
二、僱員如在上款所指的情況下提供工作,則有權在提供工作後的三十日內享受由僱主指定的一日補償休假,但該休假得透過與僱主協商以一日基本報酬作為補償代替,以及有權收取:
(一)屬收取月報酬的僱員,額外的一日基本報酬;
(二)屬按實際工作的時間或按實際生產結果確定報酬的僱員,所提供工作的正常報酬另加一日基本報酬。
第五節年假
第四十六條年假權
一、勞動關係滿一年的僱員,於翌年有權享受不少於六個工作日的有薪年假。
6) 1 de Outubro;
7) Culto dos Antepassados (Xxxxx Xxxxx);
8) 20 de Dezembro.
2. O trabalhador está dispensado da prestação de trabalho em dias de feriados obrigatórios, sem perda de remuneração de base.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador cuja remuneração seja determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou do resultado efectivamente produzido, tem direito a um dia de remuneração de base calcu- lada, respectivamente, nos termos das alíneas 2) ou 3) do n.º 1 do artigo 61.º
Artigo 45.º
Trabalho em dia de feriado obrigatório
1. O empregador pode determinar que o trabalhador preste trabalho em dia de feriado obrigatório, independentemente do seu consentimento, quando:
1) Esteja na iminência de prejuízos importantes ou se verifi- quem casos de força maior;
2) Tenha de fazer face a acréscimo de trabalho não previsível;
3) Quando a prestação de trabalho seja indispensável para garantir a continuidade do funcionamento da empresa.
2. A prestação de trabalho nos termos do número anterior confere ao trabalhador o direito a gozar um dia de descanso compensatório, fixado pelo empregador, dentro dos trinta dias seguintes ao da prestação de trabalho, o qual pode ser substituí- do, mediante acordo com o empregador, por um dia de remune- ração de base compensatória, e a:
1) Auferir um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os trabalhadores que auferem uma remuneração mensal;
2) Auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de um dia de remuneração de base, para os tra- balhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou em função do resultado efectivamente produzido.
SECÇÃO V
Férias
Artigo 46.º
Direito a férias
1. O trabalhador cuja relação de trabalho seja superior a um ano tem direito a gozar, no ano seguinte, um mínimo de seis dias úteis de férias anuais remuneradas.
二、勞動關係在一年以下三個月以上的僱員,工作每滿一個月於翌年享有半日年假,餘下時間滿十五日亦可享有半日年假。
三、年假在到期的曆年內享受,但經僱主與僱員雙方協議後,最多可累積兩年。
四、合理缺勤不會對僱員的年假權利造成影響。
第四十七條 年假日期的選定
一、年假的日期由僱主與僱員雙方協議訂定。
二、如沒有協議,則由僱主按企業的營運要求定出。三、年假的日期至少須提前三十日選定。
第四十八條
在年假期間從事活動
一、在年假期間,僱員不得從事任何其他有薪活動,但原已兼職或獲得僱主書面許可者除外。
二、僱員違反上款規定,僱主有權收回與有關年假期間相應的基本報酬。
第四十九條年假權的侵犯
如僱主因可歸責於本身的事實而阻止僱員享受年假,須以相應於僱員未能享受年假期間基本報酬的三倍金額向其作出賠償。
第六節缺勤
第五十條缺勤種類
一、缺勤分為合理缺勤及不合理缺勤。
2. O trabalhador cuja relação de trabalho seja inferior a um ano mas superior a três meses tem direito a gozar, no ano se- guinte, metade de um dia de férias por cada mês de trabalho prestado, assim como pelo tempo de trabalho remanescente, se for igual ou superior a quinze dias.
3. As férias são gozadas no ano civil em que se vencem, po- dendo, mediante acordo entre as partes, ser acumuladas, no má- ximo, férias de dois anos.
4. As faltas justificadas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador.
Artigo 47.º
Marcação das férias
1. O período de férias é marcado por acordo entre o empre- gador e o trabalhador.
2. Na falta de acordo, o período de férias é fixado pelo em- pregador, tendo em conta as exigências do funcionamento da empresa.
3. A marcação das férias é feita com uma antecedência míni- ma de trinta dias.
Artigo 48.º
Exercício de actividades durante as férias
1. O trabalhador não pode exercer durante o período de fé- rias qualquer outra actividade remunerada, salvo se já a viesse exercendo cumulativamente ou se, por escrito, o empregador a isso autorizar.
2. A violação do disposto no número anterior dá ao emprega- dor o direito de reaver a remuneração de base correspondente ao período de férias.
Artigo 49.º
Violação do direito a férias
O empregador que, por facto que lhe seja imputável, obstar ao gozo do direito a férias fica obrigado a pagar ao trabalhador, a título de compensação, o triplo da remuneração de base cor- respondente ao período de férias anuais não gozadas.
SECÇÃO VI
Faltas
Artigo 50.º
Tipos de faltas
1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
二、下列者視為合理缺勤:
(一)因配偶、第一親等直系的血親或姻親死亡而連續缺勤三個工作日;
(二)因結婚而連續缺勤六個工作日;
(三)因成為父親或收養而缺勤兩個工作日;
(四)因母親在生產活產嬰兒過程中或在產假期間死亡,嬰兒之生父缺勤十二個工作日;
(五)須向其家團成員提供不可延誤的援助,該缺勤每曆年最多為十二個工作日;
(六)因職業病或工作意外;
(七)因患病或意外受傷而缺勤,該缺勤每曆年最多為連續三十日或間斷四十五日;
(八) 因懷孕、分娩或非自願流產而患病,該缺勤最多為三個月;
(九) 因不可歸責於僱員的事實而導致的缺勤,尤指出現不可抗力或履行法定義務的情況;
(十)因自行參加與工作有關的考試而缺勤;
(十一)僱主於事前或事後許可的缺勤;
(十二)法律規定的其他缺勤情況。
三、不屬於上款所指的缺勤,視為不合理缺勤。四、不合理缺勤的期間不作僱員的年資計算。
第五十一條
有關合理缺勤的通知及證明
一、如屬合理缺勤,僱員至少須提前三日通知僱主,或如該缺勤屬不可預見,僱員則須儘早通知僱主。
二、除上款所指的通知外,僱員還須向僱主提交證明以解釋有關缺勤的事實。
三、如沒有通知、沒有提交證據或缺勤的解釋不屬實,有關缺勤視為不合理缺勤。
2. São consideradas faltas justificadas as que são dadas:
1) Por falecimento do cônjuge ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta, durante três dias úteis consecutivos;
2) Por altura do casamento, durante seis dias úteis consecuti- vos;
3) Por motivo de paternidade ou adopção, durante dois dias úteis;
4) Em caso de morte da progenitora ocorrida aquando do parto de nado-vivo ou durante a licença de maternidade, pelo progenitor durante doze dias úteis;
5) Por necessidade de prestação de assistência inadiável a membro do seu agregado familiar, até ao limite de doze dias úteis por cada ano civil;
6) Por acidente de trabalho ou doença profissional;
7) Por acidente ou doença, até ao limite de trinta dias segui- dos ou quarenta e cinco interpolados por cada ano civil;
8) Por doença contraída devido a gravidez, parto ou aborto involuntário, no máximo de três meses;
9) Devido a factos não imputáveis ao trabalhador, nomeada- mente, razões de força maior ou cumprimento de obrigações legais;
10) Por participação, por iniciativa própria, em exames rela- cionados com o trabalho;
11) Com autorização prévia ou posteriormente aprovadas pelo empregador;
12) Devido a outras situações previstas por lei e como tal qualificadas.
3. São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no número anterior.
4. O período de faltas injustificadas não é contado para efei- tos de antiguidade do trabalhador.
Artigo 51.º
Comunicação e prova das faltas justificadas
1. O trabalhador deve comunicar as faltas justificadas com uma antecedência mínima de três dias ou, quando as faltas fo- rem imprevistas, logo que possível.
2. Para além da comunicação prevista no número anterior, o trabalhador deve ainda apresentar ao empregador prova dos factos invocados para a justificação.
3. A falta de comunicação, de prova ou da veracidade da jus- tificação das faltas implica que as mesmas sejam consideradas como injustificadas.
第五十二條
因病或意外受傷的缺勤
一、僱員在因病或意外受傷而缺勤期間,僅在與其健康狀況相兼容的情況下,方可從事非與治療有關的活動。
二、僱員因病或意外受傷缺勤時,須提交獲澳門特別行政區政府發出執照的醫生或僱主接受的醫生所發出的醫生證明。
三、除住院的情況外,僱員因病或意外受傷而缺勤期間,僱主可指定獲澳門特別行政區政府發出執照的醫生為該僱員作身體檢查,以便核實其健康狀況,但有關用由僱主支付。
四、如上款所指的身體檢查結果否定所指稱的健康狀況,僱主應立即將該結果通知有關僱員;自接獲通知的翌日起的缺勤,視為不合理缺勤。
第五十三條缺勤的報酬
一、除下款及法律有相反的規定,或僱主與僱員另有書面協議外,缺勤不獲發報酬。
二、完成試用期的僱員,每一曆年內因病或意外受傷缺勤而有權收取報酬的日數為六日。
三、如屬獲發給報酬的缺勤,沒有提交醫生證明或不遵守上條第一款的規定,僱主有權收回已支付的相關基本報酬。
第七節產假
第五十四條產假期間
一、女性僱員有權因分娩而享受五十六日產假。
二、上款所規定的五十六日產假,其中四十九日必須在分娩後立即享受,其餘日數可由女性僱員決定全部或部分在分娩前或分娩後享受。
Artigo 52.º
Faltas por doença ou acidente
1. Durante o período de falta por doença ou acidente, o traba- lhador apenas pode exercer actividades não relacionadas com o tratamento médico desde que sejam compatíveis com o seu estado de saúde.
2. A falta por doença ou acidente é justificada por atestado médico passado por médico com licença emitida pelo Governo da XXXX ou por médico aceite pelo empregador.
3. Salvo nas situações de internamento hospitalar, o empre- gador pode, no decurso das faltas por doença ou acidente, sub- meter o trabalhador a exames médicos comprovativos do seu estado de saúde, a efectuar por médico com licença emitida pelo Governo da XXXX, sendo o empregador responsável pelas respectivas despesas.
4. Caso os exames médicos referidos no número anterior não comprovem o seu alegado estado de saúde, o trabalhador deve ser imediatamente disso informado, considerando-se injustifi- cadas as faltas dadas a partir do dia seguinte ao da recepção da comunicação.
Artigo 53.º
Remuneração das faltas
1. As faltas não são remuneradas, com excepção do disposto no número seguinte e salvo disposição legal em contrário ou acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
2. O trabalhador que tenha completado o período experimen- tal tem direito a que, por cada ano civil, seis das faltas por doen- ça ou acidente sejam remuneradas.
3. Caso se trate de faltas remuneradas, a não apresentação de atestado médico ou a violação do disposto no n.º 1 do artigo anterior conferem ao empregador o direito a reaver a remune- ração de base paga.
SECÇÃO VII
Licença de maternidade
Artigo 54.º
Período de licença de maternidade
1. A trabalhadora tem direito, por motivo de parto, a cinquen- ta e seis dias de licença de maternidade.
2. Dos cinquenta e seis dias previstos no número anterior, quarenta e nove são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes ser gozados por decisão da traba- lhadora, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
三、如女性僱員擬在分娩前享受部分產假,須至少提前五日,將該意願通知僱主。
四、女性僱員須將已分娩的事實儘早通知僱主,並須提交獲澳門特別行政區政府發出執照的醫生或僱主接受的醫生所發出的醫生證明。
五、女性僱員在下列情況下也有權享有產假:
(一)如誕下死嬰,享有五十六日的產假;
(二)如屬懷孕超過三個月的非自願流產,視乎女性僱員的健康狀況及根據具適當證明的醫生建議,享有最少二十一日至最多五十六日的產假。
六、如活產嬰兒在女性僱員產假期間死亡,則該產假延長至嬰兒死亡後的十日,且須保證該女性僱員至少享有總數為五十六日的產假。
七、如女性僱員沒有提交第四款至第六款所指的事實證明,僱主無須給予其產假,亦無須為該缺勤的女性僱員保留職位。
第五十五條產假的報酬
一、在分娩之日勞動關係已超過一年的女性僱員有權收取產假期間的基本報酬。
二、在享受產假期間勞動關係才滿一年的女性僱員有權收取在勞動關係滿一年後仍享受的產假期間的基本報酬。
三、在產假期間的報酬按女性僱員在正常工作的情況下以相同期間及方式支付。
第五十六條 女性僱員的保障
一、不得安排處於懷孕期或分娩後三個月內的女性僱員擔任對其身體不適宜的工作。
二、僱主不得單方面與處於懷孕期或分娩後三個月內的女性僱員終止勞動關係;但具合理理由除外。
3. Caso a trabalhadora pretenda gozar parte da licença de maternidade em período anterior ao parto, deve comunicar ao empregador essa intenção com uma antecedência mínima de cinco dias.
4. A trabalhadora deve comunicar ao empregador a ocorrên- cia do parto, com a maior brevidade possível, e disso fazer prova mediante a apresentação de atestado médico passado por médi- co com licença emitida pelo Governo da XXXX ou por médico aceite pelo empregador.
5. A trabalhadora tem igualmente direito a uma licença de maternidade com uma duração:
1) De cinquenta e seis dias, em caso de parto de nado-morto;
2) Mínima de vinte e um dias e máxima de cinquenta e seis dias, graduada em função do seu estado de saúde e de acordo com a prescrição médica, devidamente comprovada, em caso de aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses.
6. Em caso de morte de nado-vivo durante o período de li- cença de maternidade, a licença é prolongada até dez dias após o falecimento daquele, garantindo que a trabalhadora goza, no mínimo, um total de cinquenta e seis dias de licença de materni- dade.
7. Na falta de apresentação de provas dos factos referidos nos n.os 4 a 6, o empregador não está obrigado à concessão da licen- ça de maternidade e a garantir o posto de trabalho à trabalha- dora ausente.
Artigo 55.º
Remuneração na licença de maternidade
1. A trabalhadora cuja relação de trabalho seja, no dia do parto, superior a um ano tem direito a auferir a remuneração de base correspondente ao período da licença de maternidade.
2. A trabalhadora cuja relação de trabalho só venha a com- pletar um ano durante o período de gozo da licença de mater- nidade tem direito a auferir a remuneração de base relativa ao período da licença de maternidade a gozar após o completar de um ano de relação de trabalho.
3. O prazo e a forma de pagamento da remuneração no de- curso da licença de maternidade são iguais aos do período de trabalho normal da trabalhadora.
Artigo 56.º
Garantias da trabalhadora
1. Durante a gravidez e nos três meses após o parto, a traba- lhadora não pode ser incumbida de desempenhar tarefas desa- conselháveis ao seu estado.
2. O empregador não pode cessar unilateralmente a relação de trabalho com uma trabalhadora durante a gravidez ou nos três meses depois do parto, salvo com justa causa.
三、違反上款規定的僱主,x向被解僱的女性僱員作出相等於五十六日基本報酬的賠償,且不影響其他應作的賠償。
四、女性僱員須將懷孕或分娩的事實通知僱主後,方有權享有本條規定的保障。
第五章 工作的報酬
第五十七條報酬的訂定
一、僱員有權因提供工作而獲得合理的報酬。
二、在不妨礙遵守適用於特定行業法律規定的情況下,工作的報酬由僱主與僱員協議訂定,但須考慮工作的數量、性質和質量,並須遵守同工同酬的原則。
第五十八條種類
一、工作的報酬包括基本報酬及浮動報酬。
二、向僱員提供的在工作地點使用的服裝、設備或其他配備物件不視為工作的報酬。
第五十九條基本報酬
一、基本報酬尤其包括下列各項定期給付:
(一)基本工資;
(二)超時工作報酬;
(三)夜間工作或輪班工作的額外報酬;
(四)膳食津貼;
(五)家庭津貼;
(六)所擔任的職務的固有津貼及佣金;
(七)由僱主向顧客收取的附加於帳項上且其後分發予僱員的款項;
3. A violação do disposto no número anterior faz o empre- gador ficar obrigado a pagar à trabalhadora despedida uma in- demnização equivalente a cinquenta e seis dias de remuneração de base, sem prejuízo de outras indemnizações que lhe sejam devidas.
4. A trabalhadora apenas goza das garantias previstas no pre- sente artigo após ter comunicado ao empregador a gravidez ou o parto.
CAPÍTULO V
Retribuição do trabalho
Artigo 57.º
Fixação da retribuição
1. Os trabalhadores têm direito a uma retribuição justa pela prestação do trabalho.
2. A retribuição do trabalho é fixada por acordo entre o em- pregador e o trabalhador, devendo ter-se em consideração a quantidade, natureza e qualidade do trabalho e a igualdade de retribuição entre trabalho igual ou de valor igual, sem prejuízo da observância de disposições legais aplicáveis a sectores de ac- tividade específicos.
Artigo 58.º
Modalidades
1. A retribuição do trabalho compreende a remuneração de base e a remuneração variável.
2. O valor do vestuário, equipamentos e outros acessórios for- necidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho não é considerado retribuição do trabalho.
Artigo 59.º
Remuneração de base
1. A remuneração de base compreende, nomeadamente, as seguintes prestações periódicas:
1) Salário de base;
2) Remuneração do trabalho extraordinário;
3) Acréscimo por prestação de trabalho nocturno ou por tur- nos;
4) Subsídio de alimentação;
5) Subsídio de família;
6) Subsídios e comissões inerentes às funções desempenha- das;
7) Montantes cobrados pelo empregador ao cliente, como adicional nas contas, sendo distribuídos posteriormente aos tra- balhadores;
(八)雙糧或其他同類性質的定期給付。
二、在不妨礙上款(二)項及(三)項規定的適用下,以及為適用第六十一條的規定,超時工作報酬、夜間工作及輪班工作的額外報酬僅在該等報酬在最近六個月內,合計不少於每月平均基本報酬百分之二十的情況下,方被視為基本報酬的一部分。
三、在不妨礙第一款(八)項及第七十六條規定的適用下,雙糧或其他同類性質的定期給付不列入第六十一條規定的基本報酬的計算內。
四、在僱主與僱員雙方協議下,基本報酬可按月、週、日、小時、實際提供的工作或實際的生產結果計算;如雙方沒有明確的協議,則推定是以月作計算。
五、僅在雙方書面協議下方能降低基本報酬,僱主於十日內通知勞工事務局後該協議方產生效力。
六、上款所指通知目的在於使勞工事務局知悉協議內容,以便其行使第九十二條規定的監察權。
第六十條 基本報酬的範圍
一、按月計算的基本報酬包括每週休息日、強制性假日、年假及獲支付報酬的因病或意外受傷缺勤的基本報酬,並不得因在該等期間沒有提供工作而作任何扣除。
二、按實際工作時間或實際生產結果計算的基本報酬只包括每週休息日的基本報酬,僱主須額外支付強制性假日、年假及獲支付報酬的因病或意外受傷缺勤的基本報酬。
三、同時按上述兩款所指方式確定報酬的僱員,其基本報酬分別按上述兩款的規定計算。
第六十一條 基本報酬的計算
一、每日的平均基本報酬按下列程式計算:
(一)按月收取報酬的僱員:Rb1 ÷ 30;
8) 13.º mês de salário ou outras prestações periódicas de natu- reza semelhante.
2. Sem prejuízo do disposto nas alíneas 2) e 3) do número anterior e para efeitos do disposto no artigo 61.º, a remunera- ção do trabalho extraordinário e o acréscimo por prestação de trabalho nocturno ou por turnos só são considerados como fa- zendo parte da remuneração de base se nos últimos seis meses o seu conjunto representar, pelo menos, 20% da média mensal da remuneração de base do trabalhador.
3. Sem prejuízo do disposto na alínea 8) do n.º 1 e no artigo 76.º, o 13.º mês de salário ou outras prestações periódicas de natureza semelhante não são contabilizados no cálculo da re- muneração de base, nos termos do artigo 61.º
4. A remuneração de base pode, por acordo entre o emprega- dor e o trabalhador, ter por referência o mês, semana, dia, hora, trabalho efectivamente prestado ou resultado efectivamente produzido, presumindo-se, na ausência de acordo expresso entre as partes, que o período de referência é o mês.
5. A remuneração de base só pode ser diminuída mediante acordo escrito entre as partes, o qual só produz efeitos após comunicação à DSAL, a efectuar pelo empregador no prazo de dez dias.
6. A comunicação mencionada no número anterior destina-se a dar conhecimento à DSAL do conteúdo do acordo, para efei- tos do exercício dos poderes de fiscalização previstos no artigo 92.º
Artigo 60.º
Âmbito da remuneração de base
1. A remuneração de base mensal inclui a remuneração de base relativa ao descanso semanal, aos feriados obrigatórios, às férias anuais e às faltas por doença ou acidente remuneradas, não podendo sofrer qualquer dedução pelo facto da não presta- ção de trabalho nesses períodos.
2. A remuneração de base calculada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou do resultado efectivamente produzido inclui apenas a remuneração de base dos dias de des- canso semanal, sendo o empregador obrigado a pagar adicional- mente a remuneração de base relativa aos feriados obrigatórios, às férias anuais e às faltas por doença ou acidente remuneradas.
3. A remuneração de base composta pelas modalidades refe- ridas nos números anteriores é calculada, nos seus termos, na respectiva proporção.
Artigo 61.º
Cálculo da remuneração de base
1. A média da remuneração de base diária é calculada segun- do as seguintes fórmulas:
1) Trabalhadores que auferem uma remuneração mensal: Rb1 ÷ 30;
(二)按實際工作的時間確定報酬的僱員:Rb1 ÷ Dt1;
(三)按實際生產結果確定報酬的僱員:(Rb1 + Rb2 +
Rb3) ÷ (Dt1 + Dt2 + Dt3)。
二、平均每小時的基本報酬按下列程式計算:
(一)按月收取報酬的僱員:[(Rb1 ÷ 30) ÷ Ht];
(二)按實際工作的時間或生產結果確定報酬的僱員:
[(Rb1 ÷ Dt1) ÷ Ht]。
三、為適用上兩款的規定,以下代號為:
(一)Rb1指僱員在計算事項前一個月的基本報酬;
(二)Rb2指僱員在計算事項之前的第二個月的基本報酬;
(三)Rb3指僱員在計算事項之前的第三個月的基本報酬;
(四)Ht指僱員在計算事項前一個月的每日正常工作時數;
(五)Dt1指僱員在計算事項前一個月的實際提供工作的日數;
(六)Dt2指僱員在計算事項之前的第二個月實際提供工作的日數;
(七)Dt3指僱員在計算事項之前的第三個月實際提供工作的日數。
第六十二條支付期
一、僱主有義務定期及按時支付基本報酬。
二、雙方協議訂定的計算基本報酬期間的最後一日為支付義務的到期日。
三、基本報酬須由有關支付義務的到期日起計九個工作日內支付。
四、僱主如因歸責於本身的理由,未能按時讓僱員取得其基本報酬,僱主則構成遲延。
2) Trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado: Rb1 ÷ Dt1;
3) Trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do resultado efectivamente produzido: (Rb1 + Rb2 + Rb3) ÷ (Dt1 + Dt2 + Dt3).
2. A média da remuneração de base por hora é calculada se- gundo as seguintes fórmulas:
1) Trabalhadores que auferem uma remuneração mensal: [(Rb1 ÷ 30) ÷ Ht];
2) Trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou do resultado efectivamente produzido: [(Rb1 ÷ Dt1) ÷ Ht].
3. Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-
-se:
1) Rb1 – remuneração de base do trabalhador no mês ante- rior ao objecto de cálculo;
2) Rb2 – remuneração de base do trabalhador do penúltimo mês anterior ao objecto de cálculo;
3) Rb3 – remuneração de base do trabalhador do antepenúl- timo mês anterior ao objecto de cálculo;
4) Ht – número de horas diárias do período normal de traba- lho no mês anterior ao objecto de cálculo;
5) Dt1 – número de dias de trabalho efectivamente prestado pelo trabalhador no mês anterior ao objecto de cálculo;
6) Dt2 – número de dias de trabalho efectivamente prestado pelo trabalhador no penúltimo mês anterior ao objecto de cál- culo;
7) Dt3 – número de dias de trabalho efectivamente prestado pelo trabalhador no antepenúltimo mês anterior ao objecto de cálculo.
Artigo 62.º
Prazos de pagamento
1. O empregador tem o dever de pagar a remuneração de base regular e tempestivamente.
2. A obrigação de pagamento vence-se no último dia do pe- ríodo de referência da remuneração de base acordado entre as partes.
3. A remuneração de base é paga no prazo de nove dias úteis, contados da data do vencimento da obrigação.
4. O empregador fica constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, o trabalhador não puder dispor do mon- tante da remuneração de base no tempo devido.
第六十三條 支付的地點及方式
一、報酬須於僱員在澳門特別行政區的工作地點支付,但另有協議者除外。
二、如僱主與僱員協議不在工作地點支付報酬,僱主須向僱員提供方便,讓其前往收取報酬。
三、禁止在出售含酒精飲品的場所或經營娛樂場幸運博彩的場所支付報酬,但屬向在該等場所工作的人士支付報酬的情況除外。
四、報酬是以澳門特別行政區法定貨幣支付。
五、報酬得以在澳門特別行政區的銀行支票或以僱員名義在澳門特別行政區的銀行存款等方式支付,但該等支付方式對僱員收取報酬產生嚴重或難以克服的困難者除外。
六、僱主須給予僱員一份支付報酬的單據,其內載有:
(一)僱主的身份資料;
(二)僱員的姓名及職位;
(三)社會保障基金受益人編號或倘有的法律規定給予僱員的編號;
(四)與報酬相應的期間;
(五)以分條縷述的方式敍述的報酬項目;
(六)所有扣除的金額;
(七)應收的淨金額。
第六十四條抵償及扣除
一、禁止僱主將所欠的報酬抵償僱員的欠債及對僱員的報酬作出任何的扣除,但下列情況除外:
(一)社會保障基金的供款;
(二)由法律規定或經法院裁判確定執行的扣除;
(三)因法院確定裁判而結算出的僱員對僱主所欠的賠償;
(四)因第七十二條第五款規定的解除合同而結算出的僱員對僱主所欠的賠償;
Artigo 63.º
Local e forma de pagamento
1. A retribuição é paga na RAEM, no local onde o trabalha- dor presta a sua actividade, salvo se outro for acordado.
2. Caso tenha sido acordado que a retribuição deva ser paga em local diverso do da prestação do trabalho, o empregador é obrigado a facilitar ao trabalhador a deslocação necessária para o seu recebimento.
3. É proibido efectuar o pagamento da retribuição em estabe- lecimentos de venda de bebidas alcoólicas ou onde sejam explo- rados jogos de fortuna ou azar em casino, salvo tratando-se de pagamento às pessoas que trabalhem nesses estabelecimentos.
4. A retribuição é paga em moeda com curso legal na RAEM.
5. O pagamento pode ser feito por meio de cheque de insti- tuição bancária da RAEM ou depósito à ordem do trabalhador em instituição bancária da RAEM, salvo se tal implicar para o trabalhador dificuldades sérias ou dificilmente transponíveis de recebimento da retribuição.
6. O empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um recibo do pagamento, do qual conste:
1) Identificação do empregador;
2) Nome do trabalhador e categoria profissional;
3) Número de beneficiário do Fundo de Segurança Social ou eventuais números atribuídos ao trabalhador por força da lei;
4) Período a que a remuneração corresponde;
5) Modalidades da remuneração discriminadas de forma arti- culada;
6) Descontos efectuados;
7) Montante líquido a receber.
Artigo 64.º
Compensação e descontos
1. É proibido ao empregador compensar a remuneração em dívida com créditos que tenha sobre o trabalhador e fazer quaisquer descontos na remuneração, à excepção de:
1) Contribuições para o Fundo de Segurança Social;
2) Descontos determinados por lei ou por decisão judicial transitada em julgado;
3) Indemnizações devidas pelo trabalhador ao empregador, quando se acharem liquidadas por decisão judicial transitada em julgado;
4) Indemnizações devidas pelo trabalhador ao empregador por motivo de resolução do contrato, nos termos do n.º 5 do ar- tigo 72.º;
(五)私人退休基金的供款,但須經僱員同意;
(六)因缺勤而喪失的報酬;
(七)因僱員的過錯而對僱主的財產、設備及用具造成的損失;
(八)作為報酬而進行的預支。
二、上款(七)項及(八)項所指的扣除單獨或合共不得超出僱員基本報酬的六分之一。
第六十五條保障
一、僱員不得將其報酬的不可查封的債權以無償或有償的方式轉讓與他人。
二、如僱員因勞動關係所引起的債權由社會保障基金根據法律規定予以保障,則基金享有該僱員的相關權利的代位權。
第六章
勞動關係的終止
第六十六條終止方式
勞動合同可以下列方式終止:
(一)廢止;
(二)解除;
(三)失效;
(四)單方終止。
第六十七條廢止
一、僱主與僱員在雙方協議下得終止合同,且無須預先通知及作出任何賠償,但對此不得預先在勞動合同內訂明。
二、終止合同的協議須以書面方式作成,其內須載明協議訂立的日期及開始生效的日期。
5) Contribuições para fundos privados de pensões, quando autorizadas pelo trabalhador;
6) Perda de remuneração por faltas ao trabalho;
7) Prejuízos causados por culpa do trabalhador em bens, equi- pamentos e utensílios do empregador;
8) Adiantamentos feitos por conta da remuneração.
2. Os descontos referidos nas alíneas 7) e 8) do número an- terior não podem exceder, individual ou cumulativamente, um sexto da remuneração de base do trabalhador.
Artigo 65.º
Garantias
1. O trabalhador não pode ceder, a título gratuito ou oneroso, os seus créditos à retribuição, na medida em que estes sejam im- penhoráveis.
2. Caso o Fundo de Segurança Social assegure ao trabalhador, nos termos legais, o pagamento dos créditos decorrentes da relação de trabalho, fica sub-rogado nos respectivos direitos do trabalhador.
CAPÍTULO VI
Cessação da relação de trabalho
Artigo 66.º
Formas de cessação
O contrato de trabalho pode cessar por:
1) Revogação;
2) Resolução;
3) Caducidade;
4) Denúncia.
Artigo 67.º
Revogação
1. O empregador e o trabalhador podem, por mútuo acordo, fazer cessar o contrato de trabalho sem aviso prévio, não sendo devidas quaisquer indemnizações, não podendo, porém, ser esti- pulado previamente no contrato de trabalho.
2. O acordo de cessação deve constar de documento escrito, donde conste a data da sua celebração e a de início da produção de efeitos.
第六十八條解除
一、無論是否有合理理由,僱主或僱員均可主動提出解除勞動合同。
二、任何導致不可能維持勞動關係的嚴重事實或情況,一般均構成解除勞動合同的合理理由。
第六十九條
僱主以合理理由解除合同
一、如僱主以合理理由解除合同,須在知悉有關事實之日起計三十日內以書面方式將終止勞動關係的決定通知有關僱員,並須對歸責於僱員的事實作出簡述。
二、下列情況尤其構成僱主解除合同的合理理由:
(一)無正當理由而不服從上級的命令;
(二)重複漠視對所執行的職務或其工作崗位的固有義務的履行;
(三)在沒有批准下,經常遲到、早退或於工作時間內擅離職守;
(四)對企業直接造成嚴重損失的未經合理解釋的缺勤;或不論有否造成任何損失的不合理缺勤每年超過連續三日或間斷五日;
(五)就缺勤的解釋作虛假聲明;
(六)僱員蓄意令本身的生產能力明顯下降;
(七)屢次挑起與企業其他僱員的衝突;
(八)在企業範圍內,對僱主、上級或企業的其他僱員使用暴力、作出侮辱或法律予以處罰的其他傷害xx;
(x)xxxxxxxxx;
(x)因過錯而違反在工作上的衛生及安全規定。
三、屬僱主有合理理由解除合同的情況,僱主無須支付任何補償性賠償。
Artigo 68.º
Resolução
1. A resolução do contrato de trabalho pode ocorrer, com ou sem justa causa, por iniciativa do empregador ou do trabalha- dor.
2. Constitui, em geral, justa causa para a resolução do contra- to qualquer facto ou circunstância grave que torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Artigo 69.º
Resolução com justa causa por iniciativa do empregador
1. Havendo justa causa para a resolução do contrato, o empre- gador comunica ao trabalhador, por escrito e no prazo de trinta dias contados da data do conhecimento do facto, a decisão de cessação da relação de trabalho, descrevendo sumariamente os factos que lhe são imputados.
2. Constituem, nomeadamente, justa causa para a resolução do contrato por iniciativa do empregador:
1) Desobediência ilegítima às ordens dadas por superiores hierárquicos;
2) Desinteresse repetido pelo cumprimento das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho;
3) Xxxxxx, saída antecipada ou abandono do posto de traba- lho durante o período de trabalho, sem autorização e de forma reiterada;
4) Faltas injustificadas ao trabalho que causem directamente prejuízos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo, quando o número de faltas injustificadas for superior, em cada ano, a três dias consecutivos ou cinco dias in- terpolados;
5) Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
6) Redução acentuada da capacidade produtiva do trabalha- dor provocada intencionalmente pelo mesmo;
7) Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores da empresa;
8) Prática, no âmbito da empresa, de actos de violência, injú- ria ou outras ofensas punidas por lei sobre o empregador, supe- riores hierárquicos ou demais trabalhadores da empresa;
9) Lesão grave de interesses da empresa;
10) Violação culposa das normas de higiene e segurança no trabalho.
3. Havendo justa causa para a resolução do contrato por ini- ciativa do empregador não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização compensatória.
四、在無第一款規定的書面通知或所引用的理由缺乏根據的情況下,終止勞動關係的理由被視為不合理,而僱員則有權收取下條規定的賠償的兩倍金額。
第七十條
僱主不以合理理由解除合同
一、在任何時候,僱主得不以合理理由解除合同,而僱員則有權收取以下數額的賠償:
(一)勞動關係的期間超過試用期至一年,七日的基本報酬;
(二)勞動關係的期間為一年以上至三年,每一年獲十日的基本報酬;
(三)勞動關係的期間為三年以上至五年,每一年獲十三日的基本報酬;
(四)勞動關係的期間為五年以上至七年,每一年獲十五日的基本報酬;
(五)勞動關係的期間為七年以上至八年,每一年獲十六日的基本報酬;
(六)勞動關係的期間為八年以上至九年,每一年獲十七日的基本報酬;
(七)勞動關係的期間為九年以上至十年,每一年獲十八日的基本報酬;
(八)勞動關係的期間為十年以上,每一年獲二十日的基本報酬。
二、為適用上款的規定,僱員於勞動關係終止的年度的年資按月數計算,每一個月或不足一個月但足十五日計算十二分之一。
三、無論勞動關係的期間多長,第一款所指賠償的最高金額以在解除合同之月僱員的基本報酬的十二倍為限。
四、為適用第一款及第三款的規定,除僱主與僱員另有協定更高金額的情況外,用於計算賠償的月基本報酬的最高金額為澳門幣壹萬肆仟元($14,000.00);該金額可按經濟發展的情況作出調整。
4. Considera-se cessação da relação de trabalho sem justa causa, a falta da comunicação escrita referida no n.º 1 ou a falta de fundamento na justa causa invocada, tendo o trabalhador o direito a receber o dobro da indemnização prevista no artigo seguinte.
Artigo 70.º
Resolução sem justa causa por iniciativa do empregador
1. O empregador pode resolver o contrato a todo o tempo, independentemente de alegação de justa causa, tendo o traba- lhador direito a uma indemnização de montante equivalente a:
1) Sete dias de remuneração de base, para a relação de traba- lho que tiver uma duração superior ao período experimental e até um ano;
2) Dez dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a um ano e até três anos;
3) Treze dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a três anos e até cinco anos;
4) Quinze dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a cinco anos e até sete anos;
5) Dezasseis dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a sete anos e até oito anos;
6) Dezassete dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a oito anos e até nove anos;
7) Dezoito dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a nove anos e até dez anos;
8) Vinte dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a dez anos.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, a antiguidade do trabalhador no ano civil em que cessa a relação do trabalho é calculada por meses, na proporção de um doze avos para cada mês ou período inferior a um mês mas superior a quinze dias.
3. O valor máximo da indemnização referida no n.º 1 é limita- do a doze vezes a remuneração de base do trabalhador no mês da resolução do contrato, qualquer que seja a duração da res- pectiva relação de trabalho.
4. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indem- nização é de $14 000,00 (catorze mil patacas), actualizável de acordo com a evolução do desenvolvimento económico, salvo valor mais elevado acordado entre o empregador e o trabalha- dor.
五、如僱主於合同期限屆滿前,並非以合理理由解除具確定期限合同,須向僱員支付一項賠償,該賠償按解除日至合同到期日之間的時間計算,每滿一個月或不足一個月須支付相應於三日的基本報酬。
六、自通知勞工事務局第五十九條第五款規定的降低基本報酬的協議起計兩年內,如僱主並非以合理理由解除合同,則第一款及第七十二條第四款所規定的賠償按有關僱員在簽署該協議書之前所收取的基本報酬金額計算。
第七十一條 僱員解除合同
一、如僱員以合理理由解除合同,須在知悉有關事實之日起計三十日內以書面方式將終止勞動關係的決定通知僱主,並須對歸責於僱主的事實作出簡述。
二、下列情況尤其構成僱員解除合同的合理理由:
(一)屢次不按時以雙方協定或法定的形式支付報酬;
(二)因過錯而違反對僱員的權利及保障;
(三)因過錯而違反工作上的衛生及安全規定;
(四)因過錯而侵害僱員的財產利益;
(五)僱主或其正當代理人作出法律所處罰的侵犯僱員的身體完整性、自由、名譽及尊嚴的行為;
(六)轉讓公司;
(七)對合同訂定的勞動條件作重大的更改。
三、僱主連續兩次未在第六十二條規定的期限內支付全部或部分報酬,即被視為屬上款(一)項所指的情況。
四、未成年人的法定代理人按第三十二條的規定提出反對,視為具合理理由解除合同的情況。
五、如僱員以合理理由解除合同,則有權獲得按上條規定計算的賠償。
5. No caso de resolução do contrato a termo certo sem justa causa por iniciativa do empregador antes da verificação do seu termo, o empregador é obrigado ao pagamento ao trabalhador de uma indemnização calculada segundo o período de tempo que medeia entre a data da resolução e o termo acordado, cor- respondente a três dias de remuneração de base por cada perío- do igual ou inferior a um mês.
6. No caso de resolução do contrato sem justa causa por ini- ciativa do empregador antes de decorridos dois anos desde a co- municação à DSAL do acordo de diminuição da remuneração de base previsto no n.º 5 do artigo 59.º, a indemnização prevista no n.º 1 do presente artigo e no n.º 4 do artigo 72.º é calculada com base no montante da remuneração de base auferida pelo trabalhador antes da celebração do referido acordo.
Artigo 71.º
Resolução por iniciativa do trabalhador
1. Havendo justa causa para a resolução do contrato, o traba- lhador comunica ao empregador, por escrito e no prazo de trin- ta dias contados da data do conhecimento do facto, a decisão de cessação da relação de trabalho, descrevendo sumariamente os factos que lhe são imputados.
2. Constituem, nomeadamente, justa causa para a resolução do contrato por iniciativa do trabalhador:
1) Falta repetida de pagamento pontual da remuneração na forma acordada ou estipulada por lei;
2) Violação culposa dos direitos e garantias do trabalhador;
3) Violação culposa das normas de higiene e segurança no trabalho;
4) Lesão culposa de interesses patrimoniais do trabalhador;
5) Prática de ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador praticadas pelo empregador ou seus representantes legítimos, sendo aquelas acções punidas por lei;
6) Alienação da empresa;
7) Alterações significativas às condições de trabalho contra- tualmente estabelecidas.
3. Considera-se verificada a situação prevista na alínea 1) do número anterior quando ocorra o não pagamento da remunera- ção, total ou parcialmente, dentro do prazo estipulado no artigo 62.º por duas vezes consecutivas.
4. Considera-se resolução do contrato com justa causa a opo- sição dos representantes legais do trabalhador menor manifes- tada nos termos do artigo 32.º
5. Havendo justa causa para a resolução do contrato por ini- ciativa do trabalhador, este tem direito a uma indemnização, calculada nos termos do artigo anterior.
六、屬公司轉讓的情況,支付賠償的責任按《商法典》第一百一十一條規定為之。
七、在無第一款規定的書面通知或所引用的理由缺乏根據的情況下,終止勞動關係的理由被視為不合理,僱員必須按下條的規定向僱主賠償相應於預先通知期日數的基本報酬。
第七十二條預先通知
一、屬具合理理由解除合同的情況,提出解除的一方無須為終止勞動關係作出預先通知。
二、屬不以合理理由解除合同的情況,必須按合同所定的預先通知期作出有關的通知,但僱員須遵守的預先通知期間不應超過僱主須遵守的期間。
三、如合同中沒有規定預先通知期或所定的預先通知期少於本款的規定,則解除合同須遵守的預先通知期為:
(一)僱主提出時,提前十五日通知;
(二)僱員提出時,提前七日通知。
四、如僱主不遵守預先通知的規定,則僱員有權收取相應於所欠的預先通知期日數的基本報酬;該期間須計算在僱員的年資內。
五、如僱員不遵守預先通知的規定,則僱主有權收取一項相應於所欠的預先通知期日數的基本報酬的賠償。
第七十三條失效
一、合同按一般規定失效,尤其包括:
(一)屬具期限的勞動合同,所訂定的期限屆滿或所訂立的標的完成;
(二)僱員因長期患病或傷殘等原因導致不能提供工作。
二、在不妨礙第二十四條第二款規定的適用下,因合同失效而終止勞動關係無須作預先通知,亦不會有任何賠償。
6. Em caso de alienação da empresa, a responsabilidade pelo pagamento da indemnização é assumida nos termos do artigo 111.º do Código Comercial.
7. Considera-se cessação da relação de trabalho sem justa causa, a falta da comunicação escrita referida no n.º 1 ou a falta de fundamento na justa causa invocada, sendo o trabalhador obrigado a indemnizar o empregador em montante correspon- dente à remuneração de base dos dias de aviso prévio, calculado nos termos do artigo seguinte.
Artigo 72.º
Aviso prévio
1. Xxxxxxx justa causa para resolver o contrato, a parte que a invoca não necessita de dar um aviso prévio para fazer cessar a relação de trabalho.
2. A resolução do contrato sem justa causa é feita com o pra- zo de aviso prévio fixado no contrato, não podendo este prever prazos a observar pelo trabalhador superiores aos do emprega- dor.
3. Na falta de estipulação contratual sobre os prazos de aviso prévio ou na estipulação de um prazo inferior ao previsto no presente número, a resolução do contrato é feita com um aviso prévio de:
1) Xxxxxx xxxx, na resolução por iniciativa do empregador;
2) Sete dias, na resolução por iniciativa do trabalhador.
4. A inobservância do aviso prévio por parte do empregador dá ao trabalhador o direito à remuneração de base correspon- dente ao número de dias do aviso prévio em falta, o qual é cal- culado para efeitos da sua antiguidade.
5. A inobservância do aviso prévio por parte do trabalhador dá ao empregador o direito a receber uma indemnização de montante igual ao da remuneração de base correspondente ao número de dias do aviso prévio em falta.
Artigo 73.º
Caducidade
1. O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeada- mente :
1) Nos contratos de trabalho a termo, no termo do prazo fixa- do ou quando concluído o objecto estabelecido;
2) Por impossibilidade superveniente do trabalhador prestar o trabalho, nomeadamente por motivos de doença permanente ou invalidez.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º, a cessação da relação de trabalho por efeito da caducidade do contrato não carece de aviso prévio, nem dá origem a qualquer indemnização.
第七十四條單方終止
雙方均可按照第十八條的規定,在試用期內終止合同。
第七十五條
尚未享受的年假的補償
一、勞動關係終止時,僱員有權收取以下補償:
(一)相應上一曆年尚未享受的年假日數的基本報酬;
(二)在勞動關係終止的年度按第四十六條第二款的規定計算的應有年假日數的相應基本報酬。
二、屬首年工作的僱員,有權收取按上款(二)項的規定計算的年假日數的相應基本報酬。
第七十六條雙糧
勞動關係終止時,雙糧或其他同類性質的定期給付須根據已工作的期間按比例計算。
第七十七條支付
勞動關係終止之日起計九個工作日內,僱主須全數支付有關僱員應得的款項,尤其是關於報酬、賠償、及其他由已取得權利衍生的補償的款項。
第七十八條工作證明書
一、勞動關係終止時,僱員有權要求僱主發給載有任職事實的工作證明書。
二、證明書應載有下列事項:
(一)開始提供工作及結束提供工作的日期;
(二)工作的性質或曾擔任的職位;
(三)僱員要求的其他有關任職的資料。
Artigo 74.º
Denúncia
As partes podem denunciar o contrato de trabalho durante o período experimental, nos termos do disposto no artigo 18.º
Artigo 75.º
Compensação das férias não gozadas
1. Na cessação da relação de trabalho, o trabalhador tem di- reito a receber:
1) A remuneração de base correspondente aos dias de férias anuais não gozados no ano civil anterior;
2) A remuneração de base correspondente aos dias de férias anuais do ano da cessação da relação de trabalho calculados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º
2. No caso de se tratar do primeiro ano de trabalho, o traba- lhador tem direito a receber a remuneração de base correspon- dente aos dias de férias anuais calculados nos termos do dispos- to na alínea 2) do número anterior.
Artigo 76.º
13.º mês
Na cessação da relação de trabalho, o 13.º mês de salário ou outras prestações periódicas de natureza semelhante são calcu- lados proporcionalmente ao período de trabalho prestado.
Artigo 77.º
Pagamento
O empregador é obrigado ao pagamento total, no prazo de nove dias úteis contados a partir da cessação da relação de tra- balho, das importâncias devidas ao trabalhador, nomeadamente as relativas a remuneração, indemnizações e outras compensa- ções por direitos vencidos.
Artigo 78.º
Certificado de trabalho
1. Aquando da cessação da relação de trabalho, o trabalhador tem o direito a solicitar ao empregador a emissão de um certifi- cado de trabalho donde constem os factos relativos ao exercício de funções.
2. Do certificado devem constar:
1) Data do início e do fim da prestação de trabalho;
2) Natureza do trabalho ou cargo desempenhado;
3) Outros dados relativos ao exercício de funções solicitados pelo trabalhador.
第七章 處罰制度
第一節 一般規定
第七十九條適用制度
因違反或不遵守本法律而構成的違法行為制度,由本章規範,並補充適用《刑法典》、《勞動訴訟法典》及行政違法行為的一般制度。
第八十條
履行未履行的義務
當因不履行義務而構成違法行為時,科處處罰以及繳納罰金或罰款並不免除違法者履行仍屬可履行的有關義務。
第八十一條累犯
一、自科處處罰或處分的司法裁判或行政決定轉為確定性之日起一年內作出相同的違法行為,視為累犯。
二、屬累犯的情況,所適用的罰金或罰款的下限提高三分之一。
第八十二條法人的責任
一、法人,即使其屬不合規範設立者,無法律人格的社團及特別委員會,均須對其機關或代表以其名義且為其集體利益而作出本法律所規定的違法行為承擔責任。
二、如行為人違抗有權者的明確命令或指示而作出行為,則排除上述責任。
三、第一款所指實體的責任不排除有關行為人的責任。
四、就違法行為人根據上款規定被判支付的罰金或罰款、賠償、訴訟用及其他給付,法人,即使其屬不合規範設立者,無法律人格的社團及特別委員會,均須負連帶責任。
CAPÍTULO VII
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 79.º
Regime aplicável
O regime das infracções pela violação ou incumprimento das normas previstas na presente lei rege-se pelo disposto no pre- sente capítulo, aplicando-se subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo do Trabalho e o regime geral das infracções administrativas.
Artigo 80.º
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a infracção resulte de omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da multa não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.
Artigo 81.º
Reincidência
1. Considera-se reincidência a prática de infracção idêntica no prazo de um ano a contar da decisão judicial ou administrativa que determinou, em definitivo, a punição ou a sanção.
2. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa aplicá- vel é elevado de um terço.
Artigo 82.º
Responsabilidade das pessoas colectivas
1. As pessoas colectivas, mesmo que irregularmente constituídas, as associações sem personalidade jurídica e as comissões espe- ciais respondem pela prática das infracções previstas na presen- te lei quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no interesse colectivo.
2. A responsabilidade acima referida é excluída quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito.
3. A responsabilidade das entidades referidas no n.º 1 não ex- clui a responsabilidade dos respectivos agentes.
4. As pessoas colectivas, mesmo que irregularmente constituídas, as associações sem personalidade jurídica e as comissões espe- ciais respondem solidariamente pelo pagamento das multas, in- demnizações, custas judiciais e outras prestações em que forem condenados os agentes das infracções, nos termos do número anterior.
第八十三條
繳納罰金或罰款的責任
一、違法者,包括法人,即使其屬不合規範設立者,無法律人格的社團或特別委員會,須負責繳納罰金或罰款。
二、違法者為法人時,其行政管理機關成員或以任何其他方式代表該法人的人,如被判定須對有關違法行為負責,亦須就罰金或罰款的繳納與該法人負連帶責任。
三、如對無法律人格的社團或特別委員會科處罰金或罰款,則該罰金或罰款以該社團或委員會的共同財產支付;如無共同財產或共同財產不足,則以各社員或委員的財產按連帶責任方式支付。
第八十四條 罰金或罰款的歸屬
因違反本法律而科處的罰金或罰款所得,屬社會保障基金的收入。
第二節
輕微違反責任
第八十五條輕微違反
一、作出下列行為的僱主,按違法行為所涉及的每一僱員,科$20,000.00(澳門幣二萬元)至$50,000.00(澳門幣五萬元)的罰金:
(一)違反第六條第二款規定,在沒有合理理由下歧視某僱員或求職者;
(二)違反第十條規定的對僱員的保障;
(三)違反第二十七條第一款及第二十八條規定,聘用未成年人提供工作;
(四)違反第五十四條第一款、第二款、第五款及第六款規定,全部或部分否定享受產假的權利;
(五)在違反第五十六條第一款規定下安排女性僱員擔任工作;
(六)違反第六十二條第三款及第六十四條規定,全部或部分否定獲報酬的權利。
Artigo 83.º
Responsabilidade pelo pagamento das multas
1. Pelo pagamento das multas responde o infractor ainda que seja pessoa colectiva, mesmo que irregularmente constituída, associação sem personalidade jurídica ou comissão especial.
2. Se o infractor for pessoa colectiva, pelo pagamento da mul- ta respondem ainda, solidariamente com aquela, os administra- dores ou quem por qualquer outra forma a represente, quando sejam julgados responsáveis pela infracção.
3. Se a multa for aplicada a uma associação sem personali- dade jurídica ou a uma comissão especial, responde por ela o património comum e, na sua falta ou insuficiência, o património de cada um dos associados ou membros em regime de solidarie- dade.
Artigo 84.º
Destino das multas
O produto das multas por infracção à presente lei constitui receita do Fundo de Segurança Social.
SECÇÃO II
Responsabilidade contravencional
Artigo 85.º
Contravenções
1. É punido com multa de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) a $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção, o empregador que:
1) Tratar um trabalhador ou candidato a emprego de forma discriminatória injustificada, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 6.º;
2) Xxxxxx as garantias do trabalhador previstas no artigo 10.º;
3) Contratar menor para prestar trabalho, em violação do dis- posto no n.º 1 do artigo 27.º e artigo 28.º;
4) Negar, total ou parcialmente, o direito ao gozo da licença de maternidade, em violação do disposto nos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 54.º;
5) Incumbir trabalhadora a desempenhar tarefas em violação do disposto no n.º 1 do artigo 56.º;
6) Xxxxx, total ou parcialmente, o direito à retribuição, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 62.º e artigo 64.º
二、作出下列行為的僱主,按違法行為所涉及的每一僱員,科$10,000.00(澳門幣一萬元)至$25,000.00(澳門幣二萬五千元)的罰金:
(一)在違反第二十九條的禁止規定下安排未成年人提供工作;
(二)違反第三十三條、第三十六條第三款、第三十八條第一款至第三款、第四十條第三款及第四款、第四十二條第一款、第四十三條第三款、第四十四條第二款、第四十六條第一款及第二款及第四十九條規定,全部或部分否定休息的權利;
(三)違反第五十五條第一款及第二款規定,不履行於產假期間支付報酬的義務;
(四)違反第六十三條第一款至第五款關於支付的地點及方式的規則。
三、作出下列行為的僱主,按違法行為所涉及的每一僱員,科$5,000.00(澳門幣五千元)至$10,000.00(澳門幣一萬元)的罰金:
(一)違反第二十四條第三款規定,不履行關於具不確定期限的勞動合同方面,因未作出預先通知而須支付補償的義務;
(二)不遵守第三十七條第一款及第二款、第三十九條第二款、第四十一條第一款及第三款、第四十三條第二款及第四款、第四十五條第二款及第六十條規定的報酬計算規則;
(三)違反第五十三條第二款規定,不履行支付有薪缺勤的相關報酬的義務;
(四)不履行第七十五條規定對未享受的假期作出補償的義務;
(五)全部或部分不履行第七十七條規定的按時支付僱員應獲得的金錢給付的義務。
第八十六條自動繳納
一、倘輕微違反行為涉及僱員的債權,且在有關筆錄送交法院前,嫌疑人已履行載於欠款計算表內的金錢債務,則獲免除繳納罰金。
二、倘嫌疑人屬累犯,則不適用上款的規定。
2. É punido com multa de $ 10 000,00 (dez mil patacas) a
$ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção, o empregador que:
1) Determinar a prestação de trabalho de menores, em viola- ção das proibições previstas no artigo 29.º;
2) Negar, total ou parcialmente, o direito ao descanso, em vio- lação do disposto no artigo 33.º, n.º 3 do artigo 36.º, n.os 1 a 3 do artigo 38.º, n.os 3 e 4 do artigo 40.º, n.º 1 do artigo 42.º, n.º 3 do artigo 43.º, n.º 2 do artigo 44.º, n.os 1 e 2 do artigo 46.º e artigo 49.º;
3) Incumprir o dever de pagamento da remuneração durante o período da licença de maternidade, em violação dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º;
4) Incumprir as regras sobre o local e a forma de pagamento da remuneração, previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 63.º
3. É punido com multa de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) a
$ 10 000,00 (dez mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção, o empregador que:
1) Incumprir o dever de pagamento da compensação por falta de aviso prévio nos contratos de trabalho a termo incerto, pre- visto no n.º 3 do artigo 24.º;
2) Incumprir as regras de cálculo da remuneração, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º, n.º 2 do artigo 39.º, n.os 1 e 3 do arti- go 41.º, n.os 2 e 4 do artigo 43.º, n.º 2 do artigo 45.º e artigo 60.º;
3) Incumprir o dever de pagamento de faltas remuneradas, previsto no n.º 2 do artigo 53.º;
4) Incumprir o dever de compensação das férias não gozadas, previsto no artigo 75.º;
5) Incumprir, total ou parcialmente, o dever de pagamento tempestivo das prestações pecuniárias devidas ao trabalhador, previsto no artigo 77.º
Artigo 86.º
Pagamento voluntário
1. Caso a contravenção envolva créditos do trabalhador, o arguido é dispensado do pagamento da multa quando cumprir, antes da remessa do auto a tribunal, as obrigações pecuniárias constantes do mapa de apuramento.
2. O disposto no número anterior não é aplicável caso o ar- xxxxx seja reincidente.
第八十七條 罰金轉換為監禁
第八十五條第一款(六)項規定的罰金可按《刑法典》的規定轉換為監禁。
第三節
行政違法行為
第八十八條違法行為
一、作出下列行為的僱主,按違法行為所涉及的每一僱員,科$5,000.00(澳門幣五千元)至$10,000.00(澳門幣一萬元)的罰款:
(一)不履行第十三條第三款及第七十八條規定的發給證明書的義務;
(二)違反第十七條第二款規定,沒有以書面方式與未成年人訂立勞動合同;
(三)違反第十七條第三款規定,不向僱員提供一份以書面訂立的合同或協議;
(四)違反第三十條第一款規定,不履行安排未成年人定期接受身體檢查的義務;
(五)違反第三十四條第二款規定,在沒有得到僱員同意下修改上下班時間;
(六)在不屬第三十六條第二款規定的情況下安排提供強制超時工作;
(七)在不屬第四十三條第一款規定的情況下安排於休息日提供強制工作;
(八)在不屬第四十五條第一款規定的情況下安排於強制性假日提供強制工作;
(九)不履行第六十三條第六款規定的發給支付單據的義務。
二、作出下列行為的僱主,按違法行為所涉及的每一僱員,科$1,000.00(澳門幣一千元)至$5,000.00(澳門幣五千元)的罰款:
(一)不履行第十三條第一款及第二款規定的紀錄資料的義務;
Artigo 87.º
Conversão da multa em prisão
A pena de multa prevista na alínea 6) do n.º 1 do artigo 85.º é convertível em prisão nos termos do Código Penal.
SECÇÃO III
Infracções administrativas
Artigo 88.º
Infracções
1. É punido com multa de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) a
$ 10 000,00 (dez mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção, o empregador que:
1) Incumprir o dever de emissão de certificado, previsto no n.º 3 do artigo 13.º e artigo 78.º;
2) Celebrar contrato de trabalho de menores sem verificação da forma escrita, em violação do n.º 2 do artigo 17.º;
3) Não fornecer ao trabalhador um exemplar do contrato ou acordo celebrado por escrito, previsto no n.º 3 do artigo 17.º;
4) Incumprir o dever de submissão de trabalhador menor a exames médicos periódicos, previsto no n.º 1 do artigo 30.º;
5) Alterar o horário de trabalho sem acordo do trabalhador, em violação do n.º 2 do artigo 34.º;
6) Determinar a prestação de trabalho extraordinário obriga- tório fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 36.º;
7) Determinar a prestação de trabalho obrigatório em dia de descanso fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 43.º;
8) Determinar a prestação de trabalho obrigatório em dia de feriado obrigatório fora dos casos previstos no n.º 1 do artigo 45.º;
9) Incumprir o dever de emissão de recibo de pagamento, previsto no n.º 6 do artigo 63.º
2. É punido com multa de $ 1 000,00 (mil patacas) a $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção, o empregador que:
1) Incumprir o dever de registo de dados, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º;
(二)訂立欠缺第二十條第一款規定的必須載明的事項的具期限合同;
(三)不履行第三十條第二款及第三十一條規定的通知義務;
(四)發給欠缺第六十三條第六款規定的必須載明的事項的支付單據。
第八十九條職權
就本節規定的行政違法行為科處罰款,屬勞工事務局局長的職權。
第九十條程序
一、如出現行政違法行為,勞工事務局就該違法行為組成卷宗和提出控訴,並將之通知違法者。
二、在控訴的決定中訂定十五日的期間,以便違法者:
(一)更正違法行為,但累犯的情況除外;
(二)提出辯護。
三、上款所指期限屆滿後:
(一)如違法行為已被更正,或證明違法行為沒有發生,有關卷宗歸檔;
(二)如違法行為持續,或沒有上項所指的證明,科處罰款。
第九十一條罰款的繳納
一、罰款應自處罰決定被通知之日起計十五日內繳納。 二、如有關的違法行為已被更正,罰款可於處罰決定被通
知前繳納,其金額以本節規定的下限結算。
2) Celebrar contrato a termo sem as menções obrigatórias, previstas no n.º 1 do artigo 20.º;
3) Incumprir o dever de comunicação, previsto no n.º 2 do ar- tigo 30.º e artigo 31.º;
4) Emitir recibo de pagamento sem as menções obrigatórias, previstas no n.º 6 do artigo 63.º
Artigo 89.º
Competência
Compete ao director da DSAL a aplicação das multas pelas infracções administrativas previstas na presente secção.
Artigo 90.º
Procedimento
1. Verificada a prática de uma infracção administrativa, a DSAL procede à instrução do processo pela infracção e deduz acusação, a qual é notificada ao infractor.
2. Na decisão de acusação é fixado um prazo de quinze dias para que o infractor:
1) Repare a infracção cometida, excepto em caso de reinci- dência;
2) Apresente a sua defesa.
3. Findo o prazo referido no número anterior:
1) O processo é arquivado se a infracção tiver sido reparada ou se for feita prova do seu não cometimento;
2) É aplicada multa se a situação de infracção persistir ou não for feita a prova referida na alínea anterior.
Artigo 91.º
Pagamento das multas
1. As multas devem ser pagas no prazo de quinze dias, conta- dos da data da notificação da decisão sancionatória.
2. As multas podem ser pagas antes da notificação da decisão sancionatória desde que a infracção esteja reparada, sendo li- quidadas pelo limite mínimo previsto na presente secção.
第八章
最後及過渡規定
第九十二條監察
監察本法律的遵守情況屬勞工事務局的職權,但不影響法律賦予其他實體的職權。
第九十三條 在時間上的適用
一、本法律的規定適用於在其生效前訂立的勞動合同及協議,但就此前的形式效力條件以及事實效力或狀況已完結的情況除外。
二、於本法律生效前訂立的合同條款,若為本法律所不容許者,自動被本法律的強制性規定所取代。
三、本法律規定的處罰制度適用於在其生效後作出的違法行為。
第九十四條
修改十月九日第52/95/M號法令 十月九日第52/95/M號法令第十五條修改如下:
“第十五條
(處罰)
一、違反本法規規定者,構成輕微違反,按違法行為所涉及之每一位女性勞工,科$20,000.00(澳門幣二萬元)至
$50,000.00(澳門幣五萬元)的罰金。二、【廢止】。
三、【廢止】。
四、 在累犯之情況下,適用之罰金的下限提高三分之一。
五、【 】。”
第九十五條
修改《勞動訴訟法典》
由第9/2003號法律通過的《勞動訴訟法典》內所載的第九十二條及第九十六條修改如下:
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 92.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete à DSAL, sem prejuízo das competências legalmente cometidas a outras entidades.
Artigo 93.º
Aplicação no tempo
1. O disposto na presente lei aplica-se aos contratos de traba- lho e acordos celebrados antes da sua entrada em vigor, excepto quanto às condições de validade formal e aos efeitos de factos ou situações totalmente passados anteriormente àquele mo- mento.
2. Consideram-se automaticamente substituídas pelas dispo- sições de carácter imperativo da presente lei as cláusulas dos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor que por ela não sejam permitidas.
3. O regime sancionatório previsto na presente lei aplica-se às infracções cometidas após a sua entrada em vigor.
Artigo 94.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/95/M, de 9 de Outubro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 52/95/M, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
(Sanções)
1. A violação das normas do presente diploma constitui contravenção e é punida com multa de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) a $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por cada trabalhadora em relação à qual se verifique a infracção.
2. [revogado].
3. [revogado].
4. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa aplicável é elevado de um terço.
5. [...].»
Artigo 95.º
Alteração ao Código de Processo do Trabalho
Os artigos 92.º e 96.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 9/2003, passam a ter a seguinte redacção:
“第九十二條將筆錄送交法院
一、倘嫌疑人不自動繳納罰金,且不屬獲免除罰金的情況,則在繳納期間屆滿後,須將有關筆錄送交法院。
二、【 】。
三、【 】。
第九十六條 在法院的自動繳納
一、嫌疑人可在審判聽證開始前聲請自動繳納罰金,在此情況下,罰金以最低額結算,並附加最低的訴訟用。
二、【 】。
三、【 】。
四、【 】。”
第九十六條廢止性規定
廢止一切與本法律的規定相抵觸的法例,尤其是:
(一)四月三日第24/89/M號法令;
(二)七月九日第32/90/M號法令;
(三)第8/2000號法律。
«Artigo 92.º
Remessa do auto a tribunal
1. Terminados os prazos para o pagamento voluntário da multa sem que o arguido a tenha pago e não sendo a multa dispensada, é o auto remetido a tribunal.
2. [...].
3. [...].
Artigo 96.º
Pagamento voluntário em juízo
1. Até ao início da audiência de julgamento, pode ser re- querido o pagamento voluntário da multa, que é liquidada pelo mínimo, acrescendo à liquidação o mínimo das custas do processo.
2. [...].
3. [...].
4. [...].»
Artigo 96.º
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na pre- sente lei, nomeadamente:
1) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril;
2) Decreto-Lei n.º 32/90/M, de 9 de Julho; 3) Lei n.º 8/2000.
第九十七條生效
x法律於二零零九年一月一日生效。二零零八年八月五日通過。
二零零八年八月十二日簽署。命令公佈。
立法會主席 xxx
行政長官 xxx
Artigo 97.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009. Aprovada em 5 de Agosto de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Xxxxxx Xxxx. Assinada em 12 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.