Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2011
第 22/2011 號行政長官公告
行政長官根據xxxxxxxx0/0000x法律第六條第一款的規定,命令公佈二零一一年七月十二日在澳門特別行政區簽署的《中華人民共和國澳門特別行政區政府與澳大利亞政府關於稅收信息交換的協定》的正式中文文本、葡文文本和英文文本。
二零一一年七月二十九日發佈。
行政長官 xxx
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2011
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado na RAEM, aos 12 de Julho de 2011, nas suas versões autênticas em língua chinesa, portuguesa e inglesa.
Promulgado em 29 de Julho de 2011. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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中華人民共和國澳門特別行政區政府與
澳大利亞政府
關於稅收信息交換的協定
中華人民共和國澳門特別行政區政府與
澳大利亞政府
願意促進稅收信息交換,同意締結協定如下:
第一條
協定標的及範圍
締約雙方的主管當局應當就本協定所含稅種相關締約雙方內部法的管理和執行,通過交換與之具有可預見相關性的信息相互提供協助。該信息應包括與這些稅收的確定、核定與徵收,稅收主張的追索與執行,或稅收事項的調查或起訴具有可預見相關性的信息。信息應根據本協定的規定進行交換,並按第八條規定的方式保密。被請求方對確保人的權利和保障措施的法律或行政慣例維持其適用性。被請求方應致力保證該權利和保障措施非被用作不適當地阻止或延遲有效的信息交換。
第二條管轄權
被請求方沒有義務提供不歸其當局所擁有,或者不由其管轄地域內的人掌握或控制的信息。
第三條 稅種範圍
一、本協定適用的稅種是:
(一)在澳門,由澳門特別行政區政府徵收的所有稅種;和
(二)在澳大利亞,根據聯邦法律規定由稅務局長執行而徵收的所有稅種。
二、本協定亦適用於任何在協定簽署日之後附加或替代現行稅種而開徵相同或實質相似的稅種。締約雙方主管當局應將本協定所含稅收及相關信息收集措施的任何實質改變相互通知對方。
第四條定義
一、為著本協定的目的,除另有界定外:
(一)“澳門”是指中華人民共和國澳門特別行政區;用於地理概念時,是指澳門半島、氹仔島及路環島;
(二)“澳大利亞”,用於地理概念時,不包括除了下述以外的其它所有海外領土:
1. 諾福克島;
2. 聖誕島;
3. 克xx(基凌)群島;
4. 阿什莫和卡鐵爾群島;
5. 赫德島和xxxx群島;和
6. 珊瑚海群島,
以及包括按照國際法和澳大利亞對專屬經濟區或大陸架的海底和底土的自然資源進行勘探或開發的現行有效法律,為澳大利亞所屬的任何區域(包括本項特別列出的領土);
(三)“集合投資基金或計劃”是指任何集合投資工具,不論法律形式如何。“開放式集合投資基金或計劃”是指任何集合投資基金或計劃,其基金或計劃的單位、股份或其他權益可由公眾購買、銷售或贖回,且基金或計劃的單位、股份或其他權益可以 “由公眾”購買、銷售或贖回的,不明示或暗示地限於部分投資者;
(四)“公司”是指任何法人團體或者在稅收上視同法人團體的任何實體;
(五)“主管當局”:
1.在澳門,是指行政長官或其授權代表;和
2.在澳大利亞,是指稅務局長或其授權代表;
(六)“締約方”按照上下文是指澳門或澳大利亞;
(七)“刑法”是指根據內部法所指定的所有刑事法律,不論載於稅法、刑法典或其他法律;
(八)“稅務犯罪”是指稅務事項涉及故意的行為,而根據請求方的刑法規定可被檢控;
(九)“信息”是指任何形式的事實、聲明、文件或記錄;
(十)“信息收集措施”是指使締約一方能夠獲取和提供所請求信息的法律及行政或司法程序;
(十一)“人”包括個人、公司及任何其他團體;
(十二)“主要股票”是指代表公司多數選舉權和價值的股票;
(十三)“上市公司”是指其主要股票在認可的證券交易所上市,且上市股票可以由公眾買賣的任何公司。股票可以“由公眾” 買賣是指股票的買賣不明示或暗示地限於部分投資者;
(十四)“認可的證券交易所”是指締約雙方主管當局共同商定的任何證券交易所;
(十五)“被請求方”是指被請求提供信息的締約一方;
(十六)“請求方”是指請求信息的締約一方;
(十七)“稅收”是指本協定適用的任何稅收。
二、締約一方在實施本協定的任何時候,對於本協定未定義的術語,除上下文另有要求外,應當具有當時該方法律所規定的含義。該方適用稅法的定義優先於其他法律對該術語的定義。
第五條 專項信息交換
一、被請求方主管當局經請求後,應當提供為第一條所述目的之信息。被調查的行為如果發生在被請求方,無論根據被請求方法律是否構成犯罪,均應交換信息。
二、如果被請求方主管當局掌握的信息不足以使其遵從信息請求,該一方應採用所有相關的信息收集措施向請求方提供所請求的信息,即使被請求方可能並不因其自身稅收目的而需要該信息。
三、如果請求方主管當局提出特別要求,被請求方主管當局應根據本條規定,在其內部法允許的範圍內,以證人的證言和經鑑證的原始記錄複製件的形式提供信息。
四、為本協定第一條指定之目的,締約各方應確保其主管當局有權依據請求獲取並提供:
(一) 銀行、其他金融機構以及任何人以代理或受託人身份,包括被指定人和受託人掌握的信息;
(二) 有關公司、合夥人、信託、基金會、“公營造物法人”以及其他人的所有權信息,包括根據第二條的限定,在同一所有權鏈條上一切人的所有權信息;信託公司委託人、受託人、受益人以及保管人的信息;基金會創立人、基金理事會成員以及受益人的信息。再者,本協定的締約雙方沒有獲取或提供與上市公司或開放式集合投資基金或計劃的所有權有關的信息的義務,除非此類信息的獲取不造成不適當的困難。
五、根據本協定作出信息請求時,請求方主管當局須向被請求方主管當局提供下列信息,顯示信息對請求的可預見相關性:
(一)被檢查或被調查人的身份;
(二)聲明所尋求的信息,包括請求方希望從被請求方收到的信息的性質和形式;
(三)所尋求信息的稅收目的;
(四)認為所請求的信息存在於被請求方或被其管轄範圍內的人所掌握或控制的理由;
(五)盡可能地列出被認為掌握所請求信息的任何人的姓名和地址;
(六)聲明請求是符合請求方的法律和行政慣例,且如果所請求信息存在於請求方管轄範圍內,那麼請求方主管當局可以根據請求方法律或正常行政渠道獲取該信息,且信息的請求是符合本協定的;和
(七)聲明請求方已窮盡其領土內除可能導致不適當困難外的獲取信息的一切方法。
六、被請求方主管當局應盡快向請求方提供所請求的信息。為保證盡快回覆,被請求方主管當局應:
(一)以書面形式向請求方主管當局確認收到請求,並應在收到請求後60日內將請求中任何不足部分通知請求方主管當局;
(二)如果被請求方主管當局在收到請求後90日內不能獲取並提供信息,包括被請求方遇到提供信息的障礙,或者拒絕提供有關信息,被請求方應立即通知請求方,就不能提供信息的原因、障礙的性質或拒絕的原因作出說明。
第六條 境外稅務檢查
一、締約一方根據其內部法的要求,在獲得當事人書面的同意,可容許締約另一方的代表進入首述方領土會見個人和檢查有關記錄。次述方主管當局應通知首述方主管當局,其與有關個人會見的時間和地點。
二、應締約一方主管當局的請求,締約另一方主管當局可以允許首述方主管當局的代表出現在次述方的稅務檢查的適當部分的現場。
三、如果同意第二款所提及的請求,實施檢查的締約一方主管當局應當盡快通知締約另一方主管當局檢查的時間與地點、被選定實施檢查的當局或官員,以及首述方對實施檢查所要求的程序和條件。所有有關實施檢查的決定應當由實施檢查的一方作出。
第七條
拒絕請求的可能
一、請求方不能根據本身法律為管理或執行其稅法的目的取得所請求的信息,則被請求方不得被要求取得或提供該信息。被請求方主管當局因請求不符合本協定可拒絕協助。
二、本協定的規定不應給締約一方施加任何提供可能導致泄漏貿易、經營、工業、商業、專業秘密或貿易過程信息的義務。儘管如此,第五條第四款所提及的信息類型不應僅因符合該條款的準則而被視為上述秘密或貿易過程。
三、本協定的規定不應給締約一方施加獲取或提供可能導致泄漏委託人、律師或其他承認的法律代表間如下保密溝通的信息的義務:
(一)為尋求或提供法律建議目的進行的溝通;或
(二)為用於正在進行的或將進行的法律訴訟程序目的進行的溝通;
四、當披露的信息會違反公共政策(公共秩序),被請求方主管當局可以拒絕信息請求。五、信息請求不應因納稅人對請求涉及的稅收主張有爭議為由而被拒絕。
六、如果請求方請求的信息用於實施或執行其稅法或任何相關規定,並因此構成對被請求方公民或國民相對於請求方公民或國民在相同條件下的歧視,則被請求方可以拒絕該信息請求。
第八條保密
根據本協定締約一方收到的信息應作密件處理,並僅可披露與本協定所含稅種有關的核定、徵收、執行、起訴或裁決上訴的締約一方管轄範圍內的人員或當局(包括法院和行政機構)。上述人員或當局應僅為上述目的使用該信息,但可以在公開法庭的訴訟程序或司法判決中披露有關信息。除有被請求方的主管當局的書面明確許可外,有關信息不可以披露給任何其他人或實體或當局或任何其他管轄區。
第九條 用
締約雙方主管當局除另有約定外,在提供協助時發生的一般性用應由被請求方承擔,而在提供協助時發生的非經常性用
(包括與訴訟有關的外聘顧問或其他方式的合理用)應由請求方承擔。在任一締約方的請求下,主管當局應在需要時就此條文進行商議,尤其若對於一個特定的請求,預計提供信息的用將會是可觀時,被請求方主管當局應向請求方主管當局提前作出商議。
第十條 實施立法
為遵守和落實本協定條款,締約雙方應制定必要的法律。
第十一條語言
協助的請求及其回覆,應使用英文或根據第十二條締約雙方主管當局雙邊同意的其他語言。
第十二條 相互協商程序
一、當締約雙方對本協定的適用或解釋遇到困難或疑問時,締約雙方主管當局應盡力通過相互協商解決問題。二、除第一款所指的盡力外,締約雙方主管當局可以就本協定第五和第六條的執行程序共同決定。
三、為本條規定達成協定的目的,締約雙方主管當局可以直接相互溝通。四、締約雙方亦可就解決爭端的其他方式達成一致。
第十三條生效
締約雙方完成使本協定生效之憲法上及法律上的程序後,應以書面形式通知對方。本協定在收到最後的通知之日起生效,並對稅務犯罪隨即有效及對第一條所含的所有其他事項由2011年7月1日起有效。
第十四條期限和終止
一、在任一締約方終止本協定前,本協定長期有效。
二、任一締約方可自生效日起五年期滿後,以書面通知締約另一方終止本協定。
三、該終止自締約另一方收到終止通知之日後期滿6個月的次月第一天生效。所有在終止有效日前收到的請求應按照本協定規定處理。
四、如果締約一方終止本協定,儘管如此,雙方對任何根據本協定取得的任何信息仍負有第八條所規定的義務。下列代表,經各自政府正式授權,在本協定上簽字為證。
本協定於2011年7月12日在澳門簽訂,一式兩份,每份都用中文、葡萄牙文和英文寫成,三種文本具有同等效力。如在解釋上遇有分歧,應以英文本為準。
中華人民共和國 澳門特別行政區政府
代表
澳大利亞政府代表
xxx Xxx Xxxx
ACORDO ENTRE
O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E
O GOVERNO DA AUSTRÁLIA RELATIVO À TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL
O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
E
O GOVERNO DA AUSTRÁLIA
Pretendendo facilitar a troca de informações em matéria fiscal, acordaram o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito do Acordo
As autoridades competentes das Partes Contratantes prestarão assistência mediante a troca de informações previsivelmente re- levantes para a administração e aplicação das leis internas das Partes Contratantes, relativas aos impostos contemplados por este Acordo. Essas informações deverão incluir informações previsivelmente relevantes para a determinação, liquidação e cobrança desses impostos, para a cobrança e execução dos créditos fiscais, ou para a investigação ou prossecução de questões fiscais. As infor- mações serão trocadas de acordo com as disposições deste Acordo e consideradas confidenciais nos termos previstos no Artigo 8.º. Os direitos e garantias atribuídos às pessoas pelas leis ou prática administrativa da Parte requerida manter-se-ão aplicáveis. A Parte requerida fará uso das suas melhores diligências por forma a garantir que os referidos direitos e garantias não são utilizados de for- ma a evitar ou atrasar indevidamente a troca efectiva de informações.
Artigo 2.º
Jurisdição
A Parte requerida não é obrigada a fornecer informações de que não disponham as respectivas autoridades e que não se encon- trem na posse ou sob o controlo de pessoas que se encontrem na sua jurisdição territorial.
Artigo 3.º
Impostos visados
1. Os impostos que se encontram abrangidos por este Acordo são:
a) Em Macau, impostos de qualquer espécie e descrição que sejam aplicados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e
b) Na Austrália, impostos de qualquer espécie e descrição que sejam aplicados de acordo com as leis federais administradas pelo Comissário de Tributação.
2. O presente Acordo também será aplicável aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente similares que entrem em vigor posteriormente à data da assinatura do presente Acordo e que venham a acrescer ou substituir os impostos existentes. As au- toridades competentes das Partes Contratantes comunicarão entre si quaisquer modificações substanciais na tributação e medidas conexas com a recolha de informações visadas no presente Acordo.
Artigo 4.º
Definições
1. Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário:
a) O termo «Macau» significa a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; usado em sentido geo- gráfico, compreende a península de Macau e as ilhas da Taipa e Coloane;
b) O termo «Austrália», quando usado em sentido geográfico exclui quaisquer territórios externos que não:
(i) O Território das Ilhas de Norfolque;
(ii) O Território da Ilha do Natal;
(iii) O Território das Ilhas Cocos (Keeling);
(iv) O Território das Ilhas Ashmore e Cartier;
(v) O Território da Ilhas Heard e das Ilhas McDonald e
(vi) O Território das Ilhas do Mar de Coral,
e inclui qualquer área adjacente aos limites territoriais da Austrália (incluindo os Territórios referidos nesta subalínea) relativa- mente aos quais existe actualmente em vigor, em conformidade com o direito internacional, legislação da Austrália relativa à pes- quisa ou exploração de quaisquer recursos naturais da zona económica exclusiva ou de leito e subsolo da plataforma continental;
c) O termo «fundo ou plano de investimento colectivo» significa qualquer veículo de investimento colectivo, independentemente da sua forma jurídica. O termo «fundo ou plano de investimento público colectivo» significa qualquer fundo ou plano de investi- mento colectivo, desde que as unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano possam ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas pelo público. As unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano podem ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas «pelo público» se a aquisição, a venda ou o resgate não estiver, implícita ou explicitamente, res- tringido a um grupo limitado de investidores;
d) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou entidade que é tratada como pessoa colectiva para efeitos tributá- rios;
e) O termo «autoridade competente» significa:
(i) Em Macau, o Chefe do Executivo ou o seu representante autorizado e
(ii) Na Austrália, o Comissário de Tributação ou o seu representante autorizado;
f) O termo «Parte Contratante» significa Macau ou a Austrália conforme o contexto;
g) O termo «legislação penal» significa qualquer norma penal qualificada como tal de acordo com a respectiva legislação interna, independentemente do facto de estar contida na legislação fiscal, código penal ou noutra legislação;
h) O termo «questões criminais tributárias» significa questões fiscais que envolvem um comportamento intencional passível de acção judicial de acordo com a legislação penal da Parte requerente;
i) O termo «informações» significa qualquer facto, declaração, documento ou registo, independentemente da sua forma;
j) O termo «medidas de recolhas de informações» significa as leis ou procedimentos administrativos ou judiciais que permitem a uma Parte Contratante obter e fornecer as informações solicitadas;
k) O termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade e qualquer outro agrupamento de pessoas;
l) O termo «principal classe de acções» significa a classe ou classes de acções representativas de uma maioria de direito de voto e do valor da sociedade;
m) O termo «sociedade cotada» significa qualquer sociedade cuja principal classe de acções se encontra cotada numa bolsa de valores reconhecida, desde que as acções cotadas possam ser imediatamente adquiridas ou vendidas pelo público. As acções podem ser adquiridas ou vendidas «pelo público» se a aquisição ou a venda de acções não estiver, implícita ou explicitamente, restringida a um grupo limitado de investidores;
n) O termo «bolsa de valores reconhecida» significa qualquer bolsa de valores acordada entre as autoridades competentes das Partes Contratantes;
o) O termo «Parte requerida» significa a Parte Contratante à qual são solicitadas informações;
p) O termo «Parte requerente» significa a Parte Contratante que solicita as informações e
q) O termo «imposto» significa qualquer imposto a que o Acordo se aplica.
2. No que se refere à aplicação a qualquer momento do presente Acordo por uma Parte Contratante, qualquer expressão não definida no mesmo deverá ter, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído naquele momento pela legislação dessa Parte Contratante, prevalecendo o significado resultante da legislação fiscal dessa Parte sobre o que decorra de outra legislação dessa Parte.
Artigo 5.º
Troca de informações a pedido
1. A autoridade competente da Parte requerida prestará informações a pedido para os fins previstos no Artigo 1.º. Essas informa- ções devem ser prestadas independentemente do facto de o comportamento sob investigação constituir um crime de acordo com a legislação da Parte requerida, caso tal comportamento ocorresse na Parte requerida.
2. Se as informações na posse da autoridade competente da Parte requerida não forem suficientes de modo a permitir-lhe satis- fazer o pedido de informações, a referida Parte tomará todas as medidas adequadas para a recolha de informações relevantes a fim de prestar à Parte requerente as informações solicitadas, ainda que a Parte requerida não necessite dessas informações para os seus próprios fins fiscais.
3. Se especificamente solicitado pela autoridade competente da Parte requerente, a autoridade competente da Parte requerida prestará as informações visadas no presente Artigo, na medida do permitido pela sua legislação interna, sob a forma de depoimen- tos de testemunhas e de cópias autenticadas de documentos originais.
4. Cada Parte Contratante providenciará no sentido de que as respectivas autoridades competentes, em conformidade com o dis- posto no Artigo 1.º do presente Acordo, tenham o direito de obter e de fornecer, a pedido:
a) Informações detidas por bancos, outras instituições financeiras e, por qualquer pessoa que aja na qualidade de mandatário ou fiduciário, incluindo nominees e trustees;
b) Informações relativas a propriedade de sociedades, sociedades de pessoas, trusts, fundações, «Anstalten» e outras pessoas, in- cluindo, dentro dos limites do Artigo 2.º, informação sobre propriedade de todas essas pessoas numa cadeia de proprietários; no caso de trusts, informações relativas a settlors, trustees beneficiários e protectors; e, no caso de fundações, informações relativas a fundadores, membros do conselho da fundação e beneficiários. Este Acordo não impõe às Partes Contratantes a obrigatoriedade de obterem ou fornecerem informações relativamente a propriedade de sociedades cotadas ou a fundos ou planos de investimento público colectivo, salvo se as referidas informações puderem ser obtidas sem gerarem dificuldades desproporcionadas.
5. A autoridade competente da Parte requerente prestará as informações seguintes à autoridade competente da Parte requerida, sempre que apresente um pedido de informações ao abrigo do presente Acordo, em que demonstre a previsível relevância das in- formações solicitadas:
a) A identidade da pessoa objecto de exame ou investigação;
b) A indicação das informações pretendidas, incluindo a natureza das mesmas e a forma como a Parte requerente deseja receber as informações da Parte requerida;
c) A finalidade fiscal com que as informações são solicitadas;
d) Razões que levam a supor que as informações solicitadas são detidas na Parte requerida ou estão na posse ou sob o controlo de uma pessoa sujeita à jurisdição da Parte requerida;
e) Na medida em que sejam conhecidos, o nome e morada de qualquer pessoa em relação à qual haja a convicção de estar na pos- se das informações solicitadas;
f) Uma declaração de que o pedido está em conformidade com as disposições legislativas e com as práticas administrativas da Parte requerente, que, se as informações solicitadas relevassem da competência da Parte requerente, a autoridade competente dessa Parte requerente poderia obter as informações ao abrigo da sua legislação ou no quadro normal da sua prática administrativa e que o pedido de informações está em conformidade com o presente Acordo e
g) Uma declaração de que a Parte requerente utilizou para a obtenção das informações todos os meios disponíveis no seu próprio território, salvo aqueles susceptíveis de suscitar dificuldades desproporcionadas.
6. A autoridade competente da Parte requerida comunicará tão diligentemente quanto possível a Parte requerente as informa- ções solicitadas. A fim de assegurar uma resposta expedita, a autoridade competente da Parte requerida deverá:
a) Confirmar, por escrito, a recepção do pedido à autoridade competente da Parte requerente e notificar a autoridade competente da Parte requerente de quaisquer eventuais lacunas no pedido, no prazo de 60 dias a contar da recepção do pedido;
b) Se a autoridade competente da Parte requerida não tiver conseguido obter e fornecer as informações no prazo de 90 dias a contar da recepção do pedido, incluindo defrontar-se com obstáculos no fornecimento das informações ou recusa na prestação de informações, deverá de imediato informar a Parte requerente indicando as razões dessa incapacidade, a natureza dos obstáculos en- contrados ou os motivos dessa recusa.
Artigo 6.º
Exames fiscais no estrangeiro
1. Uma Parte Contratante pode, em conformidade com a sua legislação interna, autorizar representantes da autoridade compe- tente da outra Parte Contratante a deslocarem-se ao território da primeira Parte mencionada a fim de entrevistarem indivíduos e examinarem registos, com o consentimento por escrito das pessoas visadas. A autoridade competente da segunda Parte mencionada deverá notificar à autoridade competente da primeira Parte mencionada sobre a data e local da reunião com as pessoas em causa.
2. A pedido da autoridade competente de uma Parte Contratante, a autoridade competente da outra Parte Contratante poderá autorizar representantes da autoridade competente da primeira Parte mencionada a assistirem a fase adequada de um exame fiscal na segunda Parte mencionada.
3. Se o pedido visado no número 2 for aceite, a autoridade competente da Parte Contratante que realiza o exame dará conheci- mento logo que possível à autoridade competente da outra Parte da data e do local do exame, da autoridade ou do funcionário de- signado para a realização do exame, assim como dos procedimentos e das condições exigidas pela primeira Parte mencionada para a realização do exame. Quaisquer decisões respeitantes à realização do exame fiscal serão tomadas pela Parte que realiza o exame.
Artigo 7.º
Possibilidade de recusar um pedido
1. A Parte requerida não fica obrigada a obter ou a prestar informações que a Parte requerente não pudesse obter ao abrigo da sua própria legislação para fins de administração ou aplicação da sua própria legislação fiscal. A autoridade competente da Parte requerida poderá recusar a assistência sempre que o pedido não seja formulado em conformidade com o presente Acordo.
2. As disposições deste Acordo não impõem a uma Parte Contratante a obrigação de prestar informações susceptíveis de revelar um segredo comercial, industrial ou profissional ou um processo comercial. Não obstante o que precede, informações do tipo referi- do no Artigo 5.º número 4 não serão tratadas como um segredo ou processo comercial apenas pelo facto de satisfazerem os critérios previstos nesse número.
3. As disposições deste Acordo não impõem a uma Parte Contratante a obrigação de obter ou prestar informações susceptíveis de divulgar comunicações confidenciais entre cliente e advogado, solicitador ou outro representante legal autorizado, quando tais comunicações:
a) Se destinam a solicitar ou fornecer um parecer jurídico ou
b) Se destinam a ser utilizadas num processo judicial em curso ou previsto.
4. A autoridade competente da Parte requerida pode recusar um pedido de informações se a divulgação das informações for con- trária à ordem pública (ordre public).
5. Um pedido de informações não pode ser recusado com fundamento na impugnação por parte do contribuinte relativamente ao crédito fiscal objecto do pedido.
6. A Parte requerida pode recusar um pedido de informações desde que estas sejam solicitadas pela Parte requerente com vista a aplicação ou a execução de uma disposição da legislação fiscal da Parte requerente, ou de qualquer obrigação com ela conexa, que seja discriminatória em relação a um cidadão ou um nacional da Parte requerida face a um cidadão ou um nacional da Parte reque- rente nas mesmas circunstâncias.
Artigo 8.º
Confidencialidade
Quaisquer informações recebidas por uma Parte Contratante com base neste Acordo serão tratadas como confidenciais e po- derão ser divulgadas apenas às pessoas ou autoridades (incluindo tribunais e órgãos administrativos) na jurisdição da Parte Con- tratante relacionadas com a liquidação ou cobrança, execução ou prossecução, ou decisão de recursos, relativamente aos impostos contemplados por este Acordo. Essas pessoas ou autoridades devem usar essa informação apenas para esses fins. Poderão divulgar as informações em audiências públicas de tribunais ou decisões judiciais. Essas informações não poderão ser divulgadas à qualquer outra pessoa ou entidade ou autoridade ou qualquer outra jurisdição sem o expresso consentimento por escrito da autoridade com- petente da Parte requerida.
Artigo 9.º Custos
Salvo acordo em contrário pelas autoridades competentes das Partes Contratantes, os custos ordinários incorridos para prestação de assistência serão suportados pela Parte requerida e os custos extraordinários incorridos para prestação de assistência (incluindo os custos razoáveis com a contratação de consultores externos para efeitos de litigância ou outros) serão suportados pela Parte re- querente. A pedido de qualquer das Partes Contratantes as autoridades competentes deverão, para efeitos deste Artigo, consultar-se na medida do necessário e em especial a autoridade competente da Parte requerida deverá antecipadamente consultar a autoridade competente da Parte requerente caso os custos expectáveis para fornecer informações relativamente a um determinado pedido se- jam significativos.
Artigo 10.º
Legislação necessária
As Partes Contratantes deverão aprovar qualquer legislação que seja necessária para cumprir e dar efeito as disposições deste Acordo.
Artigo 11.º
Língua
Os pedidos de assistência e as respectivas respostas deverão ser redigidos em língua inglesa ou em qualquer outra língua acorda- da bilateralmente entre as autoridades competentes das Partes Contratantes nos termos do Artigo 12.º
Artigo 12.º
Procedimento amigável
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente à aplicação ou interpretação deste Acordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além dos esforços referidos no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir mutuamen- te os procedimentos a seguir nos termos dos Artigos 5.º e 6.º do presente Acordo.
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
4. As Partes Contratantes podem igualmente acordar outras formas de resolução de litígios.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra por escrito da conclusão dos seus respectivos procedimentos constitucionais e legais, para a entrada em vigor deste Acordo. Este Acordo entrará em vigor na data da última dessas notificações e produzirá en- tão efeitos, para questões criminais tributárias e quaisquer outras questões abrangidas pelo Artigo 1.º a partir de 1 de Julho de 2011.
Artigo 14.º
Denúncia
1. Este Acordo permanecerá em vigor até ser denunciado por qualquer Parte Contratante.
2. Qualquer das Partes Contratantes poderá, decorridos cinco anos após a data da sua entrada em vigor, denunciar este Acordo, mediante envio de notificação escrita de cessação à outra Parte Contratante.
3. Essa denúncia torna-se efectiva no primeiro dia do mês seguinte ao final do período de seis meses após a data de recepção da notificação de cessação pela outra Parte Contratante. Quaisquer pedidos recebidos até a data efectiva de denúncia deverão ser tra- tados em conformidade com as disposições deste Acordo.
4. Não obstante a denúncia deste Acordo por uma Parte Contratante, ambas as Partes continuarão vinculadas ao disposto no Ar- tigo 8.º deste Acordo relativamente a quaisquer informações obtidas com base neste Acordo.
Em fé do que, os signatários, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo. Feito em Macau neste 12 dia Julho de 2011, em duplicado nas línguas Chinesa, Portuguesa e Inglesa fazendo todos os textos igual-
mente fé. Em caso de divergências entre os textos, a versão inglesa prevalecerá.
Pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China:
Pelo Governo da Austrália:
Tam Pak Yuen Les Luck
AGREEMENT BETWEEN
THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA AND
THE GOVERNMENT OF AUSTRALIA FOR
THE EXCHANGE OF INFORMATION RELATING TO TAXES
THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA
AND
THE GOVERNMENT OF AUSTRALIA,
Desiring to facilitate the exchange of information with respect to taxes, have agreed as follows:
Article 1
OBJECT AND SCOPE OF THE AGREEMENT
The competent authorities of the Contracting Parties shall provide assistance through exchange of information that is foreseeably relevant to the administration and enforcement of the internal laws of the Contracting Parties concerning taxes covered by this Agreement. Such information shall include information that is foreseeably relevant to the determination, assessment and collection of such taxes, the recovery and enforcement of tax claims, or the investigation or prosecution of tax matters. Information shall be ex- changed in accordance with the provisions of this Agreement and shall be treated as confidential in the manner provided in Article
8. The rights and safeguards secured to persons by the laws or administrative practice of the requested Party remain applicable. The requested Party will use its best endeavours to ensure that any such rights and safeguards are not applied in a manner that unduly prevents or delays effective exchange of information.
Article 2
JURISDICTION
A requested Party is not obligated to provide information which is neither held by its authorities nor in the possession or control of persons who are within its territorial jurisdiction.
Article 3
TAXES COVERED
1. The taxes which are the subject of this Agreement are:
a) in Macao, taxes of every kind and description imposed by the Government of the Macao Special Administrative Region; and
b) in Australia, taxes of every kind and description imposed under federal laws administered by the Commissioner of Taxation.
2. This Agreement shall also apply to any identical or substantially similar taxes imposed after the date of signature of the Agree- ment in addition to, or in place of, the existing taxes. The competent authorities of the Contracting Parties shall notify each other of any substantial changes to the taxation and related information gathering measures covered by the Agreement.
Article 4
DEFINITIONS
1. For the purposes of this Agreement, unless otherwise defined:
a) the term “Macao”, means the Macao Special Administrative Region of the People’s Republic of China; used in a geographical sense, it means the peninsula of Macao and the islands of Taipa and Coloane;
b) the term “Australia”, when used in a geographical sense, excludes all external territories other than:
(i) the Territory of Norfolk Island;
(ii) the Territory of Christmas Island;
(iii) the Territory of Cocos (Keeling) Islands;
(iv) the Territory of Ashmore and Cartier Islands;
(v) the Territory of Heard Island and McDonald Islands; and
(vi) the Coral Sea Islands Territory,
and includes any area adjacent to the territorial limits of Australia (including the Territories specified in this subparagraph) in re- spect of which there is for the time being in force, consistently with international law, a law of Australia dealing with the exploration for or exploitation of any of the natural resources of the exclusive economic zone or the seabed and subsoil of the continental shelf;
c) the term “collective investment fund or scheme” means any pooled investment vehicle, irrespective of legal form. The term “public collective investment fund or scheme” means any collective investment fund or scheme provided the units, shares or other interests in the fund or scheme can be readily purchased, sold or redeemed by the public. Units, shares or other interests in the fund or scheme can be readily purchased, sold or redeemed “by the public” if the purchase, sale or redemption is not implicitly or explic- itly restricted to a limited group of investors;
d) the term “company” means any body corporate or any entity that is treated as a body corporate for tax purposes;
e) the term “competent authority” means,
(i) in the case of Macao, the Chief Executive or his authorised representative; and
(ii) in the case of Australia, the Commissioner of Taxation or an authorised representative of the Commissioner;
f) the term “Contracting Party” means Macao or Australia as the context requires;
g) the term “criminal laws” means all criminal laws designated as such under internal law irrespective of whether contained in the tax laws, the criminal code or other statutes;
h) the term “criminal tax matters” means tax matters involving intentional conduct which is liable to prosecution under the crimi- nal laws of the requesting Party;
i) the term “information” means any fact, statement, document or record in any form whatever;
j) the term “information gathering measures” means laws and administrative or judicial procedures that enable a Contracting Party to obtain and provide the requested information;
k) the term “person” includes an individual, a company and any other body of persons;
l) the term “principal class of shares” means the class or classes of shares representing a majority of the voting power and value of the company;
m) the term “publicly traded company” means any company whose principal class of shares is listed on a recognised stock ex- change provided its listed shares can be readily purchased or sold by the public. Shares can be purchased or sold “by the public” if the purchase or sale of shares is not implicitly or explicitly restricted to a limited group of investors;
n) the term “recognised stock exchange” means any stock exchange agreed upon by the competent authorities of the Contracting Parties;
o) the term “requested Party” means the Contracting Party requested to provide information;
p) the term “requesting Party” means the Contracting Party requesting information; and
q) the term “tax” means any tax to which the Agreement applies.
2. As regards the application of this Agreement at any time by a Contracting Party, any term not defined therein, unless the con- text otherwise requires shall have the meaning that it has at that time under the law of that Party, any meaning under the applicable tax laws of that Party prevailing over a meaning given to the term under other laws of that Party.
Article 5
EXCHANGE OF INFORMATION UPON REQUEST
1. The competent authority of the requested Party shall provide upon request information for the purposes referred to in Article 1. Such information shall be exchanged without regard to whether the conduct being investigated would constitute a crime under the laws of the requested Party if such conduct occurred in the requested Party.
2. If the information in the possession of the competent authority of the requested Party is not sufficient to enable it to comply with the request for information, that Party shall use all relevant information gathering measures to provide the requesting Party with the information requested, notwithstanding that the requested Party may not need such information for its own tax purposes.
3. If specifically requested by the competent authority of the requesting Party, the competent authority of the requested Party shall provide information under this Article, to the extent allowable under its internal laws, in the form of depositions of witnesses and authenticated copies of original records.
4. Each Contracting Party shall ensure that its competent authorities for the purposes specified in Article 1 of the Agreement, have the authority to obtain and provide upon request:
a) information held by banks, other financial institutions, and any person acting in an agency or fiduciary capacity including nomi- nees and trustees;
b) information regarding the ownership of companies, partnerships, trusts, foundations, “Anstalten” and other persons, including, within the constraints of Article 2, ownership information on all such persons in an ownership chain; in the case of trusts, informa- tion on settlors, trustees, beneficiaries and protectors; and in the case of foundations, information on founders, members of the foundation council and beneficiaries. Further, this Agreement does not create an obligation on the Contracting Parties to obtain or provide ownership information with respect to publicly traded companies or public collective investment funds or schemes unless such information can be obtained without giving rise to disproportionate difficulties.
5. The competent authority of the requesting Party shall provide the following information to the competent authority of the re- quested Party when making a request for information under this Agreement to demonstrate the foreseeable relevance of the infor- mation to the request:
a) the identity of the person under examination or investigation;
b) a statement of the information sought including its nature and the form in which the requesting Party wishes to receive the in- formation from the requested Party;
c) the tax purpose for which the information is sought;
d) the grounds for believing that the information requested is held in the requested Party or is in the possession or control of a person within the jurisdiction of the requested Party;
e) to the extent known, the name and address of any person believed to be in possession of the requested information;
f) a statement that the request is in conformity with the law and administrative practices of the requesting Party, that if the re- quested information was within the jurisdiction of the requesting Party then the competent authority of the requesting Party would be able to obtain the information under the laws of the requesting Party or in the normal course of administrative practice and that the information request is in conformity with this Agreement; and
g) a statement that the requesting Party has pursued all means available in its own territory to obtain the information, except those that would give rise to disproportionate difficulties.
6. The competent authority of the requested Party shall forward the requested information as promptly as possible to the request- ing Party. To ensure a prompt response, the competent authority of the requested Party shall:
a) Confirm receipt of a request in writing to the competent authority of the requesting Party and shall notify the competent au- thority of the requesting Party of deficiencies in the request, if any, within 60 days of the receipt of the request.
b) If the competent authority of the requested Party has been unable to obtain and provide the information within 90 days of receipt of the request, including if it encounters obstacles in furnishing the information or it refuses to furnish the information, it shall immediately inform the requesting Party, explaining the reason for its inability, the nature of the obstacles or the reasons for its refusal.
Article 6
TAX EXAMINATIONS ABROAD
1. A Contracting Party may, in accordance with its internal laws, allow representatives of the competent authority of the other Contracting Party to enter the territory of the first-mentioned Party to interview individuals and examine records with the written consent of the persons concerned. The competent authority of the second-mentioned Party shall notify the competent authority of the first-mentioned Party of the time and place of the meeting with the individuals concerned.
2. At the request of the competent authority of one of the Contracting Party, the competent authority of the other Contracting Party may allow representatives of the competent authority of the first-mentioned Party to be present at the appropriate part of a tax examination in the second-mentioned Party.
3. If the request referred to in paragraph 2 is acceded to, the competent authority of the Contracting Party conducting the exami- nation shall, as soon as possible, notify the competent authority of the other Party about the time and place of the examination, the authority or official designated to carry out the examination and the procedures and conditions required by the first-mentioned Party for the conduct of the examination. All decisions with respect to the conduct of the tax examination shall be made by the Party conducting the examination.
Article 7
POSSIBILITY OF DECLINING A REQUEST
1. The requested Party shall not be required to obtain or provide information that the requesting Party would not be able to ob- tain under its own laws for purposes of the administration or enforcement of its own tax laws. The competent authority of the re- quested Party may decline to assist where the request is not made in conformity with this Agreement.
2. The provisions of this Agreement shall not impose on a Contracting Party the obligation to supply information which would disclose any trade, business, industrial, commercial or professional secret or trade process. Notwithstanding the foregoing, informa- tion of the type referred to in Article 5, paragraph 4 shall not be treated as such a secret or trade process merely because it meets the criteria in that paragraph.
3. The provisions of this Agreement shall not impose on a Contracting Party the obligation to obtain or provide information, which would reveal confidential communications between a client and an attorney, solicitor or other admitted legal representative where such communications are:
a) produced for the purposes of seeking or providing legal advice or
b) produced for the purposes of use in existing or contemplated legal proceedings.
4. The competent authority of the requested Party may decline a request for information where the disclosure of the information would be contrary to public policy (ordre public).
5. A request for information shall not be refused on the ground that the tax claim giving rise to the request is disputed by the tax- payer.
6. The requested Party may decline a request for information if the information is requested by the requesting Party to administer or enforce a provision of the tax law of the requesting Party, or any requirement connected therewith, which discriminates against a citizen or a national of the requested Party as compared with a citizen or a national of the requesting Party in the same circum- stances.
Article 8
CONFIDENTIALITY
Any information received by a Contracting Party under this Agreement shall be treated as confidential and may be disclosed only to persons or authorities (including courts and administrative bodies) in the jurisdiction of the Contracting Party concerned with the assessment or collection of, the enforcement or prosecution in respect of, or the determination of appeals in relation to, the taxes covered by this Agreement. Such persons or authorities shall use such information only for such purposes. They may disclose the in- formation in public court proceedings or in judicial decisions. The information may not be disclosed to any other person or entity or authority or any other jurisdiction without the express written consent of the competent authority of the requested Party.
Article 9
COSTS
Unless the competent authorities of the Contracting Parties otherwise agree, ordinary costs incurred in providing assistance shall be borne by the requested Party and extraordinary costs incurred in providing assistance (including reasonable costs of engaging external advisors in connection with litigation or otherwise) shall be borne by the requesting Party. At the request of either Con- tracting Party, the competent authorities shall consult as necessary with regard to this Article, and in particular the competent au- thority of the requested Party shall consult with the competent authority of the requesting Party in advance if the costs of providing information with respect to a specific request are expected to be significant.
Article 10
IMPLEMENTATION LEGISLATION
The Contracting Parties shall enact any legislation necessary to comply with, and give effect to, the terms of the Agreement.
Article 11
LANGUAGE
Requests for assistance and answers thereto shall be drawn up in English or any other language agreed bilaterally between the competent authorities of the Contracting Parties under Article 12.
Article 12
MUTUAL AGREEMENT PROCEDURE
1. Where difficulties or doubts arise between the Contracting Parties regarding the application or interpretation of the Agree- ment, the respective competent authorities shall use their best efforts to resolve the matter by mutual agreement.
2. In addition to the endeavours referred to in paragraph 1, the competent authorities of the Contracting Parties may mutually determine the procedures to be used under Articles 5 and 6 of this Agreement.
3. The competent authorities of the Contracting Parties may communicate with each other directly for the purposes of reaching agreement under this Article.
4. The Contracting Parties may also agree on other forms of dispute resolution.
Article 13
ENTRY INTO FORCE
The Contracting Parties shall notify each other in writing of the completion of their constitutional and legal procedures for the entry into force of this Agreement. This Agreement shall enter into force on the date of the last notification, and shall thereupon have effect for criminal tax matters and for all other matters covered in Article 1 from 1 July 2011.
Article 14
DURATION AND TERMINATION
1. This Agreement shall remain in force until terminated by either Contracting Party.
2. Either Contracting Party may, after the expiry of five years from the date of its entry into force, terminate the Agreement by serving a written notice of termination to the other Contracting Party.
3. Such termination shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period of six months after the date of receipt of notice of termination by the other Contracting Party. All requests received up to the effective date of termina- tion shall be dealt with in accordance with the provisions of the Agreement.
4. If a Contracting Party terminates this Agreement, notwithstanding such termination, both Parties shall remain bound by the provisions of Article 8 of this Agreement with respect to any information obtained under this Agreement.
IN WITNESS WHEREOF the undersigned, being duly authorised thereto by their respective Governments, have signed this Agreement.
DONE in duplicate at Macao, on 12 day of July 2011, in the Chinese, Portuguese and English languages, all texts being equally au- thentic. In case of divergence between the texts, the English version shall prevail.
For the Government of Macao Special Administrative Region of the People’s Republic of China:
For the Government of Australia:
Tam Pak Yuen Les Luck
第 23/2011 號行政長官公告
行政長官根據xxxxxxxx0/0000x法律第六條第一款的規定,命令公佈二零一一年四月二十九日在巴黎簽署的
《中華人民共和國澳門特別行政區政府與丹麥王國政府關於稅收信息交換的協定》的正式中文文本、葡文文本和英文文本。
二零一一年七月二十九日發佈。
行政長官 xxx
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2011
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administra- tiva Especial de Macau da República Popular da China e o Go- verno do Reino da Dinamarca relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011, nas suas versões autênticas em língua chinesa, portuguesa e in- glesa.
Promulgado em 29 de Julho de 2011. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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中華人民共和國澳門特別行政區政府與
丹麥王國政府
關於稅收信息交換的協定
中華人民共和國澳門特別行政區政府和丹麥王國政府,願意締結關於稅收信息交換的協定,達成協定如下:
第一條
協定標的及範圍
締約雙方的主管當局應當就本協定所含稅種相關締約雙方國內法的管理和執行,通過交換與之具有可預見相關性的信息相互提供協助。該信息應包括與這些稅收的確定、核定與徵收,稅收主張的追索與執行,或稅收事項的調查或起訴具有可預見相關性的信息。信息應根據本協定的規定進行交換,並按第八條規定的方式保密。被請求方對確保人的權利和保障措施的法律或行政慣例在無不適當地阻止或延遲有效的信息交換的範圍內維持其適用性。
第二條管轄權
被請求方沒有義務提供不歸其當局所擁有,或者不由其管轄地域內的人掌握或控制的信息。