MEDIDAS CAUTELARES. Não obstante a Cláusula 28 acima, qualquer das partes poderá buscar medidas cautelares de forma a proteger seus direitos, suas informações confidenciais ou propriedade intelectual a qualquer momento, ressalvando-se que a parte afetada possa em xxx xxxx escolher promover a ação judicial para tais fins no foro da cidade onde a parte infratora tenha sua sede.
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