Acabamentos Diversos Cláusulas Exemplificativas

Acabamentos Diversos. Elementos construídos com funções específicas, serão medidos conforme cada caso especificado na descrição da atividade. Aparelhos com funções especificas aos sanitarios na coleta de esgoto ou distribuição de água, será quantificado por unidade de sanitarios – banheiros e/ou Lavabos. Para o dimensionamento desta atividade estão sendo consideradas: • Remoção de aparelho sanitario incluindo seus acessorios, sendo considerado uma bacia sanitaria e um Lavatorio, portanto 2unid/unid (duas aparelhos por sanitario); • Retirada de complemento sanitario chumbado, retirada de saboneteira, assim temos 1 unid/unid (um complemento sanitario por sanitario existente); • Retirada de torneira e/ou chuveiros, foi considerado uma unidade de cada equipamento, portanto 2 unid/unid (duas unidades para cada sanitario); • Retirada sifão ou metais sanitários diversos, considerado a retirada de sifão e engate flexivel do lavatorio, portanto 2 unid/unid (dois metais diversos por sanitario); • Retirada de espelho, considerado espelho com 0,60x0,40m = 0,24m²/unid (vinte e quatro centésimos de metro cúbico por sanitario). Aparelhos com funções especificas a cozinha e área de serviço ou Lavanderia na coleta de esgoto ou distribuição de água, será quantificado por unidade de cozinhas ou area de serviço existentes (unid). Para o dimensionamento desta atividade estão sendo consideradas: • Retirada de bancada incluindo todos os pertences, considerado bancada com 0,60x1,50m (Largura x Comprimento) = 0,90m²/unid (nove décimos de metro quadrado por ambiente); • Retirada de torneira, 1 unid/unid; • Retirada de sifão, 1unid/unid; • Retirada de elementos de madeira - mobília, considerado armários com área total de 4m²/unid (quatro metros quadrados de armário por ambiente).
Acabamentos Diversos. Nesta atividade a cubicagem foi obtida da seguinte maneira para cada serviço que a compõe: • Remoção de aparelhos sanitarios – banheiro, para esta atividade foi adotado volume de 1m³/unid; • Remoção de aparelhos sanitarios – Cozinha e Área de Serviço, para esta atividade foi considerado 1m³/unid; • Remoção de caixa dágua, adotada para esta atividade 1m³/unid; • Remoção de Sistema de para raios – adotado 1m³/60m² de cobertura, portanto ≈ 0,017m³/m² (dezessete milésimos de metro cúbico de entulho gerado por metro quadrado de cobertura) • Xxxxxxx, calculada pelo seu volume com as medidas conforme o item 8.7.5 (1,40x1,20m), porém acrescentado 0,10 na largura como compensação de possiveis grapas ou peças de chumbamento da peça, assim temos: 1,50x1,20x0,20 (largura adotada) = 0,36m³/unid; • Portas, calculada pelo seu volume com as medidas conforme o item 8.7.6 (2,10x0,80m), porém acrescentado 0,10 na largura como compensação de possiveis grapas ou peças de chumbamento da peça, assim temos: 2,10x0,90x0,20 (largura adotada) = 0,38m³/unid; • Guarda corpo de metal, considerado altura de 1,20m “visiveis” mais 0,50 referente as peças de chumbamento, espessura considerada 0,05m, portanto 1,70x0,05 = 0,085m³/m (oitenta e cinco milesimos de metro cúbico de entulho gerado por metro de guarda corpo).

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO