CONSIDERAÇÕES NO DIMENSIONAMENTO DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES NO DIMENSIONAMENTO DAS ATIVIDADES. Visando proporcionar um método de valoração dos serviços de demolição e retirada de entulho que, constantemente, são demandados ao cumprimento da Fundação Florestal, o Setor de Engenharia e Infraestrutura elaborou este documento. Na sequência serão explanadas as etapas para que se atribua um valor por Unidade de medida de demolição com retirada. Ao adotar-se esta unidade de medida como padrão entendemos que simplificará a compreensão de cada cálculo de edificação, por tratar-se de fundamento mais habitual. Para viabilizar este valor convertido em metragem de área implantada as edificações foram segmentadas em atividades macro que visam absorver atividades de menor vulto e tendo em vista as condições habituais onde estes imoveis são edificados, todo o desmonte será dado de forma manual. Na composição das atividades os serviços apresentados são os descritos no boletim referecial da CPOS, que por sua vez apresenta de forma ainda mais pormenorizada os criterios de medição para cada serviço. Os serviços apresentados neste TDR nos quais não houver a sua transformação em coeficiente será aplicado de forma “pura” (unitaria) na composição final da atividade. A partir das experiências enfrentadas nas demandas de demolições compreendemos que não será possível a cada levantamento ter pleno conhecimento dos cômodos internos às edificações com suas medidas, portanto, adotar um padrão de medida que possa estipular as atividades primordiais de uma residência darão o valor médio que pretende esta memória, este custo das demolições contemplam os custos de um cenário com características comum às enfrentadas pela instituição em seus cumprimentos de demolições. Desta forma, são previstas as dificuldades que permeiam as áreas de unidades de conservação, sendo um custo médio coerente à maioria dos casos, podendo pender a mais ou a menos em casos isolados o que tornam o valor final das execuções uma média coerente com o mercado. Destes pontos específicos, já se prevê percentual fixo de descarte especial para materiais como Drywall, amianto ou outros isolantes térmicos, não sendo necessário mensurar este volume em cada caso.

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: