ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% ao ano até 30 de abril de 1998, de 0,5% de 1° de maio de 1998 até 30 de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% (um por cento) ao ano até 30 (trinta) de abril de 1998, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de 1° (primeiro) de maio de 1998 até 30 (trinta) de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° (primeiro) de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional adi- cional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% ao ano até 30 de abril de 1998, de 0,5% de 1° de maio de 1998 até 30 de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento paga- mento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% (um por cento) ao ano até 30 30(trinta) de abril de 1998, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de 10° de maio de 1998 até 30 xx xxxx xx 0000 xxx 00 (xxxxxx) de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho Xxxxxxxx passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% (um por cento) ao ano até 30 (trinta) de abril de 1998, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de 1° (primeiro) de maio de 1998 até 30 (trinta) de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° (primeiro) de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho