Atendimento a Emergências Cláusulas Exemplificativas
Atendimento a Emergências. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer elaborar Plano para o Atendimento a Emergências, prevendo planos de ação, no mínimo, nas seguintes situações:
Atendimento a Emergências. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Plano para o Atendimento a Emergências, prevendo planos de ação, no mínimo, nas seguintes situações:
a) Aplicação de primeiros socorros;
b) Descargas elétricas;
c) Evacuação de multidões em emergências;
d) Incêndios.
4.9.2. O Plano para o Atendimento a Emergências também deverá prever a periodicidade mínima no qual os funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados, deverão receber o treinamento sobre os planos de ação, sendo que àqueles já contemplados nas obrigações legais rotineiras poderão ser utilizados para comprovação do atendimento ao Plano para Atendimento e Emergências.
4.9.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela aplicação dos treinamentos de que trata subitem 4.9.2, que poderá ser delegado à subcontratadas, conforme previsão no Plano para o Atendimento a Emergências.
4.9.4. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e garantir condições de atuação de equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), observando as disposições normativas aplicáveis, principalmente a NR-5.
4.9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e garantir as condições de atuação da Brigada de Incêndio, observando as disposições normativas aplicáveis, principalmente a NBR ABNT 14276 (Brigada de Incêndio e emergência e emergência – requisitos e procedimento).
4.9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os equipamentos contra incêndio distribuídos pelo PARQUE em boas condições de uso, efetuar testes e recargas dentro da legislação vigente, bem como obter e renovar licenças em período estabelecido pela legislação aplicável. Todos os atestados, anotações de responsabilidade técnica (“RRT”), registros de responsabilidade técnica (“ART”), laudos, licenças e documentos relativos a segurança e combate a incêndio deverão ser disponibilizados para ciência ao PODER CONCEDENTE, além de mantidos em arquivo atualizado pela CONCESSIONÁRIA, em local de fácil acesso ao PODER CONCEDENTE quando solicitado, seja em meio físico ou digital.
4.9.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente ART e/ou RRT, em até 30 (trinta) dias antes do início de qualquer obra ou serviço de engenharia, conforme a Resolução nº 425/98 – CONFEA e Resolução CAU/BR n.º 91/2014
4.9.7. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os equipamentos necessários para o pronto atendimento dos USUÁRIOS devido à ocorrência de acidentes ou problemas de saúde dentro do PARQUE, devendo manter espaço apropriado para tanto e equipamentos de primeiros socorros.
4.9.8. A CONCESSIONÁRIA ...
