Backtesting Cláusulas Exemplificativas

Backtesting. Para complementar os resultados foi feito um backtesting para os quatro Trios simulados, foram usadas as informações de mercado de 07 de fevereiro de 2011, quando iniciaram todas as simulações, até 01 de julho de 2014 e comparados com as simulações de Monte Carlo durante este mesmo período. A Figura 6, a seguir, mostra, para os quatro prazos simulados, gráficos comparando a média das simulações de Monte Carlo com os resultados encontrados no backtesting, foram colocadas também curvas dá média das simulações com mais dois e menos dois desvios-padrão para dar base de comparação entre o backtesting e o Monte Carlo. O eixo horizontal representa o tempo decorrido e o eixo vertical representa o resultado em reais obtido por um Trio composto por mil contratos de Dólar Futuro. Pelos gráficos da Figura 6 é possível observar que os resultados do backtesting estão ligeiramente abaixo da média das simulações, mas confortavelmente inseridos entre as curvas de mais e menos dois desvios para todos os prazos, interessante também o fato das curvas dos backtesting serem muito semelhantes entre si o que mostra que as curvas de juros em reais e do Cupom Cambial devem ter uma alta correlação entre diferentes maturidades, uma consequência disso é que os resultados dos backtestings são muito correlacionados, ou seja, se pegarmos um período em que o Trio com vencimento em janeiro 2021 tenha obtido um resultado melhor que a média apontada pelas simulações de Monte Carlo muito provavelmente o mesmo ocorreu para os Trios com vencimentos mais curtos e vice-versa. Figura 6 – Comparando backtesting com Monte Carlo Outro ponto importante é que os resultados, além de serem positivos no final, têm trajetórias praticamente monotônicas de alta durante todo o período analisado (utilizando vértices aproximadamente semestrais). Isso é mais um indício do quão improvável é um resultado negativo para uma carteira comprada em um Trio com prazo superior a 4 anos.

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

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