BAGAGEM. A: Transporte Aéreo 5.1 Nos voos intercontinentais, o passageiro terá direito a transportar bagagens de acordo com as normas da companhia aérea. 5.2 Nos voos internos (no exterior), a maioria das companhias aéreas mantém o limite de uma mala de 20kg por passageiro, mais uma valise de mão. Em raros trechos voados com aviões pequenos, o limite poderá ser de uma mala de 15 ou 10kg. 5.3 Caso haja excesso no peso e/ou dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança à parte de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso máximo estabelecidos poderão não ser despachados no voo com o passageiro. Caso os volumes sejam considerados como carga pela empresa aérea, o despacho dos mesmos é de inteira responsabilidade do passageiro. 5.4 Os passageiros que utilizarem voos domésticos devem observar os limites estabelecidos para estes voos (cujo peso máximo é normalmente de uma mala de 20kg), pois os limites de bagagem especificados pelas companhias aéreas internacionais valem apenas para os trechos entre o Brasil e o exterior. Os limites de peso para trechos adicionais no exterior variam de acordo com a política de cada companhia aérea, sendo normalmente de uma mala de 20kg. 5.5 Bagagem de mão: o passageiro terá direito a um volume de mão com até 5kg, tanto no trecho internacional, quanto nacional. Volumes extras poderão ser recolhidos na porta da aeronave. 5.6 Se o passageiro optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e contratar seguro próprio.
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BAGAGEM. A: Transporte Aéreo
5.1 Nos voos vôos intercontinentais, o passageiro terá direito a transportar bagagens de acordo com as normas da companhia aérea.
5.2 Nos voos vôos internos (no exterior), a maioria das companhias aéreas mantém o limite de uma mala de 20kg por passageiro, mais uma valise de mão. Em raros trechos voados com aviões pequenos, o limite poderá ser de uma mala de 15 ou 1010 kg.
5.3 Caso haja excesso no peso e/ou dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança à parte parte, de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso máximo máximos estabelecidos poderão não ser despachados no voo vôo com o passageiro. Caso os volumes sejam considerados como carga pela empresa aérea, o despacho dos mesmos é de inteira responsabilidade do passageiro.
5.4 Os passageiros que utilizarem voos domésticos vôos domésticos, devem observar os limites estabelecidos estabe- lecidos para estes voos vôos (cujo peso máximo é normalmente de uma mala de 2020 kg), pois os limites de bagagem especificados pelas companhias aéreas internacionais internacionais, valem apenas para os trechos entre o Brasil e o exterior. Os limites de peso para trechos adicionais no exterior variam de acordo com a política de cada companhia aérea, sendo normalmente de uma mala de 20kginternacionais.
5.5 Bagagem de mão: o passageiro terá direito a um volume de mão com até 5kg., tanto no trecho internacional, quanto nacional. Volumes extras poderão ser recolhidos na porta da aeronave.
5.6 Se o passageiro optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e contratar seguro próprio.
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