CATEGORIA ABRANGIDA Cláusulas Exemplificativas

CATEGORIA ABRANGIDA. Trabalhadores em lavanderias e similares, casas de diversões (bailarinas e dançarinas) e empresas de conservação de elevadores, que mantenham vínculo empregatício com as empresas e empregadores inorganizados em sindicatos patronais e cuja atividade econômica seja representada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná.
CATEGORIA ABRANGIDA. A presente convenção coletiva de trabalho abrange a categoria economica e profissional da indústria da Alimentação Animal das entidades signatárias, nos limites das bases territoriais.
CATEGORIA ABRANGIDA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, EMPREGADOS EM: HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, BUFFETS, MOTÉIS, LANCHONETES, CANTINAS, PASTELARIAS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, GARÇONS, COZINHEIROS, BARMAN E MAITRE, BOTEQUINS, CALDO DE CANA, CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, TRAILLERS E FAST-FOOD, com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Xxxx Xxxxxxxxx/SP, Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Tanabi/SP, Uchoa/SP e União Paulista/SP.
CATEGORIA ABRANGIDA. A presente convenção coletiva de trabalho abrange a categoria economica e profissional da indústria da Alimentação Animal das entidades signatárias, nos limites das bases territoriais. Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF)
CATEGORIA ABRANGIDA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá os trabalhadores da empresa com vínculo contratual na sua filial no estado do Espírito Santo.
CATEGORIA ABRANGIDA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados (as) da EMPRESA, que prestam serviços na base territorial do SINDPPD/RS, ou admitidos a partir da vigência deste acordo, exceto os Administradores e Estatutários.

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  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • Memória RAM Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2133 mhz ou superior; Possuir ao menos 08 GB de memória RAM instalada; Capacidade de expansão para até 32gb.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: