Contrato nº Cláusulas Exemplificativas

Contrato nº xxx/2023
Contrato nº. Objeto: Registro de preço para a aquisição de areia grossa lavada, bica corrida e pedra britada n°1 Contratante: DAE S/A - Água e Esgoto Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Jundiaí, de de Pela CONTRATANTE: Diretor Presidente RG. Diretor Administrativo RG. Pela CONTRATADA: Diretor RG. ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS Modalidade/nº: Pregão Presencial 007/2020 Processo/nº: 424/2020 Objeto: Registro de preço para a aquisição de areia grossa lavada, bica corrida e pedra britada n°1 Item Qte Unid Descrição Marca Preço Unit Preço Total 1 945 TN AREIA GROSSA LAVADA - AREIA GROSSA LAVADA DE RIO DE 1ª QUALIDADE; ISENTA DE IMPUREZAS, MATERIAL ORGÂNICO E SAIBRO - FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO CONFORME ETM-004. UTILIZADA NO PREPARO DE ARGAMASSAS, CONCRETOS, FILTROS, NA PROTEÇÃO DE TUBOS ENTERRADOS E PAVIMENTAÇÃO. 2 3978 TN BICA CORRIDA - FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO CONFORME ETM -004 3 756 TN PEDRA BRITADA N. 1 - FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO CONFORME ETM - 004 VALOR TOTAL PROPOSTO Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. Seção de Xxxxxxx e Licitações Presidente CPL Carimbo/Ass. do Proponente ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº. Cessionário (em caso de empréstimo) 13 Assinatura do Pai ou Responsável 14 CPF do Pai ou Responsável
Contrato nº. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situado na Praça da República, 45 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ 28.176.998/0004-41, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Cel BM (ORDENADOR DE DESPESAS), RG: …….., ID Funcional: …………, CPF: ………….., Diretor-Geral de Administração e Finanças , Ordenador de Despesas da SEDEC/CBMERJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ………………………………….., situada a Rua ………., nº ………, apt ………, …………. - Rio de Janeiro/ RJ inscrita no CNPJ nº. ………………………, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ……………………, empresário, portador da CNH nº. ……………….. expedida pelo DETRAN/RJ, CPF nº. ………………, residente e domiciliado nesta cidade, resolvem celebrar o presente contrato de empresa para prestação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA FUTURA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D. XXXXX XX, com fundamento no processo administrativo nº.SEI- 270054/000807/2021, RDC nº xx/202…,, que se regerá pelas normas da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores; Lei Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80 e Decreto n.º 42.445, de 04.05.10; e doinstrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestritae incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

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  • CONTRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;