DA COMISSÃO DE ESTUDOS Cláusulas Exemplificativas
DA COMISSÃO DE ESTUDOS. Fica mantida por um 01 (ano), uma comissão composta de três representantes da classe trabalhadora, designados em conjunto pela Federação e Sindicatos de Trabalhadores convenentes e de outros 03 (três) representantes da classe patronal designado pelo Sindicato dos empregadores, com a representação das respectivas assessorias jurídicas, visando ao estudo e aprimoramentos que possam ser introduzidos na próxima convenção. A comissão deverá se reunir a cada 30 (trinta) dias a partir da vigência deste termo.
DA COMISSÃO DE ESTUDOS. Fica mantida pOr um anO, uma cOmissãO cOmpOsta de três representantes da classe trabalhadOra, designadOs em cOnjuntO pela FederaçãO e SindicatOs de TrabalhadOres cOnvenentes e de OutrOs três representantes da classe patrOnal designadOs pelO SindicatO dOs empregadOres, cOm a representaçãO das respectivas assessOrias jurÍdicas, visandO aO estudO e aprimOramentOs que pOssam ser intrOduZidOs na próxima cOnvençãO. A cOmissãO deverá se reunir a cada trinta dias a partir da vigência deste termO.
