Da Mudança de Operadora/Seguradora Cláusulas Exemplificativas
Da Mudança de Operadora/Seguradora. 26.3.1 No caso de oferecimento de seguro odontológico pelo Estipulante, mediante a contratação sucessiva de mais de uma Seguradora, serão considerados para fins de aplicação dos direitos previstos no arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, os períodos de contribuição do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado decorrentes da contratação do Estipulante com várias Seguradoras. Esta condição somente se aplica aos contratos da cadeia de sucessão contratual, que tenham sido celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou tenham sido adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
26.3.2 Os ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e seus dependentes, Segurados do seguro privado de assistência odontológico anterior, deverão ser incluídos em seguro odontológico da mesma Seguradora, contratada para disponibilizar seguro odontológico aos empregados ativos.
