DA OUTORGA DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

DA OUTORGA DE DIREITOS. 1.1 Por meio do presente instrumento, o COLECIONADOR disponibilizará à GAMA, a título gratuito, o acesso ao seu acervo de troféus, medalhas, fotografias, imagens, faixas, jogos, informações, entrevistas, materiais fonográficos, documentos, bem como todo e qualquer material de relevância esportiva (doravante denominados “Acervos Desportivos”), para que a GAMA possa utilizá-los na “Plataforma eMuseu”, ou ainda em eventuais exposições físicas vinculadas a esse projeto. 1.1.1 A GAMA criará na “Plataforma eMuseu”, o eMuseu específico do COLECIONADOR, com uma galeria destinada ao mesmo, na qual os seus respectivos acervos digitais estarão disponibilizados. 1.1.2 Esse contrato tem por objeto apenas a disponibilização do acervo em meios eletrônicos, sendo que eventual exposição física deverá ser objeto de contrato próprio, o qual, dentre outras obrigações, deverá assegurar que a GAMA garanta a segurança do acervo no transporte dos itens (ida e volta) e enquanto durar a exposição. 1.1.3 A GAMA responsabiliza-se por quaisquer danos causados ao “Acervo Desportivo” enquanto estiver na posse dos itens disponibilizados pela CBB, a qual se extingue mediante a devolução dos itens no local indicado pela CBB e mediante assinatura do RECIBO contendo a descrição de cada item devolvido. 1.2 A “Plataforma eMuseu” promoverá de forma gratuita a marca do COLECIONADOR, seja por meio da própria Plataforma ou de suas mídiassociais. 1.3 O COLECIONADOR neste ato autoriza a GAMA a divulgar a marca dos Patrocinadores na galeria do COLECIONADOR. 1.4 Para a utilização dos Acervos Desportivos na “Plataforma eMuseu”, a GAMA colocará esses Acervos em produtos editáveis e compatíveis, estando autorizada assim a realizar, direta ou indiretamente, pequenos ajustes e modificações nesses materiais e produzir as fotografias, imagens dos Acervos selecionados pela GAMA, assim como a transformá-los em réplicas de peças em 3D, única e exclusivamente, de forma a torna-los compatíveis para a utilização na “Plataforma eMuseu”, desde que previamente autorizado pelo COLECIONADOR. 1.5 A GAMA realizará investimentos para a divulgação da Plataforma em diversas mídias sociais, quais sejam Site, Facebook, Instagram, YouTube, Tik Tok, Linkedin, de maneira que a marca do COLECIONADOR será veiculada, seja de forma direta ou indireta, o que resultará na promoção da marca do COLECIONADOR, sendo que todo o material de divulgação que utilizar a marca da COLECIONADOR, dependerá de sua prévia aprovação e não demandará qu...