CONTRATO DE OUTORGA DE DIREITOS PARA USO DE OBRAS INTELECTUAIS PARA FINS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE OUTORGA DE DIREITOS PARA USO DE OBRAS INTELECTUAIS PARA FINS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
GAMA DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO LTDA. M.E., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.872.494/0001-05, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, ora representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “GAMA”;
e, de outro lado,
CBB – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL, inscrita no CNPJ nº
34.265.884/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente “COLECIONADOR”);
CONSIDERANDO QUE:
(i) a GAMA é uma Startup de capital brasileiro idealizadora e detentora do projeto “eMuseu do Esporte”, que prevê a criação de uma plataforma virtual colaborativa para registrar, digitalizar, preservar a memória do esporte e transformar em informação acervos e histórias de colaboração de colecionadores e atletas, além da criação de perfis de atletas, fãs e estudiosos para compartilhamento de acervos pessoais, e ainda a realização de uma exposição física;
(i) a “Plataforma eMuseu”, de propriedade da GAMA, é um ambiente virtual que será utilizado para apresentação e divulgação interativa de notícias, relatos e dados sobre esportes, de forma que trará em 3D ambientes já existentes ou criados, que comporão os próprios museus de forma eletrônica ou digital, sendo, portanto, um Hub de museus ou espaços físicos existentes ou não, sendo estes esportivos ou não, com o objetivo de organizar em uma única plataforma os acervos de colecionadores nacionais e internacionais com vistas a preservar a memória e o patrimônio esportivo de forma colaborativa;
( i) a “Plataforma eMuseu”, estará capacitada para registrar e digitalizar documentos, fotografias, preservar a memória do esporte e transformar em informação, de forma virtual ou física, acervos pessoais de atletas e usuários de forma colaborativa, além de permitir a criação de perfis de atletas, fãs e estudiosos para compartilhamento de acervos pessoais;
(iv) o COLECIONADOR possui interesse em participar e consequentemente, em colaborar com o acervo da “Plataforma eMuseu”, e disponibilizar à GAMA os troféus, medalhas, fotografias, faixas, jogos, informações, entrevistas, documentos, bem como todo e qualquer material de relevância esportiva, para a obtenção de fotografias e imagens pela GAMA e seus parceiros, para utilização na “Plataforma eMuseu”, com vistas a contribuir, a título gratuito e colaborativo, com o conteúdo virtual da “Plataforma eMuseu” e colaborar com a disseminação da cultura e da memória do esporte;
(v) Considerando que o presente projeto está sendo patrocinado pela AMPLA ENERGIA S/A / ENEL BRASIL S/A e pela SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE doravante denominados Patrocinadores
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente “Contrato de Outorga de Direitos para o Uso de Obras Intelectuais para Fins Específicos e Outras Avenças” (doravante “Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA 1 – DA OUTORGA DE DIREITOS
1.1 Por meio do presente instrumento, o COLECIONADOR disponibilizará à GAMA, a título gratuito, o acesso ao seu acervo de troféus, medalhas, fotografias, imagens, faixas, jogos, informações, entrevistas, materiais fonográficos, documentos, bem como todo e qualquer material de relevância esportiva (doravante denominados “Acervos Desportivos”), para que a GAMA possa utilizá-los na “Plataforma eMuseu”, ou ainda em eventuais exposições físicas vinculadas a esse projeto.
1.1.1 A GAMA criará na “Plataforma eMuseu”, o eMuseu específico do COLECIONADOR, com uma galeria destinada ao mesmo, na qual os seus respectivos acervos digitais estarão disponibilizados.
1.1.2 Esse contrato tem por objeto apenas a disponibilização do acervo em meios eletrônicos, sendo que eventual exposição física deverá ser objeto de contrato próprio, o qual, dentre outras obrigações, deverá assegurar que a GAMA garanta a segurança do acervo no transporte dos itens (ida e volta) e enquanto durar a exposição.
1.1.3 A GAMA responsabiliza-se por quaisquer danos causados ao “Acervo Desportivo” enquanto estiver na posse dos itens disponibilizados pela CBB, a qual se extingue mediante a devolução dos itens no local indicado pela CBB e mediante assinatura do RECIBO contendo a descrição de cada item devolvido.
1.2 A “Plataforma eMuseu” promoverá de forma gratuita a marca do COLECIONADOR, seja por meio da própria Plataforma ou de suas mídiassociais.
1.3 O COLECIONADOR neste ato autoriza a GAMA a divulgar a marca dos Patrocinadores na galeria do COLECIONADOR.
1.4 Para a utilização dos Acervos Desportivos na “Plataforma eMuseu”, a GAMA colocará esses Acervos em produtos editáveis e compatíveis, estando autorizada assim a realizar, direta ou indiretamente, pequenos ajustes e modificações nesses materiais e produzir as fotografias, imagens dos Acervos selecionados pela GAMA, assim como a transformá-los em réplicas de peças em 3D, única e exclusivamente, de forma a torna-los compatíveis para a utilização na “Plataforma eMuseu”, desde que previamente autorizado pelo COLECIONADOR.
1.5 A GAMA realizará investimentos para a divulgação da Plataforma em diversas mídias sociais, quais sejam Site, Facebook, Instagram, YouTube, Tik Tok, Linkedin, de maneira que a marca do COLECIONADOR será veiculada, seja de forma direta ou indireta, o que resultará na promoção da marca do COLECIONADOR, sendo que todo o material de divulgação que utilizar a marca da COLECIONADOR, dependerá
de sua prévia aprovação e não demandará qualquer contrapartida, financeira ou não, por parte do COLECIONADOR.
1.6 A outorga de direitos à GAMA sobre o “Acervo Desportivo” será à título gratuito, não exclusivo, extensivo para todos os territórios estrangeiros, ou seja de abrangência mundial, e estará restrito à utilização na “Plataforma eMuseu” ou ainda que tenha relação direta à “Plataforma eMuseu” ou indireta, ou seja Site, Facebook, Instagram, YouTube, Tik Tok, Linkedin, ficando a GAMA vedada de explorar os Acervos Desportivos para outros fins, sem a prévia e expressa autorização do COLECIONADOR.
1.6.1 A qualquer momento, o COLECIONADOR poderá, a seu próprio critério, requerer que a GAMA deixe de utilizar, alguma parte do “Acervo Desportivo” exposto em sua galeria, desde que previamente acordado com a GAMA e que seja substituído por algum outro de livre escolha do COLECIONADOR.
1.7 Não é permitido à GAMA o sublicenciamento para terceiros de direitos ora outorgados neste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do COLECIONADOR, exceto para o caso de edição de imagens e outros procedimentos adotados para permitir a utilização adequada dos Acervos Desportivos na Plataforma eMuseu.
1.8 Em razão do disposto na Cláusula 1.1, o COLECIONADOR, desde já, autoriza expressamente a GAMA a utilizar as fotografias e imagens, inclusive em 3D, dos troféus, medalhas, fotografias, documentos, bem como de qualquer material de relevância esportiva de seu acervo, exclusivamente na “Plataforma eMuseu”, sob a responsabilidade do COLECIONADOR em relação a eventuais direitos autorais de terceiros.
1.8.1 A qualquer momento, o COLECIONADOR poderá, a seu próprio critério, requerer que a GAMA deixe de utilizar, alguma parte do “Acervo Desportivo” exposto em sua galeria, desde que previamente acordado com a GAMA e que seja substituído por algum outro de livre escolha do COLECIONADOR.
1.9 O COLECIONADOR confirma que disponibilizará somente os Acervos Desportivos que for proprietário ou que tiver a licença de terceiros proprietários, para a exploração desses Acervos na “Plataforma eMuseu”, principalmente as imagens de pessoas ali dispostas, restando certo que o COLECIONADOR terá a responsabilidade de assegurar à utilização pacífica desses Acervos.
1.10 Todo o Acervo disponibilizado pelo COLECIONADOR será de sua responsabilidade, incluindo os acervos de atletas, ou terceiros que estejam em seu Acervo compartilhado, devendo o COLECIONADOR apresentar as respectivas autorizações dos mesmos para uso de imagem, nome, materiais (uniformes, medalhas, troféus etc.), desse modo a GAMA estará autorizada a utilizar eletronicamente ou de forma física todo o Acervo disponibilizado pelo COLECIONADOR.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 No âmbito do acordo ora estabelecido, a GAMA se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
a) Contratar pessoal qualificado para a digitalizar Acervos relevantes para a criação do eMuseu do COLECIONADOR, com o propósito de colocar todos os Acervos Desportivos na formatação necessária para a inclusão na Plataforma eMuseu;
b) Utilizar o Acervo do COLECIONADOR exclusivamente no seu eMuseu respectivo;
c) Criar ambiente virtual 3d customizado (Tour Virtual);
d) Desenvolver o ambiente do repositório digital do COLECIONADOR, contemplando a funcionalidade para a criação dos perfis de atletas, fãs e interessados, dentro do eMuseu do COLECIONADOR;
e) Criação de 10 peças em 3D do Acervo do COLECIONADOR a serem pre selecionadas pelo mesmo;
f) Promover a divulgação nas mídias sociais;
2.2 O COLECIONADOR, por sua vez, se obriga a:
a) Assegurar à GAMA o acesso e utilização do seu Acervo pré selecionado pelo COLECIONADOR para a inserção na “Plataforma eMuseu” e imagens pela GAMA, para utilização exclusiva na “Plataforma eMuseu”;
b) Assinar todo e qualquer documento ou contrato que confirme a outorga de direitos à GAMA para a exploração dos Acervos Desportivos na “Plataforma eMuseu”, desde que não haja qualquer previsão de responsabilidade ou ônus do COLECIONADOR que não tenha sido previamente fixada neste contrato nem implique em qualquer custo para o COLECIONADOR, caso seja exigido pela legislação do território onde é divulgada a “Plataforma eMuseu” e quando solicitado pela GAMA.
c) Assumir a responsabilidade por eventuais danos causados à GAMA, decorrentes da falta de autorização para divulgação dos Acervos ou violação aos direitos da propriedade intelectual e direito de imagem de terceiros.
d) Xxxxxxx a gestão dos perfis a serem criados em seu eMuseu, sendo responsável pelas respectivas autorizações para seus atletas, fãs ou interessados.
CLÁUSULA 3 – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
3.1 Em decorrência da presente outorga de direitos, o COLECIONADOR terá acesso a informações comerciais e operacionais relativas da “Plataforma eMuseu”, que são de propriedade e privilegiáveis da GAMA. O COLECIONADOR compromete- se a manter em sigilo e confidencialidade todas as informações sobre e relativas à
“Plataforma eMuseu”, que vier a ter acesso por ocasião deste Contrato, incluindo estratégias de marketing e publicidade, dentre outras que sejam necessárias ao propósito deste Contrato.
3.2 As obrigações de confidencialidade aqui dispostas sobreviverão ao término ou rescisão do presente Contrato, pelo período de 5 (cinco) anos a contar do término do presente instrumento, exceto as informações que tiverem comprovadamente se tornado de domínio público.
3.3 As Partes obrigam-se a cumprir os preceitos da legislação vigente para a elaboração de todos os contratos que envolvam exploração de direitos autorais e conexos de terceiros, direitos da propriedade intelectual e direitos morais.
3.4 Uma vez que as peças 3D a serem desenvolvidas para utilização na “Plataforma eMuseu” – irão configurar uma nova peça, as mesmas serão de autoria e titularidade exclusiva do seu criador, ficando a sua disponibilização e exposição na “Plataforma eMuseu” autorizada enquanto houver permissão do COLECIONADOR, sendo vedado o uso das peças 3D em outra plataforma ou, em qualquer hipótese, em caso de expressa oposição do COLECIONADOR, assim como ao término deste contrato. O COLECIONADOR se compromete a não reproduzir e nem utilizar as referidas peças, com exceção dos casos em que haja uma autorização do respectivo criador.
3.5 A GAMA poderá fazer modificações ou ajustes nos Acervos Desportivos a que tiver acesso para fins de adequá-los à “Plataforma eMuseu” ou melhor divulgá-los, devendo submeter ao COLECIONADOR, previamente a qualquer exposição do material ao público, se as possíveis modificações não violam os direitos autorais e direitos da propriedade intelectual.
3.6 A GAMA reconhece que a presente outorga não lhe concede qualquer titularidade sobre os Acervos Desportivos, que serão utilizados temporariamente, seguindo os termos e condições do presente instrumento, com exceção das peças 3D que forem desenvolvidas por força do presente instrumento, sendo vedada a alienação da titularidade dos direitos autorais das peças em 3D à terceiros, a exposição das peças 3D em caso de oposição do COLECIONADOR, bem como vedada a cessão, gratuita ou onerosa, de direitos de exposição sem a prévia concordância do COLECIONADOR.
3.7 A GAMA concorda que não usará, registrará ou tentará registrar qualquer Acervo Desportivo como sendo seu, marcas como nome comercial, nome de domínio, que sejam idênticos ou semelhantes a qualquer Acervo Desportivo, sem a prévia e expressa autorização do COLECIONADOR, com exceção das peças 3D que forem desenvolvidas por força do presente instrumento, sendo vedada a alienação ou cessão, seja ela gratuita ou onerosa, dos direitos sobre as peças, bem como o fim do uso das peças 3D após o término deste contrato.
3.8 No caso de pendências judiciais envolvendo os Acervos Desportivos ou que venham interferir na exploração da GAMA na utilização dos referidos Acervos Desportivos, nos termos e condições do presente instrumento, a GAMA notificará imediatamente o COLECIONADOR por escrito.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O presente Contrato será valido a partir de sua assinatura e permanecerá válido até 31/12/2020, podendo ser prorrogado pelo período de mais 12 (doze) meses, dependendo da outorga de novo patrocínio ao projeto, devendo, neste caso, ser celebrado aditivo, por escrito, ao contrato, vedada a prorrogação tácita.
4.1.1 O COLECIONADOR se compromete a permanecer no contrato até 31/12/2020, podendo rescindir a sua participação na “Plataforma eMuseu”, desde que apresente um aviso prévio com 30 dias de antecedência da data final de 31/12/2020.
4.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
(i) infração de qualquer das obrigações, mediante comunicação expressa, ressalvado o direito à parte infratora de sanar a falha ou infração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, propriedade a contar da notificação da parte que se julga prejudicada, da qual deverá constar, com exatidão, a cláusula cuja alegação de infração se refere;
(i) reincidência da obrigação contratual descumprida;
( i) caso as partes envolvidas percam o interesse na manutenção do contrato em virtude de alguma conduta indevida da outra Parte, que venha a de alguma denegrir, afetar ou corromper a imagem das marcas envolvidas, seja direta ou indiretamente.
CLÁUSULA 5 – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 É de responsabilidade da GAMA a execução de todos os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivos, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”.
5.1.1 A GAMA declara que a “Plataforma eMuseu” depende, para que possa ser mantida, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.), de maneira que a continuidade desse projeto a partir de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMA.
5.2 A GAMA obriga-se a cumprir os preceitos da legislação vigente para a edição dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectual.
5.3 A GAMA compromete-se a manter o COLECIONADOR indene quanto a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais,
estaduais e municipais por parte da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA.
5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função deste contrato.
5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
CLÁUSULA 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as partes em relação de sócias, associadas, comodatárias, empreendedoras em comum, com vínculo ou responsabilidade solidária ou conjunta, assim como nenhuma das partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando-a exceto quanto ao pactuado neste contrato.
6.2 As partes no presente instrumento declaram expressamente serem independentes, não consistindo o presente instrumento em qualquer forma de joint- venture, associação, franchise, agente comercial, representante ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Inexiste solidariedade entre as partes, nem se acham elas autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
6.3 A tolerância quanto a eventuais infrações de qualquer das cláusulas do presente instrumento não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, configurando-se apenas mera liberdade de uma das partes.
6.4 Todas as comunicações, avisos e notificações referentes ao presente contrato devem ser feitas por escrito e encaminhadas exclusivamente por correio eletrônico aos seguintes endereços:
(i) se para a GAMA: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
(ii) se para a CBB: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx x
6.5 Caso qualquer cláusula ou termos do presente Contrato sejam considerados inválidos ou ineficazes, os demais termos e cláusulas permanecerão válidos e eficazes.
6.6 O presente Contrato é válido, irrevogável e irretratável a partir da data de sua celebração, obrigando as partes e ainda seus sócios, herdeiros, sucessores e cessionários.
6.7 Se qualquer das partes do presente Contrato ficar temporariamente incapacitada de cumprir suas obrigações nos termos do presente instrumento, devido a situações consideradas de Força Maior, então o limite de tempo para executar tais obrigações
será estendido pelo período de persistência da Força Maior. Caso uma das partes contratantes queira se valer de Força Maior, essa deverá notificar a outra com justificativa por escrito, detalhando todos os argumentos que fundamentem a Força Maior alegada.
6.7.1 Fica suspenso o prazo previsto no item 6.7 acima enquanto durarem as medidas de restrição impostas em razão do Estado de Emergência de Saúde Pública e/ou Calamidade Pública causada pela pandemia do COVID-19.
6.8 O presente Contrato representa o acordo integral entre as partes com relação aos direitos e obrigações determinadas, valendo somente as tratativas que estiverem estipuladas de forma expressa no presente instrumento.
6.9 Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias resultantes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme ambas as partes ratificam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020.
GAMA DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO LTDA. M.E.
CBB – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL
Testemunhas:
1. 2. Nome: Xxxxxxxx X X Xxxxx Nome:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 037473897-16